| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2003 |
| Date | 2003-06-17 |
| Ementa | Concede Direito Real de Uso de imóveis do Município à Associação Casa Familiar Rural de Capanema. |
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Drefeitura Municipal de Capanema ESTADÓ DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-80 Av. Pedro Virialo Parigot de Souza, 1080 — Fone (PABX) (0º"46) 5521321 — Fax (046) 5521122 Caixa Postal, 61 - E-mail: admélcapanema.pr.gov.br B5760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEINº 932/2003 Concede Direito Real de Uso de imóveis do Município à Associação Casa Familiar Rural de Capanema. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso da chácara nº 60-61-62 e 63 do Setor SO, da Planta Geral da Cidade de Capanema, com todas as benfeitorias é equipamentos existentes sobre a mesma, à Associação Casa Familiar Rural de Capanema, CGC nº 95.590.923/0001-57. ns Parágrafo único - A concessão de Direito Reale Uso será dado por até 10(dez) anos. Art. 2º — Em caso de desativação da Associação da Casa Familiar Rural de Capanema, negligência ou paralisação das atividades nos imóveis por mais e. seis meses, os mesmos voltam ao domínio do Município. Art. 3º - A finalidade da concessão prevista nesta Lei é o de... desenvolvimento de trabalho de pesquisa e demonstração de experiência da cultura agricola e pecuária, com os alunos da Casa Familiar Rural. Art. 4º - O Município assinará contrato de concessão, constando, os direitos e obrigações entre as partes, para O perfeito uso dos imóveis, dentro dos objetivos propostos. . Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de junho de 2003. Valigr José Steffen Prefeito Municipal Sectetárisde Administração