| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2001 |
| Date | 2001-08-16 |
| Ementa | Doa o lote rural nº 103-A da Gleba 106-CP e edificações da antiga escola da Nossa Senhora do Carmo à Associação dos Produtores Rurais de Nossa Senhora do Carmo. |
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) 29999995 N 4 ) Lelectusrea Mureccial de Clpranenea ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60 Av, Padro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (0"*46) 552-1321 - Fax (0º“46) 652-1122 Caixa Postal, 121 - E-mail: capanematdwin.com.br B5760-000 - CAPANEMA ” PARANÁ LEINº 871/2001 Doa o lote rural nº 103-A da Gleba 106-CP e edificações da antiga escola da Nossa Senhora do Carmo à Associação dos Produtores Rurais de Nossa Senhora do Carmo. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote rural nº 103-A, da Gleba 106 CP, com área de 2000 m”, matrícula nº 8.650, com o prédio da antiga escola, com área de 162 mP, inscrito no patrimônio sob nº 0101090.21102.0706 à Associação dos Produtores Rurais de Nossa Senhora do Carmo, CNPJ nº 80.884.174/0001-01. Art. 2º - Fica autorizada a Associação dos Produtores Rurais de Nossa Senhora do Carmo a proceder reformas, ampliação e demais adaptações necessárias no prédio, para atender as necessidades da Associação e da população da comunidade. Art, 3º - O imóvel de que trata esta Lei, não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, nem servir como moradia de particulares. Parágrafo único — Em caso de extinção da Associação «dos Produtores Rurais ou paralisação de suas atividades, o patrimônio doado por esta Lei, volta ao patrimônio do Município. Art, 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de agosto de 2001. Valtóf Tosé Steffen Prefeito Municipal ari Lugo Secretári dministração