| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2002 |
| Date | 2002-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a vender o imóvel de propriedade do Município. |
| native_id | 933 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
ES; 33 3 o Lrefeitusp oa Municiro nal" de Copan ” ESTADO DO PARANA CNPJ 75.872.760/0001-80 a Ay, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fono (PABX) (046) 5521321 — Fax (046) 5521122 a a Caixa Postal, 51 - E-mall: capanemaiyin.com.br Ps 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEI Nº 892/2002 . Autoriza o Poder Executivo Municipal a vender o imóvel de propriedade do Município. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. £º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender em hasta pública o lote de terreno urbano nº oito da quadra vinte e três do Setor NE da planta geral da cidade de Capanema, com área de 600 m”, com as seguintes dimensões c confrantações: Norte: numa extensão de 36;00 metros, confronta com o lote nº 01; Sul: com 24,00 metros, confronta com o lote nº 04; Leste: numa extensão de 20,00 meiros, confronta-se com o lote nº 07 e Oeste: numa cxtensão de 23,00 metros, cotrfronta-se com a Aventda Brasil, e o prédio de 151,60 mê construído sobre o mesmo. Art. 2º - Os recursos obtidos com a venda do referido imóvel serão aplicados na ampliação do prédio da Prefeitura. Art. 3º - A alienação de que trata a presente Lei será feita de acordo com o disposto no caput do artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93. Art, 4º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de março de 2002. PE. Prefeito Municipal Segretária de Administração