| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2003 |
| Date | 2003-10-27 |
| Ementa | Extingue parte de ruas e dá outras providências. |
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» Leefeitura Municinal de Cenprnnena ” ESTADÓ DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-80 Ay. Pedro Viriato Parigotde Souza, 1080 — Fone (PABX) (046) 5521321 — Fax (0:46) 5521122 Galxa Pastal, 81 - E-malk admecapanema.pr.gov.br E B5760-000 - CAPANEMA - PARANÁ Pata " LEI Nº 943/2003 Extingue parte de ruas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte o LEÍ Da Art. 1º - Fica extinta parte da Rua Santa Catarina na área de oo 6000 m2, no trecho compreendido entre as seguintes confrontações: o Norte: Por linhas seca, retas e sucessivas com distâncias de 20,00, — 200,90 e 80,00 metros, confronta com as chácaras nº 8-6, 8-B - e 8-AA do mesmo setor respectivamente; A Leste: Por linha seca e reta, com distância de 20,00 m, confronta com a a Rua Santa Catarina; e Sul: Por linhas seca, retas e sucessivas, com distâncias de 160,00, 85,00 e 55,00 metros, confronta com as chácaras nº 75-B e €, 75-AA é 75-A do mesmo setor respectivamente; e Oeste: Por tinha seca € reta, medindo 20,00 metros confronta com a AT Rua Tibiriçá. o Art, 2º - Fica extinta parte da Avenida Paraná, numa área de o 6.810 m2, trecho compreendido entre as seguintes confrontações: a Norte: Por linhas seca, retas e sucessivas com distâncias de 172,00 e o 55,00 metros, confronta com as chácaras nº 7-CA e 7-A do — mesmo setor respectivamente; es Leste: Por linha seca e reta, com distância de 30,00 metros, confronta a com a Avenida Paraná; a Sul: Por linha seca e reta, com distância de 227,00 metros, confronta com a chácara nº 8-AA do mesmo setor; Oeste: Por linha seca e reta, medindo 30,00 metros confronta com a Avenida Paraná. LDrsleitura Municinal” de Conanema o” ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60 NA, Ay. Pedro Virialo Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (0'*48) 5521921 — Fax (046) 5521122 85780-000 - CAPANEMA - PARANÁ Art. 3º - As vias extintas através da presente Lei, serão incorporadas a área de terreno dada em concessão de direito real de uso de que trata a Lei 689/97 de 22 de abril de 1997. Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, ao 27 dias do mês de outubro de 2003. E a Prefeito Municipal Marli Lúéca Secretária de Administração