| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2001 |
| Date | 2001-11-28 |
| Ementa | Modifica a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Capanema e dá outras providências. |
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fa Poa z Z a Municipal de Expanema Eq v S” ESTADÓ DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-50 E cm 4 Ay, Pedro Virato Parlgol de Souza, 1080 — Fonc(PABX)(0"dB) 5521321 — Fax(D'46) 5521122 Seiva e” Caixa Postal, 61 - E-mail: capenemadêndn.com.br REIS es780000 - CAPANEMA - PARANÁ LEI Nº 882/2001! Modifica a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Capanema e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art, 1º « À estrutura Básica da Prefeitura Municipal, que trata a Lei nº 774/98 de 17 de setembro de 1998, passa a compor-se dos seguintes órgãos: LÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 1.1 — Junta de serviço Militar 2ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA 2.1 — Secretaria de Governo 2.2 — Assessoria Juridica 2.3 — Assessoria de Imprensa 2.4 — Assessoria de Planejamento c Coordenação de Projetos 3. ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.1 — Secretaria de Administração 3.2 Secretaria de Finanças 4. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL 4.1 — Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 4.2 — Secretaria de Saúde e Promoção Social 4.3 — Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 44 — Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Indústria e Comércio $ 1º - O órgão mencionado no nº 01, rege-se por normas do Governo Federal, cuja execução c controle fica sob a responsabilidade do Prefeito Municipal ou de pessoa a ele subordinada, por linha de autoridade integral. 8 2º - Os órgãos enumerados nos nºs 2, 3 e 4 subordinam-se ao Prefeito de autondade integral. Art. 2º - O Prefeito Municipal poderá instituir programas espectais de trabalho para o trato de assuntos específicos que estejam incluídos na área de competência das Secretarias. JUNTA DO SERVIÇO MILITAR Art, 3º « À junta do Serviço Militar é o órgão representativo do serviço militar do Municipio, dando atendimento aos munícipes na regularização da documentação militar. » Drofeit Murici de Cananema ” ESTADÔ DO PARANÁ CNPJ 5.972.760/0001-80 ui a Av. Podro Virlato Parigot de Souza, 1080 — Fons (PABX) (046) 55213921 - Fax(046) 5521122 SA ea RA ” Caixa Postal, 61 - E-mail; capanemadavAncona, br a EE > 95760-000 “ CAPANEMA - PARANÁ $ 1º - A Junta do Serviço Militar, rege-se pelo regulamento da Lei do Serviço Militar, 82º - A Junta do Serviço Militar sc constitui em unidade de serviço subordinado diretamente ao Prefeito Municipal. SECRETARIA DE GOVERNO Art. 4º — Ao Gabinete do Prefeito compete assistir o Prefeito nas funções político-adminisirativa, a coordenação da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe, atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura, manter informado dos noticiários de interessc da Prefeitura, assessora-lo em suas relações públicas, desempenhar as tarefas que lhe forem designadas pelo Chefe do Executivo. ASSESSORIA JURÍDICA Art. 5º - A Assessona Jurídica incumbe a Procuradoria Jurídica, representar o Município em juizo, assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica, submetidos à sua apreciação, proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa, atender consuka de ordem jurídica que lhe forem encaminhados pelo Prefeito Municipal ou pelos diferentes órgãos da Prefeitura. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 6º — A Secretaria de Administração compete executar as atividades relativas ao expediente, documentação, comunicação, protocolo, arquivo é zeladoria, ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controle funcional e demais atividades de pessoal, da padronização, aquisição, guarda e distribuição, controle de todo o material usado na Prefeitura; do tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens imóveis, da manutenção, do equipamento de uso geral da administração, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura, móveis e instalações. Art. 7º - A Secretaria de Administração compõe-se dos seguintes Departamentos: T Departamento de Materiais e Compras IT. Departamento de Recursos Humanos SECRETARIA DE FINANÇAS Art. 8º - À Secretaria de Finanças é o órgão encarregado de exercer a política econômica financeira do município, das atividades referentes ao orçamento, fiscalização, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores do município; da elaboração dos orçamentos do município; do controle e escrituração contábil da Prefeitura e do assessoramento em assuntos fazendários. Art, 9º - A Secretaria de Finanças compõe-se dos seguintes Departamentos, imediatamente subordinados ao respectivo titular: E Departamento de Controle Interno HI Departamento de Tributação NE. Departamento Contábil e Financeiro » Preleitura Municinal de Conanema aa E E ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.76040001-50 ARE Ju É Ay, Pedro Viristo Parigotde Souza, 1080 — Fons (PABX)(Od8) 5524321 — Fax (046) 5521122 Servos, A Caixa Postal, 61 - E-mail: capanemaçawin com.br ea Pp 85780-000 - CAPANEMA - PARANÁ L Departamento Rodoviário IL. Departamento de Serviços Urbanos IK. Departamento dc Serviços Mecânicos SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ÚSTRIA E COMERCIO Art, 16 - A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Indústria e Comércio é o órgão responsável pela incrementação e desenvolvimento das atividades agrícolas a pastoris; das agroindústrias, pela assistência técnica e serviços ao agricultor; pelas atividades agropecuárias; pela elaboração e acompanhamento de projetos e convênios de interesse da área agrícola e ambiental; pelo controle c manutenção do parque Municipal de Exposições; pela implantação e acompanhamento do programa da “Bacia Leiteira”, na área de meio ambiente, é também responsável pela reserva legal, víveiro florestal, incrementos da mata ciliar, manejo