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norma nº 873/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2001
Date 2001-08-16
EmentaAutoriza a execução de serviço de recuperação das vias de entradas às residências de propriedades rurais.
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ss,
ESTADO DO PARANÁ CNY 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (0"*46) 5521321 - Fax (046) 552-1122
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85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEI Nº 873/2001
Autoriza a execução de serviço de recuperação das vias
de entradas às residências de propriedades rurais.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder, às expensas do Município, quando na recuperação de estrada vicinal
lindeira, os serviços de conservação e/ou abertura de vias de acesso as
residências das propriedades rurais do Município de Capanema.
Parágrafo único — Entende-se por via de acesso, para
fins desta Lei, todas as estradas existentes nas propriedades particulares, que não
estejam incluídas no mapa rodoviário do Município.
Art. 2º - Estão excluidos dos beneficios, de que trata o
artigo 1º desta Lei, os serviços de pavimentação com pedras irregulares e
asfálticas.
Art, 3º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 16 dias do mês de agosto de 2001.
=
Valter José Stoffen
Prefeito Municipal
RE Secrotária-de ministração

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