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norma nº 898/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 898 / 2002
Date 2002-04-11
EmentaExtingue parte da Rua Rio Grande do Norte.
native_id939

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texto integral #

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na Lrofeitura Murnicinol de Copanem
” ESTADÓ DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60
2 Ay. Pedro Viriato Parigot do Souza, 1080 - Fonc(PABX) (046) 5SD1301 - Pax (046) 5521122
ta Calxa Postal, Bt - E-mail: capanemagivan, com,br
” 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEI Nº 898/2002
Extingue parte da Rua Rio Grande do Norte.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art, 1º - Fica extinto 8.639 m” (oito mil, seiscentos e trinta e nove
metros quadrados) da Rua Rio Grande do Norte, no trecho compreendido entre a Avenida
Ubiratan e a rodovia EW002 — Capanema — Santo Antonio do Siemens, com as seguintes
confrontações:
NORTE: Por linha seca e reta, com distância de 429,90m, confronta com a
chácara nº 69 do mesmo setor;
LESTE: Por linha seca e reta, com distância de 20,42m, confronta com a estrada
EW 002 — Capanema/Santo Antonio do Siemens;
SUL: Por linhas secas e sucessivas, com distâncias de 172,86m, 67,15m, e
193,99m, confronta com parte da Chácara nº 74, com a chácara nº 74-C
e 74 respectivamente, todas do mesmo setor;
OESTE: Por linha seca, medindo 20,00m, confronta com Avenida Ubiratan do
mesmo setor.
Art. 2º - A rua extinta através da presente Lei fica incorporada as
chácaras 74 e 74 C do Setor NE, onde está localizado o Parque Municipal de Exposições.
Art, 3º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeita Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aos 11 dias do mês de abril de 2002,
Valter e Steffen
Prefeito Municipal
Tina
artá de Administração

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