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norma nº 938/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaConstitui o Conselho Municipal Antidrogas de Capanema - COMAD.
native_id915

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Prefeitura Municip nal de Copanema
AR? ESTADÓ DO PARANA CNPJ75.972.760/0001-60
Sia Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 4080 - Fone (PABX) (0:46) 5521321 — Fax (046) 5521122
as Galxa Postal, 61 - E-mail: adméBeapanema.pr.gov.br
b 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEINº 938/2003
Institui o Conselho Municipal Antidrogas de Capanema - COMAD.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas — COMAD de
Capanema, integrado ao esforço nacional de combate as drogas que tem como objetivo o
desenvolvimento de ações de preservação e combate as drogas hicitas e ilícitas.
Art. 2º — Para fins desta Lei considera-se:
I. prevenção: conjunto de medidas, que visem a conscientização da
sociedade como um todo sobre os perigos e consequências do uso de
drogas, atingindo principalmente crianças, jovens e as famílias como
um todo.
IL combate: exigência da parte das autoridades constituídas
principalmente poder público, judiciário e área de segurança pública
medidas que visem coibir o comércio e distribuição de drogas,
Art, 3º - São atribuições do COMAD:
1. formular propostas de ação destinados a prevenção e combate as
drogas;
H. apoiar as autoridades constituídas do Município na busca de
alternativas para coibir a comercialização de drogas;
IX questionar junto aos órgãos de saúde pública do Município meios e
alternativas para tratamento a dependentes,
IV. buscar em conjunto com a Secretaria de Educação do Município e as
instituições educacionais, mecanismos que visem a orientação e
formação dos alunos da rede de ensino sobre os malefícios das
drogas;
V. apoiar e incentivar as iniciativas na área social que visem a
profissionalização e a formação moral das crianças, jovens e
adolescentes, tirando-os das ruas e locais suspeitos,
VI fazer planejamento anual de trabalhos e programas a serem
executados para apuração de valores a serem consignados no
orçamento anual do Município, a partir do exercício de 2004;
VII. fiscalizar a aplicação de recursos destinados ao Município na área de
combate e prevenção das drogas,
VIIL apresentar sugestões as entidades religiosas, filantrópicas e
educacional que visem a conscientização dos pais da importância €
responsabilidade na formação e cuidados com os filhos para não se
tornarem dependentes e consumidores de drogas;
IX. buscar atingir o ideal de construção da nossa comunidade livre do uso
de drogas ilícitas e o uso indevido de drogas licitas;
X. buscar conscientização da sociedade para a não discriminação de
indivíduos usuários ou dependentes de drogas;
XI. atuar na formulação de estratégia de controle das ações relacionadas
ao combate do uso de drogas no Município;
Dalai ZARZA Mk uneicinal” de Cxpanema
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-80
al Ay. Pedro Vitlato Parigotde Souza, 1080 — Fone(PABX) (0:46) 5521321 — Fax(0º"46) 5521122
bi Caixa Postal, 61 - E-mail: admúicapanema.pr.gov.br
85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
XII. apoiar todas as iniciativas de entidades e grupos que visam fazer o
tratamento necessário à sua reabilitação.
Art. 4º - O COMAD será composto por 9 membros com seus respectivos
suplentes, assim representados:
Poder Judiciário;
Ministério Público;
1 representante da Secretaria de Saúde;
1 representante da Secretaria de Educação,
1 representante da Secretaria de Ação e Promoção Social;
1 representante das entidades religiosas,
1 representante das Associação de Bairros;
i representante da Associação comercial € Industrial de Capanema;
1 representante da Pastoral da Criança.
8 1º - A constituição do COMAD será feito por Decreto do Executivo
Municipal, mantido para dois anos, podendo ser reconduzido.
$ 2º - Cada entidade mencionada neste artigo deverá estar representada
por um membro e um suplente.
$ 3º - O presidente do COMAD será escolhido entre seus pares.
$ 4º - O presidente designará entre os membros um secretário.
Art, 5º - O COMAD deverá trabalhar em conjunto com os demais
Municípios que integram a Comarca de Capanema, para buscar alternativas comuns, que
visem melhor eficiência e resultado dos programas concernentes às drogas.
Art. 6º - As funções dos conselheiros não serão remuneradas, porém
consideradas de relevante serviço público.
Art. 7º - No prazo de sessenta dias a contar da publicação da presente
Lei, o COMAD elaborará seu regimento interno, o qual será aprovado por Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 17
dias do mês de junho de 2003.
Rea
Prefeito Municipal
BEE,
Segretári e Administração

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