| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Suplementares em mais 10% (dez por cento) e dá outras providências. |
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299195 Y » Hreleiteura Municinal de Cxpranemo ESTADÓ DO PARANÁ CNPJ 75.972,760/0001-60 «tm, Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 5521321 - Fax (046) 5521122 A Calxa Postal, 61 - E-mail: cap-admBeapanema pr.gov.br ANE 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEINº 926/2002 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Suplementares em mais 10% (dez por cento) e dá ouiras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares nos Orçamentos da administração direta e dos fundos em mais 10% (dez por cento) do total geral de cada um dos Orçamentos para o ano de 2002, servindo como recursos para tais supiementações quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64 de 17 de março de 1964. Art, 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de dezembro de 2002. SE Prefeito Municipal ME PARA % Mr Lo de Administração