| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2001 |
| Date | 2001-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Capanema para o período de 2002/2005. |
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Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ CGC: 75.972.760/0001-60 Av. Pedra Viriato Parigot de Souza, 1080 - Fone (PABX) (046)-552-1321 — Fax (046)552-1122 Caixa Postal, 121 — CEP: 85760-000 — CAPANEMA — PARANA LET Nº 886/2001 DATA 28/11/2001 SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Capancma para o período de 2002/2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Artigo 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual de Governo do Município de Capanema para o quadriênio 2002/2005 em cumprimento ao disposto no $ 1º do artigo 165 da Constituição Federal na forma dos anexos integrantes desta lei. Artigo 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para & ação do governo municipal: LI - VE - vim - direcionar as ações de coordenação, apoio administrativo, gestão financeira é administração de receitas para cumprimento das disposições constantes da legislação vigente e em especial das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurar a poputação do Município a atuação do Governo Municipal com o objetivo da resolução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente buscando proporcionar a tedos uma vida digna; garantir é incentivar o acesso da população a programas de habitação popular de modo a materializar a casa própria e proporcionar a todos a infra-estrutura, obras c serviços públicos necessários para uma boa qualidade de vida; integrar os programas municipais com os dos Governos das esferas Estadual e Federal; garantir o acesso da população a educação de boa qualidade, atuando prioritariamente no ensino público fundamental e educação infantil é suplementarmente no apoio ao ensino de nível médio, superior € supletivo; proporcionar apoio ao produtor rural do Município buscando melhorar as suas condições de vida e combater o êxodo rural; criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município buscando o aumento do nível de emprego e melhorar a distribuição de renda; manter à rede de estradas municipais cm boas condições de uso para garantir o atendimento das necessidades de escoamento ds produção e locomoção da população; garantir uma boa qualidade de vída aos habitantes urbanos do Município através da realização das obras de infra-estrutura e da oferta de serviços públicos eficientes e ectander ne mecmoe ae áreas de periferia utbaba: PET e gi Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ CGC: 75.972.760/0001-60 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Fone (PABX) (045)552-1321 — Fax (046)-552-1122 Caixa Postal, 124 — CEP: 85760-000 —- CAPANEMA — PARANÁ Artigo 3º - As codificações dos programas e ações deste Plano serão observadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias Anuais é nos projetos que as modifiquem. Artigo 4º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei ou a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo através de projeto de lei específico, que conterá no mínimo: 1 — no caso de inclusão de programa, um diagnóstico sobre à situação atual do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com O programa proposto; mM — ao caso de alteração cu exclusão do programa, exposição das razões que motivaram a proposta. Artigo 5º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas quando envolverem recursos orçamentários poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa. Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a airavés de decreto, introduzir modificações no Plano Plurianual no que diz respeito aos objetivos, ações e as metas programadas para o período, nos casos de: E -— adequação da programação do Plano Plurianual a alterações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício; W — alteração de indicadores de programas; W1 — inclusão, exclusão ou alteração dc ações c metas respectivas nos casos em que tais alterações não envolvam aumento nos recursos orçamentários; IV — ajuste dos recursos financeiros atocados às ações pera compatibilizar a programação com as alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais regularmente autorizados pelo Legislativo Municipal, Artigo 7º - A partir do exercício de 2003, o Poder Executivo Municipal enviará ao Legislativo Municipal até o dia 30 de abril de cada exercício, o relatório de avaliação do Plano Plurianual contendo demonstrativo por programa e por ação da execução fisica e financeira do exercício anterior é a acumulada no período de vigência do Plano Plurianual. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, em 28 de novembro de 2001. mara QGtotTan