| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 850/2000 e dá outras providências - fixa UFM. |
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2990 ) y E” ESTADÓ DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60 Me Av. Pedio Virlato Parigotde Souza, 1000 - Fone (PABX) (046) 5521921 — Fax (048) 5521122. j ar Calxa Postal, 81 - E-mall: cap-adméBcapanema.pr.gov.br as 35760-000 ” CAPANEMA - PARANÁ LEI Nº 918/2002 Altera dispositivos da Lei 850/2000 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e En, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art, 1º» A Lei nº 850/2000 de 14 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Am. 6º-[..] Parágrafo. primeiro — Para base de lançamento dos Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria fica criado a Unidade Fiscal do Município UTM. Parágrafo segundo — O valor unitário da UFM de que trata o parágrafo primeiro é de R$ 22,40, que será reajustado anualmente pelo índice da inflação divulgado pelo Governo Federal. Art. 28-1..] Il H. Em um só pagamento com 15% (quinze por cento) de desconto se recolhido até o dia 10-de abril; KI. De forma parcelada, em: até, no máximo oito parcelas com vencimento todo décimo dia dos meses de abril a novembro. Art.37-[..] 1 [.] TI. nas demais transmissões: 2% (dois por conto) Aít, 2º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, ao 12 dias-do mês de dezembro de 2002. SEE. Prefeito Municipal rli Luc arder Administração