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norma nº 930/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2003
Date 2003-05-16
EmentaAltera dispositivo da Lei 437/91, alterado pela Lei 643/96.
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? (A Cxponeme
ÃO Do RR E 75.972.760/0001-80
Av. Podro Viriato Parigolde Souza, 1080 — Fone (PABX) (0"*46) 5521321 — Fax (046) 5521122
Caixa Postal, 61 - E-mail: admmédeapanema pr.gov.br
85760-000 - CAPANEMA “ PARANÁ
Altera dispositivo da Lei 437/91, alterado pela Lei 643/96.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LET
Art. 1º - O artigo 11 da Lei 437/91, alterado p-ela Lei 643/96 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 — O Conselho Municipal de Saúde de Capanema — CSC, será
composta por dezoito membros, escolhidos de forma paritária, sendo 50% representados pelos
segmentos do govermo, prestadores de serviços e profissionais da saúde e 50% representantes
dos usuários.
Parágrafo único — A representatividade de que trata este artigo terá a
seguinte composição:
Secretário Municipal de Saúde
2 representantes da classe Médica
1 representante dos Auxiliares de Enfermagem
1 representante dos Bioguímicos
1 representante dos Enfermeiros
1 representante da Vigilância Sanitária
1 representante do Sindicato dos Servidores Públicos
1 representante da área de Assistência Social
1 representante do Sindicato dos Proprietários Rurais
1 representante do Sindicato da Agricultura Familiar
3 representantes das Associações de Moradores de Bairros
1 representante da Secretaria de Finanças
1 representante da Associação Comercial e Industrial de
Capanema
1 representante da Pastoral da Saúde
* 1 representante do Clube de Mães”.
Art, 2º - A presidência do Conselho de que trata esta Lei será escolhida
entre seus pares por período de dois anos.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada às
disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16
dias do mês de maio de 2003,
Valter José Steffen
Prefeito Municipal
arli Luce:
Sectetária de Administração -

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