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norma nº 952/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 952 / 2003
Date 2003-12-12
EmentaInstitui o Sistema de Controle Interno estabelecendo normas, fixando procedimentos e dando outras providências.
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pr LS relesturoa Municinal de Capanema
” ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75,972.760/0001-60
el Av. Pedro Viríalo Parigot de Souza, 1080 — Fone (PABX) (046) 5521821 — Fax(0%46) 5521122
hd Calxa Postal, 61 « E-mail: admiicapanema,pr.gov br
Tg 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
a LEINº 952/2003
— Tastitui o Sistema de Controle Interno estabelecendo normas,
A, fixando procedimentos e dando outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
— LEI
o Art. 1º - É instituído o Sistema de Controle Interno (SCI) no
o Município de Capanema para nos termos do artigo 74 e seu $ 1º, da Constituição
o Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
= Fiscal) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional e,
o internamente, manter sob rígido acompanhamento todas as ações ou operações
- que envolvam c patrimônio físico ou financeiro do Município.
-. Art. 2º - O Sistema de Controle Interno será responsável pela
- tomada de contas dos ordenadores das despesas realizadas com recursos próprios -
- ou recebidos a qualquer títuto de entidades da União, do Estado ou instituições
- privadas.
Art. 3º - Ao SCI caberá manter controle sobre a aplicação dos
recursos próprios ou transferidos exigindo dos responsáveis o cumprimento “das
finalidades, prazos e obediência às normas legais vigentes, relativas à realização
-, da despesa.
$ 1º - Com relação às transferências estaduais caberá ao SCI
acompanhar a aplicação dos recursos parantindo a estrita observância das
a disposições estabelecidas no Provimento 02/94 de 31 de maio de 1994, do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e outras normas posteriores.
o $ 2º - Com relação aos recursos federais garantir a observância
— das disposições pertinentes e ainda as obrigações definidas em convênios, quando
— for o caso.
o $ 3º - Quanto aos outros recursos manter controle que ateste o
- cumprimento da legislação aplicada à execução orçamentária, ao processamento
- da receita e despesa, ac processo licitatório e à movimentação do patrimônio.
- Art, 4" - Cabe ainda ao SCI manter controle sobre as retenções
E e o recolhimento tributos, contribuições fiscais ou para-fiscais a que o Memicípio
pm se obriga por força da legislação ou contratos, acordos e convênios.
Art. 5º - Quando o SCI verificar que determinada conta não foi
prestada, on que ocorreu desfalque, desvio de finalidade, desvio de bens on outra
o Srelertora Muntcinal de Cupeanenme
VP ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75,972.760/0001-60
AEB Ay. Ped Viiato Parigot de Souza, 1080 - — Fone (PABX) (046) 5521321 — Fax (046) 621122
iz Caixa Postal, 61 - E-mail: admiicapanema pr.gov.br
$$” as7e0-000 - CAPANEMA - PARANÁ
irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, sob pena de co-
responsabilidade e sem embargo de procedimentos disciplinares, deverá tomar
imediatas providências para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a
tomada de contas, providenciando comunicação a respeito ao Triburtal de Contas
da esfera de governo correspondente, nos casos de recursos transferidos.
$ único - Nos casos de recursos não transferidos, o responsável
pelo controle intemo além do disposto neste artigo, comunicará, de imediato ao
Prefeito Municipal, o fato e as providências tomadas.
Art. 6º - São objetivos básicos dos procedimentos do SCI:
I. averiguar a regularidade da realização da despesa, em
especial quanto aos processos licitatórios;
II. verificar o nascimento e a extinção de direitos e obrigações
quanto à observância de disposições legais;
II. observar a probidade na aplicação de dinheiro valores e
outros bens;
IV. verificar a eficiência e exatidão dos controles contábeis,
financeiros e orçamentários;
V. examinar a tomada de contas dos ordenadores da despesa;
VI. emitir parecer em todos os processos de prestação de
contas de recursos transferidos;
VIL emitir parecer em todos os processos licitatórios
decorrentes da aplicação de recursos próprios,
VII. cumprimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias;
IX. limites e condições para realização de operações de crédito
e inscrição em Restos a Pagar.
X. medidas adotadas para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23
da LRF;
XI. providências tomadas, conforme o disposto no art. 31 da
LRF, para recondução dos montantes das dividas
consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
XI destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos,
tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 7º - Todos os responsáveis por órgãos ot unidades
administrativas do Município são obrigados a prestar todas informações ou
fornecer quaisquer documentos solicitados pelo SCI, prioritariamente, sob pena
de responsabilização funcional.
- ” ESTADÓ DO PARANA CNPJ“75.972.760/0001-60
em da A, Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 5521321 — Fax (D'48) 5521122
o Z Caixa Postal, 61 - Email: admélicapanema pr.gov.br
a TE 85760-000 - CAPANEMA PARANÁ
a Art, 8º - O sistema de Controle Interno será administrado e de
m responsabilidade do cargo em comissão de Técnico em Contabilidade com
A subordinação direta ao Prefeito Municipal.
a Art, 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
A revogadas as disposições em contrário.
N Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
n Paraná, aos 12 dias do mês de dezembro de 2003,
a Valtefffósé Steffen
> Prefeito Municipal
-. UCA
a Serctá já de Administração

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