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materia nº 1131/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1131 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Palmas/PR, objetivando a permuta entre servidores do quadro do magistério de suas respectivas redes municipais de ensino.
native_id326

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Para inclusão na Ordem do Dia e deliberação do Plenário.
2025-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-31 Leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T16:07:51.949137-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0
2025-04-14T11:41:42.597750-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
ESTADO DO PARANÁ
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
CNPJ 01614415/0001-18 
AV ARAUCÁRIA, 3120 
FONE/FAX 46-3254-1166 – CEP 85557000
PROJETO DE LEI Nº 1.131/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
convênio com o Município de Palmas/PR, objetivando a 
permuta entre servidores do quadro do magistério de suas 
respectivas redes municipais de ensino.
A Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte 
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Coronel Domingos Soares/PR a 
firmar convênio com o Município de Palmas, objetivando a permuta entre servidores do 
quadro do magistério de suas respectivas redes municipais de ensino.
Art. 2º Com a realização do convênio, os servidores efetivos interessados deverão se dirigir 
à Secretaria Municipal de Educação manifestando o interesse na realização da permuta, 
para sua eventual aprovação, dependendo da demanda vigente entre os Municípios.
Art. 3º As permutas terão validade de um ano, podendo ser ou não renovados ou cessadas 
a qualquer momento, de acordo com a conveniência das partes, por interesse da 
Administração Pública. 
Art. 4º As permutas de que tratam esta lei serão com ônus para os Municípios de origem 
de cada servidor. 
Art. 5º Caberá a cada Município permanecer responsável, no prazo da permuta, por:
I - Controlar a frequência dos servidores permutados, comunicando ao Município de origem
eventuais ausências e atrasos, bem como faltas disciplinares; 
II - Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária 
superior ao previsto em sua jornada de trabalho;
III - Não alterar, sob qualquer pretexto, a designação do servidor permutado para o 
desempenho de função que não esteja compreendida no seu cargo junto ao Município de 
origem.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Coronel Domingos Soares/PR, 28 de março de 2025.
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
ESTADO DO PARANÁ
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
CNPJ 01614415/0001-18 
AV ARAUCÁRIA, 3120 
FONE/FAX 46-3254-1166 – CEP 85557000
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.131/2025
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder 
Executivo Municipal de Coronel Domingos Soares/PR a firmar convênio com o Município 
de Palmas/PR, permitindo a permuta entre servidores do quadro do magistério das 
respectivas redes municipais de ensino.
A proposta visa atender a demandas administrativas e pedagógicas, 
proporcionando maior flexibilidade na alocação de profissionais da educação, de forma a 
melhor atender às necessidades das escolas municipais de ambos os Municípios. A 
permuta temporária de servidores permitirá o compartilhamento de experiências e boas 
práticas pedagógicas, beneficiando diretamente os alunos e fortalecendo a qualidade do 
ensino oferecido.
A realização da permuta será facultativa e dependerá da 
manifestação de interesse dos servidores efetivos, garantindo que o processo ocorra de 
maneira voluntária e transparente. Ademais, a vigência da permuta será de um ano, 
podendo ser renovada ou cessada conforme a conveniência das Administrações Públicas 
envolvidas.
Importante ressaltar que os custos relacionados aos servidores 
permutados continuarão sob a responsabilidade do Município de origem, evitando 
impactos financeiros adicionais para os cofres públicos e garantindo a regularidade dos 
vencimentos dos profissionais envolvidos.
O convênio também prevê mecanismos de controle e 
acompanhamento, como a fiscalização da frequência dos servidores, o cumprimento da 
jornada de trabalho e a manutenção de suas atribuições originais, assegurando a 
organização e a disciplina administrativa.
Diante do exposto, solicitamos a valorosa apreciação e aprovação 
dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa.

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