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norma nº 897/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 897 / 2002
Date 2002-03-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel da CONAB.
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LEI Nº 897/2002
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel da
CONAB.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir área de terras com 11.900 m
2
, situado à Avenida Rio Grande do Sul
esquina com Rua Leopoldo Schmidt, Capanema (PR), que compõe parte do lote
urbano nº 70, medindo 85 metros de frente para a Avenida Rio Grande do Sul,
por 140 metros de fundos, com as seguintes confrontações: ao norte com a rua
Santa Catarina, ao sul com a Avenida Rio Grande do Sul, com ambas as linhas
medindo 85 metros, a leste com a outra parte da mesma quadra nº 70 com o
cemitério municipal, e a oeste com a rua Tupinambá, mede 140 metros em
ambas as linhas, conforme dados extraídos do Registro de Imóveis da Comarca
de Santo Antonio do Sudoeste (PR), folha 109, livro 3-D, Registro anterior nº
32, do livro 3, nº de ordem 4.619 de 10.08.64, de propriedade da Companhia
Nacional de Abastecimento – CONAB, com as seguintes benfeitorias:
a) um (01) galpão utilizado para armazenamento de
cereais, com área de 2.244 m
2
e capacidade estática
para 5.500 toneladas ou 91.700 sacas;
b) um (01) galpão para processamento de cereais, com
área de 880 m
2
, sendo que 233,20 m
2
desta área trata￾se de padrão inferior ao corpo principal;
c) uma (01) casa de balança com área de 45 m
2
(área
ainda pendente de averbação, com divisão interna
contendo escritório, salão e banheiro);
d) uma (01) residência com área de 63,20 m
2
, utilizada
como escritório, dividida em 02 (duas) salas, 02
(dois) dormitórios, cozinha, banheiro e lavanderia. Os
galpões em panos de alvenaria de tijolos rebocados,
com pé direito de 5 metros com estruturas metálicas,
telhas de zinco, aberturas em ferro, piso e contra-piso
em cimento. As demais edificações em alvenaria de
tijolos rebocadas e pintadas, cobertura de telhas de
fibra-cimento e barro tipo francesa, piso em tacos e
cerâmica, aberturas em ferro e madeira.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a assinar
a escritura de compra e venda com a CONAB, para aquisição dos referidos
imóveis dentro das seguintes condições:
a) preço total de compra R$ 188.490,90 (cento e oitenta e
oito mil quatrocentos e noventa reais e noventa
centavos);
b) condições de pagamento: 18.849,09 de entrada;
c) 96 prestações mensais com taxa mensal de 1% (um por
cento) ao mês e correção monetária anual pela
aplicação de Remuneração Básica do Índice de
Poupança (exclusive juros de 0,5% a.m.) acumulado no
período.
d) as primeiras 12 parcelas serão fixas e reajustáveis, sem
incidência de juros e nem correção monetária nas
parcelas;
Art. 3º - Anualmente será consignado no Orçamento
Geral do Município, Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual,
dotação orçamentária para fazer face as despesas das prestações vencidas no
exercício, até a quitação total da dívida, previsto para 2011.
Art. 4º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 21 dias do mês de março de 2002. 
Valter José Steffen
Prefeito Municipal
Marli Lucca
Secretária de Administração

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