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norma nº 912/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 2002
Date 2002-10-25
EmentaAltera dispositivo da Lei 793/99 e dá outras providências.
native_id953

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io Lrefeilura Muneicinal de Copranema
. ESTADÓ DO PARANÁ CNPJ'75.972.780/0001-80
eBay. Pedro Viriato Parlgof da Souza, 1DBD — Fone (PABX) (0º"48) 5521321 - Fax(D'49) 5521122
ni tva Caixa Postal, 61 - E-mail: cap-admGicapanema.pr.gov.br
By” 5780-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEI Nº 912/2002
Altera dispositivo da Lei 793/99 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte
LEI
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 793/99 de 20 de abril de 1999,
passa a vigorar com a seguinte redação:
«Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à
COHAPAR — Companhia de Habitação do Paraná, as quadras 61-62-63-64 e 65
do Setor NO, com a área de 17.631 mn (dezessete mil, seiscentos e trinta e um
metros quadrados) para construção de 55 casas populares, conforme Lei
Municipal nº 717/97 de 11 de setembro”.
Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 901/2002 de 20 de maio de
2002.
Art, 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 25 dias do mês de outubro de 2002.
SÊ ose Steffen
Prefeito Municipal
ari Lico
ja de Administração

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