| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2002 |
| Date | 2002-05-20 |
| Ementa | Cria Conjunto Habitacional. |
| native_id | 942 |
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É Delete Municinal de Copnonemo ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-80 a Ay. Potro Vitlato Parigol de Souza, 1080 - Fone (PABX) (0:16) 552132t — Fax(0"48) 5521122 er maes o Vs in Caixa Postal, 61 - E-mallt capanema(Win.com.br tr CAPAREAS 95760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEINº 901/2002 Cria Conjunto Habitacional e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Fstado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica criado o Conjunto Habitacional nas chácaras nº AT«A — 46-A e 45-A do Setor NO composto por cinquenta e cinco casas. Art. 2º - O lotcamento da chácara composto por lotes com área não superior a 342,925 m”, serão sorteados entre os interessados inscritos e selecionados pela Caixa Econômica Federal. Art, 3º - O Conjunto Habitacional de que trata a presente Lei, será construído numa parceria entre o Município de Capanema e a Caixa Econômica Federal. Parágrafo único — O Município participará com o terreno, infraestrutura, elaboração de projetos de engenharia, e com a fiscalização das obras e a Caixa Econômica Federal com o financiamento das casas, feito direto com o interessado dentro do prazo e critério por ela estabelecido. Art. 4º - Na seleção dos interessados será observado entre outros os seguintes critérios: IT. não possur outro imóvel; IJ. renda entre três a oito salários mínimos; HI. uso exclusivo para residência; TV, não vender o imóvel dentro do prazo mínimo de dois anos. Art, 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar o registro do loteamento, e toda a infraestmtura da área, como energia elétrica, iluminação pública, pavimentação com pedras irregulares, meio fio e rede de água. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a escriturar os lotes em nome das pessoas selecionadas pela Caixa Econômica Federal, mediante ao pagamento de R$ 790,00 (Setecentos e noventa reais) por terreno, como participação nas despesas de infraestrutura. + ” - se EA E Lreleitura Municipal de boy BOA . “ENS É ESTADÔ DO PARANÁ CNPJ75.972.760/0001-60 pe E | 2H av. Pedro Viriato Parlgot de Souza, 1080 — Fono (PABX) (D'd6) 5521321 — Fax (0746) 5821122 - EST are le Caixa Postal, 81 - E-mail: capanemagdvin com.br o ea” a5780.000 - CAPANEMA . PARANÁ - Parágrafo único — O Valor de que trata este artigo o poderá ser parcclado em até dez pagamentos mensais, através de camês. o Art. 7º — À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do a Paraná, aos 20 dias do mês de maio de 2002. o Valt&PJosé Steffen = Prefeito Municipal — vs arli Luteá o Se ide Administração DAS,