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norma nº 858/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2001
Date 2001-03-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder direito real de uso e exploração de patrimônio público.
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Prefeitura Munecira L de Capane. ZA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972. 760/0001-80
a dz Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
- A Caixa Postal, 121 - Email: capanemafBwin.com.br
o esrgoado - CAPANEMA - PARANÁ
o LEI Nº 858/2001
E Autoriza o Executivo Municipal a conceder direito real de
a uso é exploração de patrimônio público.
Faia
“> A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã,
o aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
n LEI
= Art. 1º - Tica o Executivo Municipal autorizado a conceder
FO direito real de uso e exploração de bens do patrimônio público municipal.
so Parágrafo ímico — Os bens de que trata o artigo primeiro
o desta Lei são os seguintes:
a) mina de pedra (pedreira);
b) britador municipal;
c) área destinada a operação das atividades extratora e
beneficiadora,
Art, 2º « O direito de exploração dos bens do patrimônio
descritos nesta Lei, será concedido através de Licitação nos termos da Lei Federal nº
8.666/93.
Art. 3º - As despesas decorrentes com as reformas e
manutenção correrão por conta da Empresa Exploradora.
Art. 4º - Pela cessão do patrimônio, caberá ao Município a
quantidade mínima de 150 m” (cento e cinquenta metros cúbicos) de pedra mensal.
Parágrafo único - Caso a Prefeitura não necessite de toda a
pedra o valor da mesma poderá ser recolhido aos cofres do Município, através de GR.
Ne Art. 5º - O contrato de direito de exploração vigorará até
' TO 31/12/2004.
Art, 6º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua
| publicação, revogadas as disposições em contrário. .
I
— Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
-, Paraná, aos 20 dias do mês de março de 2001.
met
ms Valter Tosé Steffen
mM Prefeito Municipal
— Secretária Admiristração
eo.

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