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norma nº 882/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 882 / 2001
Date 2001-11-28
EmentaModifica a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Capanema e dá outras providências.
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z Z a Municipal de Expanema
Eq v S” ESTADÓ DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-50
E cm 4 Ay, Pedro Virato Parlgol de Souza, 1080 — Fonc(PABX)(0"dB) 5521321 — Fax(D'46) 5521122
Seiva e” Caixa Postal, 61 - E-mail: capenemadêndn.com.br
REIS es780000 - CAPANEMA - PARANÁ
LEI Nº 882/2001!
Modifica a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de
Capanema e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art, 1º « À estrutura Básica da Prefeitura Municipal, que trata a Lei
nº 774/98 de 17 de setembro de 1998, passa a compor-se dos seguintes órgãos:
LÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO
FEDERAL
1.1 — Junta de serviço Militar
2ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
2.1 — Secretaria de Governo
2.2 — Assessoria Juridica
2.3 — Assessoria de Imprensa
2.4 — Assessoria de Planejamento c Coordenação de Projetos
3. ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1 — Secretaria de Administração
3.2 Secretaria de Finanças
4. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL
4.1 — Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
4.2 — Secretaria de Saúde e Promoção Social
4.3 — Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos
44 — Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Indústria e
Comércio
$ 1º - O órgão mencionado no nº 01, rege-se por normas do
Governo Federal, cuja execução c controle fica sob a responsabilidade do Prefeito Municipal
ou de pessoa a ele subordinada, por linha de autoridade integral.
8 2º - Os órgãos enumerados nos nºs 2, 3 e 4 subordinam-se ao
Prefeito de autondade integral.
Art. 2º - O Prefeito Municipal poderá instituir programas espectais
de trabalho para o trato de assuntos específicos que estejam incluídos na área de competência
das Secretarias.
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
Art, 3º « À junta do Serviço Militar é o órgão representativo do
serviço militar do Municipio, dando atendimento aos munícipes na regularização da
documentação militar.
» Drofeit Murici de Cananema
” ESTADÔ DO PARANÁ CNPJ 5.972.760/0001-80
ui a Av. Podro Virlato Parigot de Souza, 1080 — Fons (PABX) (046) 55213921 - Fax(046) 5521122
SA ea RA ” Caixa Postal, 61 - E-mail; capanemadavAncona, br
a EE > 95760-000 “ CAPANEMA - PARANÁ
$ 1º - A Junta do Serviço Militar, rege-se pelo regulamento da Lei
do Serviço Militar,
82º - A Junta do Serviço Militar sc constitui em unidade de serviço
subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.
SECRETARIA DE GOVERNO
Art. 4º — Ao Gabinete do Prefeito compete assistir o Prefeito nas
funções político-adminisirativa, a coordenação da Prefeitura com os munícipes, entidades e
associações de classe, atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da
Prefeitura, manter informado dos noticiários de interessc da Prefeitura, assessora-lo em suas
relações públicas, desempenhar as tarefas que lhe forem designadas pelo Chefe do Executivo.
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 5º - A Assessona Jurídica incumbe a Procuradoria Jurídica,
representar o Município em juizo, assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos
assuntos de natureza jurídica, submetidos à sua apreciação, proceder a cobrança pelas vias
judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa, atender consuka de ordem jurídica que lhe forem
encaminhados pelo Prefeito Municipal ou pelos diferentes órgãos da Prefeitura.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º — A Secretaria de Administração compete executar as
atividades relativas ao expediente, documentação, comunicação, protocolo, arquivo é
zeladoria, ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controle funcional e demais
atividades de pessoal, da padronização, aquisição, guarda e distribuição, controle de todo o
material usado na Prefeitura; do tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos
bens imóveis, da manutenção, do equipamento de uso geral da administração, controle do
andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura, móveis e instalações.
Art. 7º - A Secretaria de Administração compõe-se dos seguintes
Departamentos:
T Departamento de Materiais e Compras
IT. Departamento de Recursos Humanos
SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 8º - À Secretaria de Finanças é o órgão encarregado de exercer a
política econômica financeira do município, das atividades referentes ao orçamento,
fiscalização, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores do município; da elaboração
dos orçamentos do município; do controle e escrituração contábil da Prefeitura e do
assessoramento em assuntos fazendários.
Art, 9º - A Secretaria de Finanças compõe-se dos seguintes
Departamentos, imediatamente subordinados ao respectivo titular:
E Departamento de Controle Interno
HI Departamento de Tributação
NE. Departamento Contábil e Financeiro
» Preleitura Municinal de Conanema
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E
E ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.76040001-50
ARE Ju É Ay, Pedro Viristo Parigotde Souza, 1080 — Fons (PABX)(Od8) 5524321 — Fax (046) 5521122
Servos, A Caixa Postal, 61 - E-mail: capanemaçawin com.br
ea Pp 85780-000 - CAPANEMA - PARANÁ
L Departamento Rodoviário
IL. Departamento de Serviços Urbanos
IK. Departamento dc Serviços Mecânicos
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ÚSTRIA E
COMERCIO
Art, 16 - A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Indústria e
Comércio é o órgão responsável pela incrementação e desenvolvimento das atividades
agrícolas a pastoris; das agroindústrias, pela assistência técnica e serviços ao agricultor; pelas
atividades agropecuárias; pela elaboração e acompanhamento de projetos e convênios de
interesse da área agrícola e ambiental; pelo controle c manutenção do parque Municipal de
Exposições; pela implantação e acompanhamento do programa da “Bacia Leiteira”, na área de
meio ambiente, é também responsável pela reserva legal, víveiro florestal, incrementos da
mata ciliar, manejo do solo, adequação de estradas, combate a erosão e demais atividades
concernentes a Pasta; o desenvolvimento comercial e industrial de Capanema, a promoção de
polílica de incentivos administrativos e fiscais para expansão de empresas comerciais e
industriais e implantação de novas empresas; administração do Parque Industrial; fiscalização
das industrias que recebem incentivo do Município; estudo de viabilidade econômica do
Município; desenvolvimento das agroindústrias; a programação de cursos e treinamento de
aperfeiçoamento da mão-de-obra local.
