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norma nº 918/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 918 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaAltera dispositivos da Lei 850/2000 e dá outras providências - fixa UFM.
native_id959

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2990
)
y
E” ESTADÓ DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60
Me Av. Pedio Virlato Parigotde Souza, 1000 - Fone (PABX) (046) 5521921 — Fax (048) 5521122.
j ar Calxa Postal, 81 - E-mall: cap-adméBcapanema.pr.gov.br
as 35760-000 ” CAPANEMA - PARANÁ
LEI Nº 918/2002
Altera dispositivos da Lei 850/2000 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e En,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art, 1º» A Lei nº 850/2000 de 14 de dezembro de 2000, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Am. 6º-[..]
Parágrafo. primeiro — Para base de lançamento dos Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria fica criado a Unidade Fiscal do Município UTM.
Parágrafo segundo — O valor unitário da UFM de que trata o parágrafo
primeiro é de R$ 22,40, que será reajustado anualmente pelo índice da inflação divulgado
pelo Governo Federal.
Art. 28-1..]
Il
H. Em um só pagamento com 15% (quinze por cento) de desconto se
recolhido até o dia 10-de abril;
KI. De forma parcelada, em: até, no máximo oito parcelas com
vencimento todo décimo dia dos meses de abril a novembro.
Art.37-[..]
1 [.]
TI. nas demais transmissões: 2% (dois por conto)
Aít, 2º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, ao 12
dias-do mês de dezembro de 2002.
SEE.
Prefeito Municipal
rli Luc
arder Administração

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