| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2001 |
| Date | 2001-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder direito real de uso e exploração de patrimônio público. |
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Prefeitura Munecira L de Capane. ZA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972. 760/0001-80 a dz Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122 - A Caixa Postal, 121 - Email: capanemafBwin.com.br o esrgoado - CAPANEMA - PARANÁ o LEI Nº 858/2001 E Autoriza o Executivo Municipal a conceder direito real de a uso é exploração de patrimônio público. Faia “> A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã, o aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte n LEI = Art. 1º - Tica o Executivo Municipal autorizado a conceder FO direito real de uso e exploração de bens do patrimônio público municipal. so Parágrafo ímico — Os bens de que trata o artigo primeiro o desta Lei são os seguintes: a) mina de pedra (pedreira); b) britador municipal; c) área destinada a operação das atividades extratora e beneficiadora, Art, 2º « O direito de exploração dos bens do patrimônio descritos nesta Lei, será concedido através de Licitação nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 3º - As despesas decorrentes com as reformas e manutenção correrão por conta da Empresa Exploradora. Art. 4º - Pela cessão do patrimônio, caberá ao Município a quantidade mínima de 150 m” (cento e cinquenta metros cúbicos) de pedra mensal. Parágrafo único - Caso a Prefeitura não necessite de toda a pedra o valor da mesma poderá ser recolhido aos cofres do Município, através de GR. Ne Art. 5º - O contrato de direito de exploração vigorará até ' TO 31/12/2004. Art, 6º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua | publicação, revogadas as disposições em contrário. . I — Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do -, Paraná, aos 20 dias do mês de março de 2001. met ms Valter Tosé Steffen mM Prefeito Municipal — Secretária Admiristração eo.