| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2001 |
| Date | 2001-08-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a assinar convenio com o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. |
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mm es, ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60 Av, Podro Viriato Parigol de Sovza, 1080 - Fone (PABX) (0"*46) 552-.1321 - Fax (0'*46) 552-1122 Caixa Postal, 121 - E-matl: capanemaQQwin.com.br 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEI Nº 869/2001 Autoriza o Executivo Municipal a assinar convenio com o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º « Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convenio com o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para concessão de empréstimo sob consighação em folha de pagamento aos servidores, aposentados c pensionistas do Município. Art, 2º - O Departamento de Pessoal da Prefeitura procederá a autorização, para que o servidor se habilite ao empréstimo, cuja prestação mensal não poderá scr superior a 30% do seu salário mensal. Art, 3º - O valor das prestações será deduzido do vencimento do servidor e repassado mensalmente ao Agente Financeiro. Art, dº - O Município não assume nenhuma fiança ou garantia sobre o cmpréstimo contraído em caso de demissão do servidor, durante o período em que o mesmo esteja em gozo de auxílio doença, ou em qualquer outra circunstancia, em que fica suspenso sem pagamento. Art, 5º - O Município não assume nenhum compromisso sobre eventuais juros ou correção monetária, caso haja atraso no pagamento do servidor. Art. 6º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 de agosto de 2001, ValterJosé Steffen Prefeito Municipal Socretazia-dec Administração