Art, 17 - A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Indústria e
Comércio compõe-se dos seguintes Departamentos:
1 Departamento do Meio Ambiente
1. Departamento de Desenvolvimento Comercial e Industrial
NI. Departamento de Associativismo Agroindustrial
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 — Ficam criados todos os órgãos competentes da organização
básica da Prefeitura mencionados nesta Lei, os quais serão instalados de acordo com as
necessidades e conveniências da Administração.
Art. 19 — O Prefeito baixarã oportunamente Decreto regulamentando
o seguinte:
1 atribuição geral dos diferentes Departamentos e Assessoria;
I. atribuição especifica e comum dos servidores investidos nas
funções de supervisão e chefia;
EI normas de irabalho que pela sua própria natureza não devam
constituir objeto de disposição em separado.
Art. 20 — No regulamento da Prefeitura de que trata o artigo anterior,
o Prefeito poderá delegar competência as diversas chefias para proferir despachos decisórios,
podendo a qualquer teripo avocar a si segundo o seu único critério, a competência delegada.
Parágrafo único - É indelegável a competência decisória do prefeito
nos seguintes casos, sem prejuízo de outras que os atos normativos indicarem:
Es DS reeitmra 4 Lertecauad dE Copanena
ESTADO DO PARANA
. CNPJ 75.972.750/0001-80
E vt Ay, Pedro Viriato Patiniotdo Souza, 1090 - Fonc(PABX) (045) 5521921 — Fax(048) 5521122
Rr Caixa Postal, 51 - E-mail: capanemedêvan.com.br
“ed Ed 85760-000 - CAPANEMA " PARANÁ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Art, TO — A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes é o órgão
responsável pelas atividades relativas a educação e cultura do município, cabendo-lhe a
organização, difusão, administração, orientação, acompanhamento e avaliação do
desempenho da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes das áreas federal,
estadual; a instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino; a manutenção da
biblioteca pública municipal; as atividades de caráter cultural desenvolvidas no município; o
desenvolvimento do esporte em todos os níveis, inclusive a administração controle e uso do
patrimônio de esporte.
Art. 11 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes compõe-se do
seguinte Departamento:
1 Departamento de Esportes
SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
Art, 12 — À Secreiaria de Saúde é o órgão encarregado de promover
os serviços de assistência médico-odontológico social à população do município;
administração dos serviços no Centro Municipal de Saúde e nos postos de Saúde do interior
do município; encaminhamento de doentes necessitados aos hospitais da cidade c aos centros
de assisiência necessários; fiscalização da aplicação de auxílio e subvenções consignadas no
orçamento municipal para a árca; presidir o Conselho Municipal de Saúde, elaborar relatório
dos serviços prestados pelo SUS; promover inspeção da saúde nos servidores da Prefeitura;
realizar os serviços de fiscalização sanitária, promover o saneamento básico; compete ainda o
cadastramento das famílias carentes; o levantamento dos problemas sociais do Município
trabalhadores volantes; realização de curso profissionalizante, atendimento e supervisão das
creches mantidas pela Prefeitura; cm convênio com o Estado; desenvolvimento do trabalho
com o idoso, administração de convênio assinado com o Estado e a União que vise a
promoção social da população, apoio e incentivo aos programas sociais desenvolvidos pelas
cntidades.
Art. 13— A Secretaria de Saúde e Promoção Social compõe do seguinte
Departamento:
IL Departamento de Promoção Social
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Art. 14- A Secretana de Viação, Obras e Serviços Urbanos, é o órgão
crearregado de executar as atividades concernentes a construção de estradas e caminhos
municipais, integrantes do sistema viário municipal, ao funcionamento do maquinário e
equipamento rodoviário municipal, manutenção de ruas, praças, parques e jardins;
arborização de vias e logradouros públicos; manutenção da limpeza pública, a administração
de cemitérios públicos; adequação dc estradas.
Art, 15- Integra a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos,
subordinando-se imediatamente ao respectivo titular, os seguintes Departamentos:
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.780/0001-80
Av. Pedro Viralo Parigot de Souza, 1080 — Fona (PABX)(0"M6) 5521321 — Fax (046) 5521122
Caixa Postal, 61 - E-mail: capanama(uwin.com.br
85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ
1. nomeação, admissão, contratação de servidores, qualquer que seja
sua categoria e sua exoneração, demissão, dispensa e rescisão de
contrato de trabalho.
N. concessão c cassação de aposentadoria;
TIT. concessão ou permissão de serviço público;
TV. homologação de licitação, qualquer que seja sua finalidade.
Art. 21 — Na medida que forem instalados os órgãos que compõem a
estrutura administrativa municipal, prevista nesta lei, serão extintos automaticamente os atuais
ficando o Prefeito Municipal autorizado a promover as necessárias transferências e verbas,
atribuições e instalações.
Art. 22 — As repartições municipais devem funcionar perfeitamente
articuladas em regime de mútua cooperação.
Art, 23 — Ficam revogadas as Leis nº 774/98, 785/98, 844/2000 e
disposições em contrário.
Art, 24 — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aos 28 dias do mês de novembro de 2001.
s
[4
VaH&r José Steffen
Prefeito Municipal
Mark Lú
E) arde Administração

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