← Coronel Domingos Soares (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Cria a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares e dispõe sobre suas Atribuições e cargos de Ouvidor Legislativo. |
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Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares Estado do Paraná PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025 Cria a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares e dispõe sobre suas atribuições e o cargo de Ouvidor Legislativo. Art. 1º Fica criada, junto a Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, a Ouvidoria Legislativa, com a finalidade de receber reclamações e sugestões da população local sobre os serviços públicos municipais. Art. 2º Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições específicas dos demais órgãos do Legislativo: I - Programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões; II - Receber reclamações ou representações sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; b) ilegalidade ou abuso de poder; c) mau funcionamento dos serviços públicos. III - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; IV - Indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia; V - Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; VI - Responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; VII - tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal; vi - verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos; IX - Encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes; X - Solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela Ouvidoria; XI - propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo; XII - fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos, mediante requisição oficial; Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares Estado do Paraná XIII — desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa, no âmbito de sua competência; XIV - desenvolver outras atividades correlatas. Art. 3º As reclamações, críticas, elogios e sugestões deverão ter autoria identificada, pela qualificação do interlocutor. Ast. 4º Para fins dos artigos anteriores, a função de Ouvidor será destinada pelo Presidente a qualquer servidor público, efetivo ou ocupante de cargo em comissão, sem remuneração extra. Art 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Legislativa apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Domingos Soares, em 29 de abril de 2025. Adilson José Kulakowski Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORONEL DOMINGOS SOARES - PR PROTOCOLO Nº LSS/95 DaTARS 101 AS HORA: I | “00 LE (A)