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← Coronel Domingos Soares (PR)

materia nº 1132/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1132 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAutoriza O poder Executivo Municipal a filiar se e contribuir com a agência de desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná , órgão representativo da instância de Governança Regional (IGR) da região Turistica Vales do Iguaçu, e das outras Providências.
native_id362

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando Emissão do Parecer das Comissões
2025-04-11 Leitura em plenário — Para conhecimento dos Parlamentares
2025-04-11 Análise preliminar — Para analise e envio ao Plenário para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T11:19:04.759143-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 0 0
2025-04-28T16:08:19.411924-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
CORONEL DOMINGOS SOARES E Pd ga
ESTADO DO PARANA FONE/FAX 46-3254-1166 — CEP 85557000
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DOMINGOS SOARES
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PROTOCOLO Nº[30): ; PROJETO DE LEI Nº 1.132/2025
DATA: |! 1 04y 29 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a filiar-se e contribuir
E côm a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do
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e) Phraná, órgão representativo da Instância de Governança Regional
—aaloned (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências.
UNCION, O (A)
A Câmara de Vereadores de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Maria Antonieta Araújo Almeida, Prefeita, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo do Município de Coronel Domingos Soares - PR,
a realizar a filiação facultativa à Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do
Paraná (AGÊNCIA / IGR), devidamente inscrita no CNPJ nº 04.016.559/0001-60, entidade
sem fins lucrativos, órgão representativo dos municípios da Região Turística Vales do
Iguaçu — IGR — Instância de Governança Regional do Turismo.
Art. 2º Uma vez realizada a filiação facultativa, que trata esta Lei, fica o Município
autorizado a efetuar pagamentos mensais ou anuais à AGÊNCIA / IGR, a título de
contribuição associativa para promoção, coordenação e gestão das ações da
regionalização do turismo.
8 1º O valor autorizativo para contribuição será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
8 2º O valor da contribuição poderá ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses,
desde que o assunto seja objeto de aprovação em reunião ordinária da Governança
Regional da IGR e/ou Assembleia Geral da AGÊNCIA, e deverá respeitar o máximo da
variação do período anterior do índice de reajuste IPCA (Índice de Preços ao Consumidor
Amplo).
Art. 3º Esta Lei possui fulcro nos seguintes dispositivos legais: Lei Estadual nº 15.973/2008
que estabelece a Política de Turismo do Paraná; Portaria MTur nº 192, de dezembro de
2018; no Acordão nº 1.102/2019, do Tribunal de Contas do Estado; e na Resolução
Conjunta SEDEST/PARANÁ nº 18, de 25 de junho de 2021.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária
própria ou suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais
disposições em contrário.
Coronel Domingos Soares — Paraná, em 02 de abril de 2025.
MARIA ANTONIETA ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
É CORONEL DOMINGOS SOARES CNP ONGtagIs 000118
ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 — CEP 85557000
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Apresentamos à consideração desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza
o Poder Executivo Municipal a filiar-se e contribuir com a Agência de Desenvolvimento
Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo da Instância de Governança
Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu.
A adesão a essa entidade justifica-se pelos inúmeros benefícios que ela pode
proporcionar ao município de Coronel Domingos Soares, especialmente na
operacionalização do turismo local. A filiação permitirá o acesso a capacitações para os
profissionais do setor, aumento da visibilidade da cidade no turismo regional e auxílio na
captação de recursos voltados para o desenvolvimento turístico.
Vale destacar que Coronel Domingos Soares já foi filiado à referida Agência
anteriormente, tendo obtido contribuições significativas para o fortalecimento do turismo
municipal. Diante disso, entendemos que a renovação da filiação permitirá a continuidade
e ampliação das ações estratégicas que favorecem a economia local e promovem o
crescimento sustentável do setor turístico.
Acreditamos que o fortalecimento do turismo trará impactos positivos diretos na
economia municipal, especialmente no comércio local, com o aumento da circulação de
visitantes e, consequentemente, maior movimentação econômica. Para potencializar esses
benefícios, a Prefeitura pretende criar um cronograma próprio para impulsionar o turismo,
garantindo planejamento e ações efetivas para o desenvolvimento do setor.
Além disso, a contribuição prevista de R$ 700,00 mensais já foi contemplada no
Plano de Contratações do Município e está devidamente prevista no orçamento municipal
para o exercício de 2025, conforme aprovado pela Câmara de Vereadores na Lei
Orçamentária Anual (LOA) no ano 2024, para o exercício financeiro de 2025.
Por fim, reforçamos que a população será informada sobre as ações desenvolvidas
por meio de campanhas de divulgação turística, promovendo o reconhecimento da
identidade e do potencial turístico de Coronel Domingos Soares.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
certos de que contribuirá significativamente para o fortalecimento do turismo municipal e o
desenvolvimento econômico da cidade.
Atenciosamente,
Havia Inbmido dh. Aauido
MARIA ANTONIETA ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal

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