| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2003 |
| Date | 2003-06-17 |
| Ementa | Altera a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Capanema e dá outras providências. |
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à” ESTADO DO PARANÁ CNP 75.972.760/0001-80 1 4186, Av. Pedro Vitíato Parigot de Souza, 1080 — Fone (PABX) (0:46) 5521321 — Fax(0'+46) 5521422 aê, 4 o Caia Postal, 61 - E-mail: admmécapanema.pr.gov.br E Ad 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEI 931/2003 Altera a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Capanema e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica alterada a Estrutura Básica da Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de que trata a Lei nº 882/2001 de novembro de 2001 com a criação da Secretaria de Ação e Promoção Social. Art, 2º - Com a criação da Secretaria de Ação e Promoção Social, o artigo da Lei 882/2001 passa a ter a seguinte redação: SECRETARIA DE SAÚDE “Art, 12 - A Secretaria de Saúde é o órgão encarregado de promover os serviços de assistência médicoDodontológico social à população do Município; administração dos serviços no Centro Municipal de Saúde e nos Postos de Saúde do interior do Município; encaminhamento de doentes necessitados aos hospitais da cidade e aos centros de assistência necessários; fiscalização da aplicação de auxílio e subvenções consignadas no orçamento municipal para a área; presidir o Conselho Municipal de Saúde, elaborar relatório dos serviços prestados pelo SUS; promover inspeção da saúde nos servidores da Prefeitura; realizar os serviços de fiscalização sanitária, promover saneamento básico, viabilizar pesquisa e estudo que possibilitem melhora nas condições de atendimento da saúde a população”. Art. 3º - A Secretaria de Ação e Promoção Social criado por esta Lei, terá as seguintes atribuições: SECRETARIA DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL Compete a Secretaria de Ação e Promoção Social o cadastramento das famílias carentes; o levantamento dos problemas sociais do Município; trabalhadores volantes; realização de curso profissionalizante; atendimento e supervisão das creches e Projeto Piá mantidos pela Prefeitura; Peslitura Municipal de Cspanema DS” ESTADO DO PARANÁ ado 75.972:780/0001-80 ga Av. Pedro Viriato Parigot da Souza, 1080 — Fone (PABX) (046) 5521321 — Fax(D'46) 5521122 Caixa Postal, 61 - E-mail: admgdcapanama.pr.gov.br 85760-000 “ CAPANEMA - PARANÁ desenvolvimento do trabalho do idoso; administração de convênio assinado com o Estado e a União que vise a promoção social da população; apoio e incentivo aos programas sociais desenvolvidas pelas entidades. Art. 4º - O Departamento de Promoção Social de que trata o inciso 1 do artigo 13 passa a ser subordinado a Secretaria de Ação e Promoção Social. Art, 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do ai Prefeito Municipal arli Luce; Secretária de Administração