do solo, adequação de estradas, combate a erosão e demais atividades concernentes a Pasta; o desenvolvimento comercial e industrial de Capanema, a promoção de polílica de incentivos administrativos e fiscais para expansão de empresas comerciais e industriais e implantação de novas empresas; administração do Parque Industrial; fiscalização das industrias que recebem incentivo do Município; estudo de viabilidade econômica do Município; desenvolvimento das agroindústrias; a programação de cursos e treinamento de aperfeiçoamento da mão-de-obra local. Art, 17 - A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Indústria e Comércio compõe-se dos seguintes Departamentos: 1 Departamento do Meio Ambiente 1. Departamento de Desenvolvimento Comercial e Industrial NI. Departamento de Associativismo Agroindustrial DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 — Ficam criados todos os órgãos competentes da organização básica da Prefeitura mencionados nesta Lei, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Administração. Art. 19 — O Prefeito baixarã oportunamente Decreto regulamentando o seguinte: 1 atribuição geral dos diferentes Departamentos e Assessoria; I. atribuição especifica e comum dos servidores investidos nas funções de supervisão e chefia; EI normas de irabalho que pela sua própria natureza não devam constituir objeto de disposição em separado. Art. 20 — No regulamento da Prefeitura de que trata o artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competência as diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer teripo avocar a si segundo o seu único critério, a competência delegada. Parágrafo único - É indelegável a competência decisória do prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outras que os atos normativos indicarem: Es DS reeitmra 4 Lertecauad dE Copanena ESTADO DO PARANA . CNPJ 75.972.750/0001-80 E vt Ay, Pedro Viriato Patiniotdo Souza, 1090 - Fonc(PABX) (045) 5521921 — Fax(048) 5521122 Rr Caixa Postal, 51 - E-mail: capanemedêvan.com.br “ed Ed 85760-000 - CAPANEMA " PARANÁ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Art, TO — A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes é o órgão responsável pelas atividades relativas a educação e cultura do município, cabendo-lhe a organização, difusão, administração, orientação, acompanhamento e avaliação do desempenho da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes das áreas federal, estadual; a instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino; a manutenção da biblioteca pública municipal; as atividades de caráter cultural desenvolvidas no município; o desenvolvimento do esporte em todos os níveis, inclusive a administração controle e uso do patrimônio de esporte. Art. 11 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes compõe-se do seguinte Departamento: 1 Departamento de Esportes SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL Art, 12 — À Secreiaria de Saúde é o órgão encarregado de promover os serviços de assistência médico-odontológico social à população do município; administração dos serviços no Centro Municipal de Saúde e nos postos de Saúde do interior do município; encaminhamento de doentes necessitados aos hospitais da cidade c aos centros de assisiência necessários; fiscalização da aplicação de auxílio e subvenções consignadas no orçamento municipal para a árca; presidir o Conselho Municipal de Saúde, elaborar relatório dos serviços prestados pelo SUS; promover inspeção da saúde nos servidores da Prefeitura; realizar os serviços de fiscalização sanitária, promover o saneamento básico; compete ainda o cadastramento das famílias carentes; o levantamento dos problemas sociais do Município trabalhadores volantes; realização de curso profissionalizante, atendimento e supervisão das creches mantidas pela Prefeitura; cm convênio com o Estado; desenvolvimento do trabalho com o idoso, administração de convênio assinado com o Estado e a União que vise a promoção social da população, apoio e incentivo aos programas sociais desenvolvidos pelas cntidades. Art. 13— A Secretaria de Saúde e Promoção Social compõe do seguinte Departamento: IL Departamento de Promoção Social SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Art. 14- A Secretana de Viação, Obras e Serviços Urbanos, é o órgão crearregado de executar as atividades concernentes a construção de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário municipal, ao funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário municipal, manutenção de ruas, praças, parques e jardins; arborização de vias e logradouros públicos; manutenção da limpeza pública, a administração de cemitérios públicos; adequação dc estradas. Art, 15- Integra a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, subordinando-se imediatamente ao respectivo titular, os seguintes Departamentos: ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.780/0001-80 Av. Pedro Viralo Parigot de Souza, 1080 — Fona (PABX)(0"M6) 5521321 — Fax (046) 5521122 Caixa Postal, 61 - E-mail: capanama(uwin.com.br 85760-000 - CAPANEMA - PARANÁ 1. nomeação, admissão, contratação de servidores, qualquer que seja sua categoria e sua exoneração, demissão, dispensa e rescisão de contrato de trabalho. N. concessão c cassação de aposentadoria; TIT. concessão ou permissão de serviço público; TV. homologação de licitação, qualquer que seja sua finalidade. Art. 21 — Na medida que forem instalados os órgãos que compõem a estrutura administrativa municipal, prevista nesta lei, serão extintos automaticamente os atuais ficando o Prefeito Municipal autorizado a promover as necessárias transferências e verbas, atribuições e instalações. Art. 22 — As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua cooperação. Art, 23 — Ficam revogadas as Leis nº 774/98, 785/98, 844/2000 e disposições em contrário. Art, 24 — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de novembro de 2001. s [4 VaH&r José Steffen Prefeito Municipal Mark Lú E) arde Administração