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norma nº 885/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 885 / 2001
Date 2001-11-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Capanema para o exercício financeiro de 2002.
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4 Cn ANENA
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ CGC: 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Virialo Parigot de Souza, 1080 — Fone (PABX) (046)-552-1321 — Fax (046)-552-1122
Caixa Postal, 121 — CEP: 85760-000 — CAPANEMA — PARANA
LEINº 885/200t
DATA 28/11/2001
SÚMULA: Estima a receita é fixa 2 despesa do Município de
Capanema para o exercício financeiro de 2002.
, A CÂMARA MUNICIPAL. DE CAPANEMA, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou é EU, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte:
LEI
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do
Paratá, para 0 exercício financeiro de 2002, abrangendo os Órgãos da Administração e os Fundos
Municipais, estima a Receita c fixa a Despesa em R$ 11.786.800,00(onze milhões, setecentos e
oitenta e seis mil e oitocentos reais).
Artigo 2º - A Receita será realizada de acordo com a legisfação
especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 9.788.800,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 992.900,00
RECEITA PATRIMONTAL 264.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 600,00
RECEITA DE SERVIÇOS 5.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 8.313.100,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 213.200,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.880.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 50.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 80.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.750.000,00
SUB TOTAL... iceneeroseenerrentenemmsreos certeneemerers «R$ 12.668.800,00
DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEI (-) 882.000,00
TOTAL.....cervonenceneersorentanaarmanrer cerca R$ 11.786.800,00
Artigo 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os
órgãos:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL 362.000,00
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL 154.000,00
ama ma
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ CGC: 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Fone (PABX) (045)-552-1321 — Fax (046)-552-1122
Caixa Postal, 121 - CEP: 85760-000 — CAPANEMA — PARANA
SECRET. VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS 3.083.000,00
SECRET. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
Fundo Municipal de Saúde 1.358.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social 50.000,00
Fundo Mun. Dir. Criança é Adolescente 34.000,00
Outras Unidades da Secretaria 322.000,00
SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.460.500,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 260.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
TOTAL R$ 11.786.800,00
Artigo 4º - A despesa fixada está distribuida por categorias
econômicas c funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta jei.
Artigo 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes
Fundos Municipais, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal
4.320/64 de 17 de março de 1964:
1 — do Fundo Municipal de Saúde, criado peta Lei Municipal nº 437/91 de 20/05/91,
que fixa as despesas a ser realizadas pefo mencionado Fundo no exercício de 2002 em
R$ 1.358.000,60(um milhão, trezentos e cinquenta € oito mii reais).
HE —- do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, criado pela Lei
Municipal nº 415/90 de 20/11/90, que fixa a sua despesa para o exercício de 2002 em
R$ 34.000,00(trinta e quatro mil reais).
m- do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 620/95 de
23/11/95 que fixa a sua despesa para o exercício de 2002 em R$ 50.000,00(cinquenta
mil reais).
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração e dos Fundos Municipais até o
limite de 25%(vinte e cinco por cento) do total geral do orçamento, servindo como recursos para tais
suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal
4.320/64, de 17 de março de 1964.
Artigo 7º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares ao orçamento do Legislativo Municipal até o mesmo limite fixado
no artigo anterior para o Executivo Municipal, através de Resolução, servindo como recursos para
tais suplementações, O cancelamento de datações do orçamento do Legislativo.
Artigo 8º - Fica também autorizado o Executivo Municipal, quando
proceder a abertusa dos créditos adicionais autorizados no Artigo 6º ou decorrentes de autorizações
específicas, indicando como recursos para cobertura de tais créditos os provenientes de
44 a a To nata tramonnciodo cm traneferência
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ CGC: 75.972,760/0001-60
Ay. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Fone (PABX) (048)-552-1321 — Fax (046) 8521122
Caixa Postal, 121 — CEP: 85760-000 — CAPANEMA — PARANA
termos da legisiação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite
iegaimente permitido.
Artigo 10 — Fica autorizado a redistribuição de parcelas das dotações
de pessoat de uma para outra unidade orçamentária ou programa de govemo quando considerada
necessária a movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no orçamento,
consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
Artigo 11 — Às despesas com pessoal, materiais, serviços ou ouiras
necessárias a execução de obras correrão a conta do elemento 51 — Obras c Instalações.
Artigo 12 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, em 23 de movembro
de 2001.
4
Valtértosé Steffen
Prefeito Municipal
Secretáti Administração

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