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norma nº 892/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 2002
Date 2002-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a vender o imóvel de propriedade do Município.
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o Lrefeitusp oa Municiro nal" de Copan
” ESTADO DO PARANA CNPJ 75.872.760/0001-80
a Ay, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fono (PABX) (046) 5521321 — Fax (046) 5521122
a a Caixa Postal, 51 - E-mall: capanemaiyin.com.br
Ps 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEI Nº 892/2002 .
Autoriza o Poder Executivo Municipal a vender o imóvel de
propriedade do Município.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. £º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender em
hasta pública o lote de terreno urbano nº oito da quadra vinte e três do Setor NE da planta
geral da cidade de Capanema, com área de 600 m”, com as seguintes dimensões c
confrantações: Norte: numa extensão de 36;00 metros, confronta com o lote nº 01; Sul: com
24,00 metros, confronta com o lote nº 04; Leste: numa extensão de 20,00 meiros, confronta-se
com o lote nº 07 e Oeste: numa cxtensão de 23,00 metros, cotrfronta-se com a Aventda Brasil,
e o prédio de 151,60 mê construído sobre o mesmo.
Art. 2º - Os recursos obtidos com a venda do referido imóvel serão
aplicados na ampliação do prédio da Prefeitura.
Art. 3º - A alienação de que trata a presente Lei será feita de
acordo com o disposto no caput do artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93.
Art, 4º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aos 18 dias do mês de março de 2002.
PE.
Prefeito Municipal
Segretária de Administração

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