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norma nº 886/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 886 / 2001
Date 2001-11-28
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Capanema para o período de 2002/2005.
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Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ CGC: 75.972.760/0001-60
Av. Pedra Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046)-552-1321 — Fax (046)552-1122
Caixa Postal, 121 — CEP: 85760-000 — CAPANEMA — PARANA
LET Nº 886/2001
DATA 28/11/2001
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do
Município de Capancma para o período de 2002/2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual de Governo do
Município de Capanema para o quadriênio 2002/2005 em cumprimento ao disposto no $ 1º do artigo
165 da Constituição Federal na forma dos anexos integrantes desta lei.
Artigo 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando
as seguintes diretrizes para & ação do governo municipal:
LI -
VE -
vim -
direcionar as ações de coordenação, apoio administrativo, gestão financeira é
administração de receitas para cumprimento das disposições constantes da legislação
vigente e em especial das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal,
assegurar a poputação do Município a atuação do Governo Municipal com o objetivo
da resolução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente
buscando proporcionar a tedos uma vida digna;
garantir é incentivar o acesso da população a programas de habitação popular de
modo a materializar a casa própria e proporcionar a todos a infra-estrutura, obras c
serviços públicos necessários para uma boa qualidade de vida;
integrar os programas municipais com os dos Governos das esferas Estadual e
Federal;
garantir o acesso da população a educação de boa qualidade, atuando prioritariamente
no ensino público fundamental e educação infantil é suplementarmente no apoio ao
ensino de nível médio, superior € supletivo;
proporcionar apoio ao produtor rural do Município buscando melhorar as suas
condições de vida e combater o êxodo rural;
criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município buscando o
aumento do nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;
manter à rede de estradas municipais cm boas condições de uso para garantir o
atendimento das necessidades de escoamento ds produção e locomoção da população;
garantir uma boa qualidade de vída aos habitantes urbanos do Município através da
realização das obras de infra-estrutura e da oferta de serviços públicos eficientes e
ectander ne mecmoe ae áreas de periferia utbaba:
PET
e
gi Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ CGC: 75.972.760/0001-60
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Fone (PABX) (045)552-1321 — Fax (046)-552-1122
Caixa Postal, 124 — CEP: 85760-000 —- CAPANEMA — PARANÁ
Artigo 3º - As codificações dos programas e ações deste Plano serão
observadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias Anuais é nos projetos que
as modifiquem.
Artigo 4º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei
ou a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo através de projeto de lei
específico, que conterá no mínimo:
1 — no caso de inclusão de programa, um diagnóstico sobre à situação atual do problema
que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com O
programa proposto;
mM — ao caso de alteração cu exclusão do programa, exposição das razões que motivaram a
proposta.
Artigo 5º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e
de suas metas quando envolverem recursos orçamentários poderão ocorrer por intermédio da Lei
Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do
respectivo programa.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a airavés de decreto,
introduzir modificações no Plano Plurianual no que diz respeito aos objetivos, ações e as metas
programadas para o período, nos casos de:
E -— adequação da programação do Plano Plurianual a alterações constantes da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício;
W — alteração de indicadores de programas;
W1 — inclusão, exclusão ou alteração dc ações c metas respectivas nos casos em que tais
alterações não envolvam aumento nos recursos orçamentários;
IV — ajuste dos recursos financeiros atocados às ações pera compatibilizar a programação
com as alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais regularmente
autorizados pelo Legislativo Municipal,
Artigo 7º - A partir do exercício de 2003, o Poder Executivo
Municipal enviará ao Legislativo Municipal até o dia 30 de abril de cada exercício, o relatório de
avaliação do Plano Plurianual contendo demonstrativo por programa e por ação da execução fisica e
financeira do exercício anterior é a acumulada no período de vigência do Plano Plurianual.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, em 28 de novembro de
2001.
mara QGtotTan

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