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norma nº 895/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 895 / 2002
Date 2002-03-18
EmentaAltera disposições da Lei 709/97 e 817/99 e dá outras providências.
native_id936

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359)
PR O
N
to Leleitura. Municinal de Conanemoa
É den ESTADÔ DO PARANA CNPJ*5.972,780/0001-80
CEL Av, Pedro Vitlato Pasigolde Souza, 1080 — Fons (PABXO (046) 5521321 Fax(0748) 5521122
e Ear Caixa Portal, 61 - E-mal: capanematawin com.br
ME 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
Altera disposições da Lei 709/97 e 817/99 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Altera c acrescenta os dispositivos da Lei nº
709/97, alterada pela Lei 817/99, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 33-—[..]
I. Escola com dois tumos e múmero de alunos entre
120 a 175: 1 coordenador com carga horária de 22
horas. '
H. Escola com dois turnos e número de alunos entre
176 e 225 alunos; 1 coordenador 44 horas.”
Hl. Escola com tumo único, com múmero de alunos
entre 120 a 225: 1 Coordenador com carga horária
de 22 horas.
IV. Escola com turno único, com número de alunos
superior a 225; 1 Diretor com carga horária de 22 |
horas e 1 Coordenador com carga horária de 22
horas.
Y. Escola com dois turnos e número de alunos superior .
a 225; 1 Diretor com carga horária de 22 horas c 1
Coordenador com carga horária de 44 horas,
“Art37—[...]
I. Um auxiliar administrativo para escola com número
acima de 225 alunos, em período integral.
E, revogado.
NM. [.]
IV. [..]”
Art. 2º - Fica alterado o anexo III, no que se refere ao
pessoal comissionado pelas seguintes funções gratificadas;
Lrefeitura Municinal “de Capanena
- E” ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972:760/0001-60
E. Av, Padro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Fona (PABX) (046) 5521321 — Fax (046) 5521122
tm, E Caixa Postal, 61 - E-mail; capanemadivan.com.br
85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
04 Diretores de Escola Fi
o 10 Coordenadores de Escola F2
E Art. 3º - São atribuídos os seguintes vencimentos básicos
= aos níveis de que trata o artigo 2º desta Lei:
— Nível Valor
- Fl 130,00
F2 120,00
Art. 4º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
te Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
— Paraná, aos 18 dias do mês de março de 2002.
m vg zo Steffen
=" Prefeito Municipal
Seeretáriade Administração

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