| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2001 |
| Date | 2001-08-16 |
| Ementa | Autoriza a execução de serviço de recuperação das vias de entradas às residências de propriedades rurais. |
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ss, ESTADO DO PARANÁ CNY 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (0"*46) 5521321 - Fax (046) 552-1122 Calxa Postal, 121 - E-mal!: capanemaddwin.com.br 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ LEI Nº 873/2001 Autoriza a execução de serviço de recuperação das vias de entradas às residências de propriedades rurais. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, às expensas do Município, quando na recuperação de estrada vicinal lindeira, os serviços de conservação e/ou abertura de vias de acesso as residências das propriedades rurais do Município de Capanema. Parágrafo único — Entende-se por via de acesso, para fins desta Lei, todas as estradas existentes nas propriedades particulares, que não estejam incluídas no mapa rodoviário do Município. Art. 2º - Estão excluidos dos beneficios, de que trata o artigo 1º desta Lei, os serviços de pavimentação com pedras irregulares e asfálticas. Art, 3º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de agosto de 2001. = Valter José Stoffen Prefeito Municipal RE Secrotária-de ministração