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norma nº 872/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 2001
Date 2001-08-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a vender terreno em hasta pública.
native_id979

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Lrelectura Mureicirel de Copranena
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-50
Av, Pedro Viriato Parigot do Souza, 1080 - Fone (PABX) (0**46) 552-1321 - Fax (D*'46) 5382-1122
Caixa Postal, 121 - E-mall: capanema(Bwin.com.br
85760-000 - CAPANEMA “ PARANÁ
LEENº 872/2001
Autoriza o Executivo Municipal a vender terreno em
hasta pública.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender
em hasta pública parte do lote nº 03, da quadra 04 da subdivisão do lote 42-C da
gleba 139-CP de povoado de São Luiz, do Município de Capanema, Estado do
Paraná, com área de 2.497,33 m? (Dois mil, quatrocentos e noventa e sete metros
e trinta e três centimetros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE:
Por uma linha seca e reta, com o rumo AZ 123º00”, numa extensão de 17,50m,
confronta com a Rua 01 pelo Lote Rural nº 32-B; LESTE: Por uma linha seca e
reta, com o rumo de AZ 213º00”, numa extensão de 90,97 m, confronta com a
Rua 07, pela quadra nº 05 do mesmo patrimônio; SUL: Por uma iinha seca e
reta, com o rumo AZ 303º00”, numa extensão de 37,40 metros, confronta com a
Avenida Marechat Floriano, pela quadra nº 10 do mesmo patrimônio; OESTE:
Por uma linha seca e reta, com rumo de AZ 45º20'21”, numa extensão de 93,12
metros, confronta com o lote nº 02 da mesma quadra, com benfeitorias.
Art. 2º - Os recursos obtidos com a venda do terreno de
que trata o artigo 1º desta Lei, destina-se a aquisição do lote nº 03 da quadra 11,
povoado de São Luiz, com área de 3.866,25 m2 (três mil oitocentos e sessenta e
seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), com as seguintes
confrontações: NORTE-NOROESTE: confronta por linhas secas com o lote 1,
da mesma quadra, com a distância de 45,76m; NORDESTE: confronta por
linhas secas com a Avenida Marechal Floriano do mesmo povoado, com a
distância de 90,00m; SULESTE; confronta por linha seca com o lote 5, da
mesma quadra, com a distancia de 45,75m; SUL-SUDOESTE: confronta por
linha seca com o lóte 3 da mesma quadra, com a distancia de 79,00m, de
propriedade de herdeiros de Etelvino Macari.
Art. 3º - Para cumprimento do previsto na presente Lei,
os terrenos serão previamente avaliados por uma comissão designada pelo
Executivo Municipal e obedecida a Lei Federal nº 8,666/93,
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 78.972, 760/0001-60
Av, Pedro Virlalo Parlgat da Souza, 1080 - Fone (PABX) (046) 552-1321 - Fax (046) 552-1122
Caixa Postal, 121 - E-mail: capanemadiwiIn. com.br
85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
Art, 4º - Para fazer face as despesas previstas nesta Lei
fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir ao orçamento geral do Município
de Capanema para o presente exercício, um crédito adicional especial no valor
de R$ 13.000,00 (treze mil reais) com a seguinte classificação:
97.01 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
08.46.2242-029 -. ATIVIDADES ESPORTIVAS
4210.00 — AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 5º - Os recursos para cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior, serão creditados no ato da abertura.
Art. 6º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 16 dias do mês de agosto de 2001.
ve Steffen
Prefeito Municipal
arli Lucia
Secretériade Administração

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