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norma nº 871/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2001
Date 2001-08-16
EmentaDoa o lote rural nº 103-A da Gleba 106-CP e edificações da antiga escola da Nossa Senhora do Carmo à Associação dos Produtores Rurais de Nossa Senhora do Carmo.
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N
4
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Lelectusrea Mureccial de Clpranenea
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60
Av, Padro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (0"*46) 552-1321 - Fax (0º“46) 652-1122
Caixa Postal, 121 - E-mail: capanematdwin.com.br
B5760-000 - CAPANEMA ” PARANÁ
LEINº 871/2001
Doa o lote rural nº 103-A da Gleba 106-CP e edificações da antiga
escola da Nossa Senhora do Carmo à Associação dos Produtores
Rurais de Nossa Senhora do Carmo.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote rural
nº 103-A, da Gleba 106 CP, com área de 2000 m”, matrícula nº 8.650, com o prédio da antiga
escola, com área de 162 mP, inscrito no patrimônio sob nº 0101090.21102.0706 à Associação
dos Produtores Rurais de Nossa Senhora do Carmo, CNPJ nº 80.884.174/0001-01.
Art. 2º - Fica autorizada a Associação dos Produtores Rurais de
Nossa Senhora do Carmo a proceder reformas, ampliação e demais adaptações necessárias no
prédio, para atender as necessidades da Associação e da população da comunidade.
Art, 3º - O imóvel de que trata esta Lei, não poderá ser cedido ou
transferido a terceiros, nem servir como moradia de particulares.
Parágrafo único — Em caso de extinção da Associação «dos
Produtores Rurais ou paralisação de suas atividades, o patrimônio doado por esta Lei, volta ao
patrimônio do Município.
Art, 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aos 16 dias do mês de agosto de 2001.
Valtóf Tosé Steffen
Prefeito Municipal
ari Lugo
Secretári dministração

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