| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 2003 |
| Date | 2003-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber terreno por doação e dá outras providências. |
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» Pecfetura Municipal de Copan. LEITE ESTADÓ DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60 Av, Podta Viriato Pargi de Sauza, 4080 — Fone (PABX) (046) 5521321 — Fax(0"t46) 5521122 Fl Caixa Postal, 61 - E-mail: admggcapanema,prgov.br 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LELNº 947/2003 Autoriza o Executivo Municipal a receber terreno por doação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber da Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração — CNPJ nº 60.470.960/0001-47, uma área de 3.050,00 m” (uês mil e cingiienta metros quadrados) de parte da quadra 92 do Setor SE. Art, 2º - A área recebida em doação destina-se única e exclusivamente à construção do prédio e instalações para funcionamento de creche para educação de crianças carentes de Capanema. Parágrafo único - Se no prazo de cinco anos a construção não for efetivada à área de terreno volta ao patrimônio da Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração. Art. 3º - Fica condicionado à doação do terreno a administração e gerenciamento da creche por uma das irmãs da Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração, com ônus para O Município. Art. 4º - As despesas de desmembramento da área, escritura e registro ficarão as expensas dos cofres municipais. Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de novembro de 2003. fato osé Steffen Prefeito Municipal MOTAS Aeoretária de Administração