| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | Revoga Taxa de Iluminação Pública e dá outras providências. |
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E Ca / , És Al o dd “ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60 Ps o a Ay, Pedro Viriato Parigotde Souza, 1080 —- Fons(PABX) (045) 5521321 — Fax (46) 5521122 Store a Caixa Postal, 81 - E-mall capancmafawin.com.br SR ape” 85760-000 - CAPANEMA PARANÁ LEI Nº 889/2001 Revoga Taxa de Iluminação Pública e dá outras providências, A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art, 1º - Ficam revogados os artigos 32 a 38 da Lei nº 782/98 no capítulo que trata da cobrança da Taxa de Tluminação Pública. Art. 2º — A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de dezembro de 2001.. É vai Steffen Prefeito Municipal etária de Administração