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norma nº 920/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 920 / 2002
Date 2002-12-27
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Suplementares em mais 10% (dez por cento) e dá outras providências.
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299195
Y
» Hreleiteura Municinal de Cxpranemo
ESTADÓ DO PARANÁ CNPJ 75.972,760/0001-60
«tm, Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 5521321 - Fax (046) 5521122
A Calxa Postal, 61 - E-mail: cap-admBeapanema pr.gov.br
ANE 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEINº 926/2002
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Créditos
Suplementares em mais 10% (dez por cento) e dá ouiras
providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Suplementares nos Orçamentos da administração direta e dos
fundos em mais 10% (dez por cento) do total geral de cada um dos Orçamentos
para o ano de 2002, servindo como recursos para tais supiementações quaisquer das
formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64 de 17 de
março de 1964.
Art, 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aos 27 dias do mês de dezembro de 2002.
SE
Prefeito Municipal
ME PARA %
Mr Lo de Administração

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