| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2002 |
| Date | 2002-03-18 |
| Ementa | Altera disposições da Lei 709/97 e 817/99 e dá outras providências. |
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359) PR O N to Leleitura. Municinal de Conanemoa É den ESTADÔ DO PARANA CNPJ*5.972,780/0001-80 CEL Av, Pedro Vitlato Pasigolde Souza, 1080 — Fons (PABXO (046) 5521321 Fax(0748) 5521122 e Ear Caixa Portal, 61 - E-mal: capanematawin com.br ME 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ Altera disposições da Lei 709/97 e 817/99 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Altera c acrescenta os dispositivos da Lei nº 709/97, alterada pela Lei 817/99, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 33-—[..] I. Escola com dois tumos e múmero de alunos entre 120 a 175: 1 coordenador com carga horária de 22 horas. ' H. Escola com dois turnos e número de alunos entre 176 e 225 alunos; 1 coordenador 44 horas.” Hl. Escola com tumo único, com múmero de alunos entre 120 a 225: 1 Coordenador com carga horária de 22 horas. IV. Escola com turno único, com número de alunos superior a 225; 1 Diretor com carga horária de 22 | horas e 1 Coordenador com carga horária de 22 horas. Y. Escola com dois turnos e número de alunos superior . a 225; 1 Diretor com carga horária de 22 horas c 1 Coordenador com carga horária de 44 horas, “Art37—[...] I. Um auxiliar administrativo para escola com número acima de 225 alunos, em período integral. E, revogado. NM. [.] IV. [..]” Art. 2º - Fica alterado o anexo III, no que se refere ao pessoal comissionado pelas seguintes funções gratificadas; Lrefeitura Municinal “de Capanena - E” ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972:760/0001-60 E. Av, Padro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Fona (PABX) (046) 5521321 — Fax (046) 5521122 tm, E Caixa Postal, 61 - E-mail; capanemadivan.com.br 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ 04 Diretores de Escola Fi o 10 Coordenadores de Escola F2 E Art. 3º - São atribuídos os seguintes vencimentos básicos = aos níveis de que trata o artigo 2º desta Lei: — Nível Valor - Fl 130,00 F2 120,00 Art. 4º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. te Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do — Paraná, aos 18 dias do mês de março de 2002. m vg zo Steffen =" Prefeito Municipal Seeretáriade Administração