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norma nº 905/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2002
Date 2002-06-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Consórcio Intermunicipal.
native_id946

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E Dieteitura Meumicinal de Capanema
? ” ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-50
Big 3 dg Av. Pedro Virtato Parigot de Souza, 1080 - Fono (PABX) (046) 552139t — Fax (046) 5521122
' a L, Caxa Postal, 61 - E-mail: capanemagiveln.com.br
* BB780-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEINº 905/2002
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Consórcio Intermunicipal.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado & finmar Consórcio com
os Municípios de Pérola do Oeste, Bela Vista da Caroba, Ampere, Pranchita, Planalto e Santo
Antonio do Sudoeste objetivando para promover política de Meio Ambiente e de
desenvolvitnento da agricultura familiar.
Art. 2º - Os Municípios consoreiados, dentro do mesmo objetivo visarão
principalmente as seguintes ações:
IL. promoção de desenvolvimento socioeconômico e ambiental da região;
II. promoção de programas e ou medidas destinadas à recuperação,
conservação e preservação do meio ambiente;
IM. promoção de programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos não
governamentais, Órgãos governamentais e empresas privadas
consorciadas ou não, destinadas à recuperação e preservação
ambiental da região consorciada;
TV. planejamento c apoio ao desenvolvimento rural centrado na
agricultura familiar;
Y. promoção e melhoria de qualidade de vida da população residente nos
municípios formadores do consórcio:
Art. 3º - O Município, dentre as ações propostas nesta Lei, poderá
participar de convênios com o Governo do Estado e órgãos da Federação, inclusive com a
contrapartida financeira exigida, visando o atendimento da finalidade proposta no artigo
anterior.
Parágrafo único — A liberação de contrapartida financeira de convênios
exigirá autorização legislativa específica.
Art. 4º - Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da presente
Lei, serão previstos em lei especifica.
Art. 5º — À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aos 26 dias do mês de jufho de 2002.
.
Valter José Steffen
Prefeito Municipal
arh
árh dministração

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