| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2002 |
| Date | 2002-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Consórcio Intermunicipal. |
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E Dieteitura Meumicinal de Capanema ? ” ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-50 Big 3 dg Av. Pedro Virtato Parigot de Souza, 1080 - Fono (PABX) (046) 552139t — Fax (046) 5521122 ' a L, Caxa Postal, 61 - E-mail: capanemagiveln.com.br * BB780-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEINº 905/2002 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Consórcio Intermunicipal. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado & finmar Consórcio com os Municípios de Pérola do Oeste, Bela Vista da Caroba, Ampere, Pranchita, Planalto e Santo Antonio do Sudoeste objetivando para promover política de Meio Ambiente e de desenvolvitnento da agricultura familiar. Art. 2º - Os Municípios consoreiados, dentro do mesmo objetivo visarão principalmente as seguintes ações: IL. promoção de desenvolvimento socioeconômico e ambiental da região; II. promoção de programas e ou medidas destinadas à recuperação, conservação e preservação do meio ambiente; IM. promoção de programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos não governamentais, Órgãos governamentais e empresas privadas consorciadas ou não, destinadas à recuperação e preservação ambiental da região consorciada; TV. planejamento c apoio ao desenvolvimento rural centrado na agricultura familiar; Y. promoção e melhoria de qualidade de vida da população residente nos municípios formadores do consórcio: Art. 3º - O Município, dentre as ações propostas nesta Lei, poderá participar de convênios com o Governo do Estado e órgãos da Federação, inclusive com a contrapartida financeira exigida, visando o atendimento da finalidade proposta no artigo anterior. Parágrafo único — A liberação de contrapartida financeira de convênios exigirá autorização legislativa específica. Art. 4º - Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, serão previstos em lei especifica. Art. 5º — À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de jufho de 2002. . Valter José Steffen Prefeito Municipal arh árh dministração