| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2002 |
| Date | 2002-10-25 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei 793/99 e dá outras providências. |
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io Lrefeilura Muneicinal de Copranema . ESTADÓ DO PARANÁ CNPJ'75.972.780/0001-80 eBay. Pedro Viriato Parlgof da Souza, 1DBD — Fone (PABX) (0º"48) 5521321 - Fax(D'49) 5521122 ni tva Caixa Postal, 61 - E-mail: cap-admGicapanema.pr.gov.br By” 5780-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEI Nº 912/2002 Altera dispositivo da Lei 793/99 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte LEI Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 793/99 de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: «Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à COHAPAR — Companhia de Habitação do Paraná, as quadras 61-62-63-64 e 65 do Setor NO, com a área de 17.631 mn (dezessete mil, seiscentos e trinta e um metros quadrados) para construção de 55 casas populares, conforme Lei Municipal nº 717/97 de 11 de setembro”. Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 901/2002 de 20 de maio de 2002. Art, 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de outubro de 2002. SÊ ose Steffen Prefeito Municipal ari Lico ja de Administração