| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | Concede isenção de Alvará de Licença e IPTU como prêmio de decoração natalina. |
| native_id | 994 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
ESTADO DO get CNPJ 75. ii 780/0001-60 E Deles MOLRIA ML, rica” de Conanema Fey a Av. Pedro Viriato Parigiot de Souza, 1090 - Fone (PABX) (048) 5521321 — Fax(D'46) 5521122 a E ss Caixa Postal, 61 - E-mal! capancma(iwin com.br Cree g5760.000 - CAPANEMA - PARANÁ LEINº 888/2001 Concede isenção de Alvará de Licença c IPTU como prêmio de decoração natalina. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a oferecer como prêmio, aos vencedores do concurso das melhores decorações natalinas, realizado pela Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Capanema e Prefeitura Municipal, os seguintes incentivos: 1. isenção de 100% do Alvará de Licença de 2002, para as duas empresas melhores colocadas, na categoria comercial e industrial; IL. isenção de 100% do IPTU, do imóvel, à duas residências, na categoria residencial. Art, 2º - Serão premiadas quatro empresas e duas residências de acordo com o seguinte cnitério: I categoria Comercial: a) uma escolhida pela população através de voto depositado em urna; b) uma indicada por uma comissão especial da ACIAC; c) duas através de sorteio. T. categoria residencial: a) uma através da comissão da ACTAC, b) uma por sorteio. g 1º - Além dos prêmios mencionados nesta Lei, a ACIAC oforecerá duas bicicletas dezoito marchas. 8 2º = Os demais critérios para a premiação serão estabelecidos pela ACIAC, através de regulamento. Art. 3º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de dezembro de 2001, SEE. Prefeito Municipal arh Lito "Secretária de Administração