← Coronel Domingos Soares (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Institui o portal dos conselhos Municipais no Municipio de Coronel Domingos Soares. |
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PROJETO DE LEI Nº06/2024 INSTITUI O PORTAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, ESTADO DO PARANÁ Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Coronel Domingos Soares, o Portal dos Conselhos Municipais, podendo também ser tratado simplesmente como “Portal dos Conselhos”, consistindo em uma plataforma digital, on line, com acesso irrestrito a qualquer usuário da rede mundial de computadores, destinada a permitir ao cidadão o acesso facilitado às informações pertinentes aos Conselhos Municipais de Políticas Públicas. Parágrafo único. O Portal dos Conselhos será incorporado ao sítio eletrônico oficial do Município, devendo a Administração Municipal inserir, na página inicial deste, um ícone com link para acesso direito ao referido portal, com o título “Portal dos Conselhos”. Art. 2º. No Portal dos Conselhos deverão constar as seguintes informações, para cada um dos Conselhos Municipais existentes: I – Nome completo do Conselho; II – Número da lei de criação do Conselho e das leis posteriores que a tenham alterado, com os respectivos links para acesso imediato; III – Nomes dos integrantes em exercício, acompanhados da identificação do órgão, instituição ou segmento social que representem; IV – Indicação do membro que ocupe a função de Presidente do Conselho; V – Dados para contato com o Conselho (telefone, e-mail e endereço) ou, não havendo, os dados de contato do seu Presidente (telefone e e- mail); VI – Calendário anual contendo as datas de reuniões a serem realizadas; VII – Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; VIII – Arquivos contendo as atas das reuniões, resoluções aprovadas e recomendações expedidas, em ordem cronológica. Parágrafo único. As informações de que tratam os incisos do caput deverão ser atualizadas no Portal dos Conselhos sempre que houver modificação ou acréscimo de dados, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da respectiva ocorrência, inclusive os atos de que trata o inciso VIII. Art. 3º. A fim de permitir à sociedade o conhecimento do link do Portal dos Conselhos, esta plataforma digital deverá ser divulgada de forma ampla nos meios de comunicação disponíveis, inclusive nos perfis do Município em redes sociais, e ter ampla visibilidade no sítio eletrônico do Município. Art. 4º. Deverá também a Prefeitura Municipal veicular, com destaque, na página inicial ou na seção de notícias de seu sítio eletrônico oficial, bem como em seus perfis nas redes sociais, os dias, horários e locais das reuniões imediatas de cada Conselho Municipal, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias. Art. 5º. A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link do Portal dos Conselhos na página da Prefeitura Municipal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. JUSTIFICATIVA Apresentamos à apreciação dessa Casa Legislativa o projeto de lei que cria o Portal dos Conselhos Municipais, tornando obrigatória a divulgação de informações sobre a composição, o funcionamento e as atividades de todos os Conselhos de Políticas Públicas de nosso Município. A transparência e a publicidade são princípios que devem estar presentes nos atos da administração pública da União, Estados e Municípios, tanto para demonstrar a lisura dos respectivos governos quanto para permitir o controle social e o acompanhamento dos atos e ações administrativas pelos cidadãos em geral. Os Conselhos Municipais já são, por si próprios, mecanismos de fomento da transparência e da participação popular, mas os seus trabalhos precisam ser divulgados para a comunidade, a fim de que os cidadãos, além de acompanhar, comecem a se interessar por essas instâncias coletivas de discussão e de fiscalização das políticas públicas. Infelizmente, a grande maioria da população desconhece quem são os membros dos Conselhos Municipais, assim como desconhece quando e onde eles se reúnem, e sobre quais assuntos debatem e deliberam. Assim, com todas essas informações disponibilizadas na internet, será mais fácil esse acompanhamento e a participação da sociedade, e com isso os Conselhos serão fortalecidos, tornando-se cada vez mais representativos e mais respeitados por sua atuação. Por outro lado, os próprios vereadores também necessitam frequentemente de informações sobre os Conselhos Municipais e, infelizmente, geralmente é dificultoso obter-se essas informações, já que os Conselhos, seja por falta de hábito ou por falta de meios, não divulgam ao público as suas atividades, nem as suas reuniões, tampouco as suas deliberações. Em relação à iniciativa parlamentar, o tema tratado nesta proposição não se enquadra em nenhuma das matérias de iniciativa privativa do Prefeito, segundo o artigo 61 da Constituição Federal. Por conseguinte, não há empecilhos para ser apresentada por iniciativa de um Vereador. Também não há que se falar que represente uma interferência na Administração, porque a observância da transparência e da publicidade já é uma obrigação do Município, e o que se pede aqui não envolve nenhuma informação sigilosa e nem a criação de uma atividade complexa ou que vá gerar um grande esforço administrativo. Face às justificativas e aos argumentos expostos, temos convicção da legalidade deste projeto e, dado o seu elevado caráter social, contamos com a aprovação dos colegas vereadores e o posterior endosso do Poder Executivo, por ser medida de justiça para com os nossos concidadãos que serão por ele beneficiados. Alberto Knolseisen Vereador Adilson José Kulakowski Vereador José Carlos Correa Leão Vereador Tiago Silveira Neves Montebeles Vereador João Evandro de S.Tibes Vereador Jucélio Camargo Vereador