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norma nº 901/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 2002
Date 2002-05-20
EmentaCria Conjunto Habitacional.
native_id942

Documents (1)

texto integral #

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É Delete Municinal de Copnonemo
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-80
a Ay. Potro Vitlato Parigol de Souza, 1080 - Fone (PABX) (0:16) 552132t — Fax(0"48) 5521122
er maes o Vs in Caixa Postal, 61 - E-mallt capanema(Win.com.br
tr CAPAREAS 95760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEINº 901/2002
Cria Conjunto Habitacional e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Fstado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica criado o Conjunto Habitacional nas
chácaras nº AT«A — 46-A e 45-A do Setor NO composto por cinquenta e cinco
casas.
Art. 2º - O lotcamento da chácara composto por lotes
com área não superior a 342,925 m”, serão sorteados entre os interessados
inscritos e selecionados pela Caixa Econômica Federal.
Art, 3º - O Conjunto Habitacional de que trata a presente
Lei, será construído numa parceria entre o Município de Capanema e a Caixa
Econômica Federal.
Parágrafo único — O Município participará com o
terreno, infraestrutura, elaboração de projetos de engenharia, e com a
fiscalização das obras e a Caixa Econômica Federal com o financiamento das
casas, feito direto com o interessado dentro do prazo e critério por ela
estabelecido.
Art. 4º - Na seleção dos interessados será observado entre
outros os seguintes critérios:
IT. não possur outro imóvel;
IJ. renda entre três a oito salários mínimos;
HI. uso exclusivo para residência;
TV, não vender o imóvel dentro do prazo mínimo de
dois anos.
Art, 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
providenciar o registro do loteamento, e toda a infraestmtura da área, como
energia elétrica, iluminação pública, pavimentação com pedras irregulares, meio
fio e rede de água.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
escriturar os lotes em nome das pessoas selecionadas pela Caixa Econômica
Federal, mediante ao pagamento de R$ 790,00 (Setecentos e noventa reais) por
terreno, como participação nas despesas de infraestrutura.
+ ”
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. “ENS É ESTADÔ DO PARANÁ CNPJ75.972.760/0001-60
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- EST are le Caixa Postal, 81 - E-mail: capanemagdvin com.br
o ea” a5780.000 - CAPANEMA . PARANÁ
- Parágrafo único — O Valor de que trata este artigo
o poderá ser parcclado em até dez pagamentos mensais, através de camês.
o Art. 7º — À presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
a Paraná, aos 20 dias do mês de maio de 2002.
o Valt&PJosé Steffen
= Prefeito Municipal
—
vs arli Luteá
o Se ide Administração
DAS,

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