| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2003 |
| Date | 2003-06-17 |
| Ementa | Constitui o Conselho Municipal Antidrogas de Capanema - COMAD. |
| native_id | 915 |
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Prefeitura Municip nal de Copanema AR? ESTADÓ DO PARANA CNPJ75.972.760/0001-60 Sia Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 4080 - Fone (PABX) (0:46) 5521321 — Fax (046) 5521122 as Galxa Postal, 61 - E-mail: adméBeapanema.pr.gov.br b 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEINº 938/2003 Institui o Conselho Municipal Antidrogas de Capanema - COMAD. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas — COMAD de Capanema, integrado ao esforço nacional de combate as drogas que tem como objetivo o desenvolvimento de ações de preservação e combate as drogas hicitas e ilícitas. Art. 2º — Para fins desta Lei considera-se: I. prevenção: conjunto de medidas, que visem a conscientização da sociedade como um todo sobre os perigos e consequências do uso de drogas, atingindo principalmente crianças, jovens e as famílias como um todo. IL combate: exigência da parte das autoridades constituídas principalmente poder público, judiciário e área de segurança pública medidas que visem coibir o comércio e distribuição de drogas, Art, 3º - São atribuições do COMAD: 1. formular propostas de ação destinados a prevenção e combate as drogas; H. apoiar as autoridades constituídas do Município na busca de alternativas para coibir a comercialização de drogas; IX questionar junto aos órgãos de saúde pública do Município meios e alternativas para tratamento a dependentes, IV. buscar em conjunto com a Secretaria de Educação do Município e as instituições educacionais, mecanismos que visem a orientação e formação dos alunos da rede de ensino sobre os malefícios das drogas; V. apoiar e incentivar as iniciativas na área social que visem a profissionalização e a formação moral das crianças, jovens e adolescentes, tirando-os das ruas e locais suspeitos, VI fazer planejamento anual de trabalhos e programas a serem executados para apuração de valores a serem consignados no orçamento anual do Município, a partir do exercício de 2004; VII. fiscalizar a aplicação de recursos destinados ao Município na área de combate e prevenção das drogas, VIIL apresentar sugestões as entidades religiosas, filantrópicas e educacional que visem a conscientização dos pais da importância € responsabilidade na formação e cuidados com os filhos para não se tornarem dependentes e consumidores de drogas; IX. buscar atingir o ideal de construção da nossa comunidade livre do uso de drogas ilícitas e o uso indevido de drogas licitas; X. buscar conscientização da sociedade para a não discriminação de indivíduos usuários ou dependentes de drogas; XI. atuar na formulação de estratégia de controle das ações relacionadas ao combate do uso de drogas no Município; Dalai ZARZA Mk uneicinal” de Cxpanema ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-80 al Ay. Pedro Vitlato Parigotde Souza, 1080 — Fone(PABX) (0:46) 5521321 — Fax(0º"46) 5521122 bi Caixa Postal, 61 - E-mail: admúicapanema.pr.gov.br 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ XII. apoiar todas as iniciativas de entidades e grupos que visam fazer o tratamento necessário à sua reabilitação. Art. 4º - O COMAD será composto por 9 membros com seus respectivos suplentes, assim representados: Poder Judiciário; Ministério Público; 1 representante da Secretaria de Saúde; 1 representante da Secretaria de Educação, 1 representante da Secretaria de Ação e Promoção Social; 1 representante das entidades religiosas, 1 representante das Associação de Bairros; i representante da Associação comercial € Industrial de Capanema; 1 representante da Pastoral da Criança. 8 1º - A constituição do COMAD será feito por Decreto do Executivo Municipal, mantido para dois anos, podendo ser reconduzido. $ 2º - Cada entidade mencionada neste artigo deverá estar representada por um membro e um suplente. $ 3º - O presidente do COMAD será escolhido entre seus pares. $ 4º - O presidente designará entre os membros um secretário. Art, 5º - O COMAD deverá trabalhar em conjunto com os demais Municípios que integram a Comarca de Capanema, para buscar alternativas comuns, que visem melhor eficiência e resultado dos programas concernentes às drogas. Art. 6º - As funções dos conselheiros não serão remuneradas, porém consideradas de relevante serviço público. Art. 7º - No prazo de sessenta dias a contar da publicação da presente Lei, o COMAD elaborará seu regimento interno, o qual será aprovado por Decreto do Executivo Municipal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de junho de 2003. Rea Prefeito Municipal BEE, Segretári e Administração