| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2002 |
| Date | 2002-03-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel da CONAB. |
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LEI Nº 897/2002 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel da CONAB. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir área de terras com 11.900 m 2 , situado à Avenida Rio Grande do Sul esquina com Rua Leopoldo Schmidt, Capanema (PR), que compõe parte do lote urbano nº 70, medindo 85 metros de frente para a Avenida Rio Grande do Sul, por 140 metros de fundos, com as seguintes confrontações: ao norte com a rua Santa Catarina, ao sul com a Avenida Rio Grande do Sul, com ambas as linhas medindo 85 metros, a leste com a outra parte da mesma quadra nº 70 com o cemitério municipal, e a oeste com a rua Tupinambá, mede 140 metros em ambas as linhas, conforme dados extraídos do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antonio do Sudoeste (PR), folha 109, livro 3-D, Registro anterior nº 32, do livro 3, nº de ordem 4.619 de 10.08.64, de propriedade da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, com as seguintes benfeitorias: a) um (01) galpão utilizado para armazenamento de cereais, com área de 2.244 m 2 e capacidade estática para 5.500 toneladas ou 91.700 sacas; b) um (01) galpão para processamento de cereais, com área de 880 m 2 , sendo que 233,20 m 2 desta área tratase de padrão inferior ao corpo principal; c) uma (01) casa de balança com área de 45 m 2 (área ainda pendente de averbação, com divisão interna contendo escritório, salão e banheiro); d) uma (01) residência com área de 63,20 m 2 , utilizada como escritório, dividida em 02 (duas) salas, 02 (dois) dormitórios, cozinha, banheiro e lavanderia. Os galpões em panos de alvenaria de tijolos rebocados, com pé direito de 5 metros com estruturas metálicas, telhas de zinco, aberturas em ferro, piso e contra-piso em cimento. As demais edificações em alvenaria de tijolos rebocadas e pintadas, cobertura de telhas de fibra-cimento e barro tipo francesa, piso em tacos e cerâmica, aberturas em ferro e madeira. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a assinar a escritura de compra e venda com a CONAB, para aquisição dos referidos imóveis dentro das seguintes condições: a) preço total de compra R$ 188.490,90 (cento e oitenta e oito mil quatrocentos e noventa reais e noventa centavos); b) condições de pagamento: 18.849,09 de entrada; c) 96 prestações mensais com taxa mensal de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária anual pela aplicação de Remuneração Básica do Índice de Poupança (exclusive juros de 0,5% a.m.) acumulado no período. d) as primeiras 12 parcelas serão fixas e reajustáveis, sem incidência de juros e nem correção monetária nas parcelas; Art. 3º - Anualmente será consignado no Orçamento Geral do Município, Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, dotação orçamentária para fazer face as despesas das prestações vencidas no exercício, até a quitação total da dívida, previsto para 2011. Art. 4º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de março de 2002. Valter José Steffen Prefeito Municipal Marli Lucca Secretária de Administração