| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2003 |
| Date | 2003-12-12 |
| Ementa | Institui o Sistema de Controle Interno estabelecendo normas, fixando procedimentos e dando outras providências. |
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pr LS relesturoa Municinal de Capanema ” ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75,972.760/0001-60 el Av. Pedro Viríalo Parigot de Souza, 1080 — Fone (PABX) (046) 5521821 — Fax(0%46) 5521122 hd Calxa Postal, 61 « E-mail: admiicapanema,pr.gov br Tg 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ a LEINº 952/2003 — Tastitui o Sistema de Controle Interno estabelecendo normas, A, fixando procedimentos e dando outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte — LEI o Art. 1º - É instituído o Sistema de Controle Interno (SCI) no o Município de Capanema para nos termos do artigo 74 e seu $ 1º, da Constituição o Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade = Fiscal) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional e, o internamente, manter sob rígido acompanhamento todas as ações ou operações - que envolvam c patrimônio físico ou financeiro do Município. -. Art. 2º - O Sistema de Controle Interno será responsável pela - tomada de contas dos ordenadores das despesas realizadas com recursos próprios - - ou recebidos a qualquer títuto de entidades da União, do Estado ou instituições - privadas. Art. 3º - Ao SCI caberá manter controle sobre a aplicação dos recursos próprios ou transferidos exigindo dos responsáveis o cumprimento “das finalidades, prazos e obediência às normas legais vigentes, relativas à realização -, da despesa. $ 1º - Com relação às transferências estaduais caberá ao SCI acompanhar a aplicação dos recursos parantindo a estrita observância das a disposições estabelecidas no Provimento 02/94 de 31 de maio de 1994, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e outras normas posteriores. o $ 2º - Com relação aos recursos federais garantir a observância — das disposições pertinentes e ainda as obrigações definidas em convênios, quando — for o caso. o $ 3º - Quanto aos outros recursos manter controle que ateste o - cumprimento da legislação aplicada à execução orçamentária, ao processamento - da receita e despesa, ac processo licitatório e à movimentação do patrimônio. - Art, 4" - Cabe ainda ao SCI manter controle sobre as retenções E e o recolhimento tributos, contribuições fiscais ou para-fiscais a que o Memicípio pm se obriga por força da legislação ou contratos, acordos e convênios. Art. 5º - Quando o SCI verificar que determinada conta não foi prestada, on que ocorreu desfalque, desvio de finalidade, desvio de bens on outra o Srelertora Muntcinal de Cupeanenme VP ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75,972.760/0001-60 AEB Ay. Ped Viiato Parigot de Souza, 1080 - — Fone (PABX) (046) 5521321 — Fax (046) 621122 iz Caixa Postal, 61 - E-mail: admiicapanema pr.gov.br $$” as7e0-000 - CAPANEMA - PARANÁ irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, sob pena de co- responsabilidade e sem embargo de procedimentos disciplinares, deverá tomar imediatas providências para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a tomada de contas, providenciando comunicação a respeito ao Triburtal de Contas da esfera de governo correspondente, nos casos de recursos transferidos. $ único - Nos casos de recursos não transferidos, o responsável pelo controle intemo além do disposto neste artigo, comunicará, de imediato ao Prefeito Municipal, o fato e as providências tomadas. Art. 6º - São objetivos básicos dos procedimentos do SCI: I. averiguar a regularidade da realização da despesa, em especial quanto aos processos licitatórios; II. verificar o nascimento e a extinção de direitos e obrigações quanto à observância de disposições legais; II. observar a probidade na aplicação de dinheiro valores e outros bens; IV. verificar a eficiência e exatidão dos controles contábeis, financeiros e orçamentários; V. examinar a tomada de contas dos ordenadores da despesa; VI. emitir parecer em todos os processos de prestação de contas de recursos transferidos; VIL emitir parecer em todos os processos licitatórios decorrentes da aplicação de recursos próprios, VII. cumprimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; IX. limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar. X. medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23 da LRF; XI. providências tomadas, conforme o disposto no art. 31 da LRF, para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; XI destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º - Todos os responsáveis por órgãos ot unidades administrativas do Município são obrigados a prestar todas informações ou fornecer quaisquer documentos solicitados pelo SCI, prioritariamente, sob pena de responsabilização funcional. - ” ESTADÓ DO PARANA CNPJ“75.972.760/0001-60 em da A, Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 5521321 — Fax (D'48) 5521122 o Z Caixa Postal, 61 - Email: admélicapanema pr.gov.br a TE 85760-000 - CAPANEMA PARANÁ a Art, 8º - O sistema de Controle Interno será administrado e de m responsabilidade do cargo em comissão de Técnico em Contabilidade com A subordinação direta ao Prefeito Municipal. a Art, 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, A revogadas as disposições em contrário. N Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do n Paraná, aos 12 dias do mês de dezembro de 2003, a Valtefffósé Steffen > Prefeito Municipal -. UCA a Serctá já de Administração