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norma nº 947/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 947 / 2003
Date 2003-11-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber terreno por doação e dá outras providências.
native_id924

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» Pecfetura Municipal de Copan. LEITE
ESTADÓ DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60
Av, Podta Viriato Pargi de Sauza, 4080 — Fone (PABX) (046) 5521321 — Fax(0"t46) 5521122
Fl Caixa Postal, 61 - E-mail: admggcapanema,prgov.br
85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LELNº 947/2003
Autoriza o Executivo Municipal a receber terreno por doação e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber da Sociedade
das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração — CNPJ nº 60.470.960/0001-47, uma área
de 3.050,00 m” (uês mil e cingiienta metros quadrados) de parte da quadra 92 do Setor SE.
Art, 2º - A área recebida em doação destina-se única e exclusivamente à
construção do prédio e instalações para funcionamento de creche para educação de crianças
carentes de Capanema.
Parágrafo único - Se no prazo de cinco anos a construção não for
efetivada à área de terreno volta ao patrimônio da Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do
Sagrado Coração.
Art. 3º - Fica condicionado à doação do terreno a administração e
gerenciamento da creche por uma das irmãs da Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do
Sagrado Coração, com ônus para O Município.
Art. 4º - As despesas de desmembramento da área, escritura e registro
ficarão as expensas dos cofres municipais.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 19
dias do mês de novembro de 2003.
fato osé Steffen
Prefeito Municipal
MOTAS
Aeoretária de Administração

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