| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2003 |
| Date | 2003-12-12 |
| Ementa | Inclui no perímetro urbano da cidade as chácaras n° 68, do Setor NE. |
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Drefeitura Municinal de Capanema ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-80 - à RE E E Av, Pedro Vitlato Parigot de Souza, 4080 - Fone (PABX) (048) 5521321 — Fax (046) 5521122 deco vd Calxa Postal, 61 - E-mail: admQcapanama.pr.gov.br —. “ate 85760-000 - CAPANEMA PARANÁ A LEI Nº 953/2003 Inclui no perímetro urbano da cidade as chácara nº 68, do Setor NE a A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, n Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a LEI Art, 1º - Fica incluído no perímetro urbano da cidade de Capanema, a chácara nº 68, do Setor NE, com a área de 25.000,00 m”, com as seguintes confrontações, — conforme croqui, parte integrante desta Lei: NORTE: Por linha seca e reta, de AZ: 298"30'15” com extensão de 150,00(cento e cingiienta) metros confronta com a chácara sub- urbana nº 68-A do mesmo setor; SUL: Por linha seca e reta, de AZ: 118º30'15” com extensão de 150,00(cento e cinquenta) metros, confronta com os lotes urbanos da quadra nº 83 do - mesmo setor; LESTE: Por linha seca e reta, de AZ: 28º30'15” com extensão de Fe t66,666(cento e sessenta e seis virgula seiscentos e sessenta & seis)metros confronta com a —, Avenida Ubiratan do mesmo setor, OESTE: Por linha seca e reta, de AZ: 208º30'15” com extensão de 166,666(cento e sessenta e seis virgula seiscentos e sessenta e seis) metros confronta com a chácara sub-urbana nº 67 do mesmo setor, — Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 304/88 de 12.05.88. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado de Paranã, aos 12 O dias do mês de dezembro de 2003. — Valt& José Steffen A Prefeito Municipal e Marh Cir A Secretária de Administração 299