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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a firmar convênio com entidades financeiras para viabilizar empréstimos com consignação em folha de pagamento aos Servidores Públicos e aos Vereadores da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares – Estado do Paraná.
native_id310

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Enviada para Sanção da Prefeita
2025-03-25 Redação final F Para Sanção do chefe Executivo
2025-03-24 Aguardando inclusão na Ordem do dia Para primeira votação
2025-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Para primeira Votação na Ordem do Dia e deliberação no Plenário.
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Para analise e deliberação do parecer da Resolução nº02/2025
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Para a analise e deliberação do parecer da resolução nº 02/2025
2025-03-21 Aguardando distribuições para Comissões Para distribuição e analise das Comissões ( CFO E CCJ)
2025-03-21 Leitura em plenário Para analise e envio ao Plenário para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T16:23:16.520507-03:00 Aprovada por maioria absoluta 5 2 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
 Estado do Paraná
1
RESOLUÇÃO Nº.02/2025
Proponentes: Adilson José Kulakowski, João Evandro de Souza Tibes, Fernando 
Mateus Santos da Rosa, Nara Melo Leão, José Bernardino de Jesus, e Jurandir José 
Barbieri.
SUMULA: Autoriza o Poder Legislativo a firmar convênio com entidades 
financeiras para viabilizar empréstimos com consignação em folha de 
pagamento aos Servidores Públicos e aos Vereadores da Câmara 
Municipal de Coronel Domingos Soares – Estado do Paraná.
Art. 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar convênio com todas os 
estabelecimentos bancários, instituições financeiras, inclusive cooperativas de crédito 
deste Município, para concessão de empréstimos sob garantia de consignação em folha 
de pagamento, aos Servidores Públicos e aos Vereadores da Câmara Municipal de 
Coronel Domingos Soares.
Art. 2º É vedado ao Poder Legislativo atuar como avalista e garantidor de pagamento 
de empréstimos em caso de inadimplemento do Servidor Público ou Vereador 
beneficiário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares/PR, em 07 de março de 2025.
Adilson José Kulakowski João Evandro de Souza Tibes 
 PSDB PL
Fernando Mateus Santos da Rosa Nara Melo Leão 
 UNIÃO BRASIL PL
José Bernardino de Jesus Jurandir José Barbieri
 PL PSD

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