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norma nº 919/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 919 / 2002
Date 2002-12-27
EmentaAltera Lei 909/2002
native_id960

Documents (1)

texto integral #

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1950
” Zur ZU, / de Cxnanema
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60
a Ay, Pedro Virinto Parigot de Souza, 1080 — Fone (PABX) [0”"45) 5521321 — Fox (046) 5o2ttad
à Cid Calxa Postal, 61 - E-mall: cap-admfBrapanema.pr.gov.br
PANENG 5” B5760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEINº 919/2002
Altera Lei 909/2002 e dá outras providências.
Á Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art, 1º » Ficam acrescidos os seguintes parágrafos ao artigo 7º da Lei
S09/2002 de 04 de setembro de 2002:
$ 1º — Além dos benefícios previstos nos incisos deste artigo, poderá 0
Município dar um comodato, por prazo de até cinco anos, máquinas e equipamentos, caso em
que o limite previsto no artigo 2º desta Lei, fica alterado até 6.000 UEM”.
$ 2º - A concessão do benefício será liberado de acordo com a
disponibilidade orçamentária do Município e havendo mais que uma empresa interessada será
obedecido q seguinte critério:
I o vaior do maquinário cedido não poderá ser superior a 10% (dez por
cento) do capital da empresa;
Ji. terá preferência o ramo de atividade que gerar maior retorno de
impostos, principalmente de valor adicionado de ICMS;
HJ. geração de maior número de emprego;
IV. empresário que reside a maior tempo no Município.
83º - Só será liberado a concessão de comodato de máquinas e
equipamentos à empresa que estiver estabelecida em imóvel de propriedade própria ou de
seus respectivos sócios ou acionistas.
Art. 2º - A presente Lei entrarê em vigor na data de sua publicação,
tevogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 27
dias do mês de dezembro de 2002.
E
A
Va teffen
Prefeito Municipal
Secretário Administração

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