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← Capanema (PR)

norma nº 889/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 889 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaRevoga Taxa de Iluminação Pública e dá outras providências.
native_id995

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E Ca
/ , És Al o dd
“ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.972.760/0001-60
Ps o a Ay, Pedro Viriato Parigotde Souza, 1080 —- Fons(PABX) (045) 5521321 — Fax (46) 5521122
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SR ape” 85760-000 - CAPANEMA PARANÁ
LEI Nº 889/2001
Revoga Taxa de Iluminação Pública e dá outras
providências,
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art, 1º - Ficam revogados os artigos 32 a 38 da Lei nº
782/98 no capítulo que trata da cobrança da Taxa de Tluminação Pública.
Art. 2º — A presente Lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 14 dias do mês de dezembro de 2001..
É
vai Steffen
Prefeito Municipal
etária de Administração

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