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norma nº 931/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 931 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaAltera a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Capanema e dá outras providências.
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à” ESTADO DO PARANÁ CNP 75.972.760/0001-80
1 4186, Av. Pedro Vitíato Parigot de Souza, 1080 — Fone (PABX) (0:46) 5521321 — Fax(0'+46) 5521422
aê, 4 o Caia Postal, 61 - E-mail: admmécapanema.pr.gov.br
E Ad 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEI 931/2003
Altera a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal
de Capanema e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou
e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica alterada a Estrutura Básica da Organização
Administrativa da Prefeitura Municipal de que trata a Lei nº 882/2001 de
novembro de 2001 com a criação da Secretaria de Ação e Promoção Social.
Art, 2º - Com a criação da Secretaria de Ação e Promoção
Social, o artigo da Lei 882/2001 passa a ter a seguinte redação:
SECRETARIA DE SAÚDE
“Art, 12 - A Secretaria de Saúde é o órgão encarregado de
promover os serviços de assistência médicoDodontológico social à população do
Município; administração dos serviços no Centro Municipal de Saúde e nos
Postos de Saúde do interior do Município; encaminhamento de doentes
necessitados aos hospitais da cidade e aos centros de assistência necessários;
fiscalização da aplicação de auxílio e subvenções consignadas no orçamento
municipal para a área; presidir o Conselho Municipal de Saúde, elaborar
relatório dos serviços prestados pelo SUS; promover inspeção da saúde nos
servidores da Prefeitura; realizar os serviços de fiscalização sanitária, promover
saneamento básico, viabilizar pesquisa e estudo que possibilitem melhora nas
condições de atendimento da saúde a população”.
Art. 3º - A Secretaria de Ação e Promoção Social criado por
esta Lei, terá as seguintes atribuições:
SECRETARIA DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Compete a Secretaria de Ação e Promoção Social o
cadastramento das famílias carentes; o levantamento dos problemas sociais do
Município; trabalhadores volantes; realização de curso profissionalizante;
atendimento e supervisão das creches e Projeto Piá mantidos pela Prefeitura;
Peslitura Municipal de Cspanema
DS” ESTADO DO PARANÁ ado 75.972:780/0001-80
ga Av. Pedro Viriato Parigot da Souza, 1080 — Fone (PABX) (046) 5521321 — Fax(D'46) 5521122
Caixa Postal, 61 - E-mail: admgdcapanama.pr.gov.br
85760-000 “ CAPANEMA - PARANÁ
desenvolvimento do trabalho do idoso; administração de convênio assinado com
o Estado e a União que vise a promoção social da população; apoio e incentivo
aos programas sociais desenvolvidas pelas entidades.
Art. 4º - O Departamento de Promoção Social de que trata o
inciso 1 do artigo 13 passa a ser subordinado a Secretaria de Ação e Promoção
Social.
Art, 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
ai
Prefeito Municipal
arli Luce;
Secretária de Administração

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