← Coronel Domingos Soares (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Cultura. |
| native_id | 377 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-05 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-05-05 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
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MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS É CORONEL DOMINGOS SOARES ONP o1g14g1s/000t8 ESTADO DO PARANA FONE/FAX 46-3254-1166 —- CEP 85557000 PROJETO DE LEI Nº 1.139/2025 Súmula: Institui o Plano Municipal de Cultura — PLAMCULT e adota outras providências. A Câmara Vereadores do município de Coronel Domingos Soares — Paraná, aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte ZÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORONE DOMINGOS SOARES - PR PROTOCOLO Nº 496 4225 LEI DATA: R$1041 25 CAPÍTULO | Hora: | !:CO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Rn AS E ah Art. 1º. O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) estabelece diretrizes e metas para as políticas públicas de cultura no município de Coronel Domingos Soares, com vigência de 10 (dez) anos, visando à consolidação do Sistema Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal nº 730/2015, em articulação com o Sistema Nacional de Cultura (SNC), assegurando a implantação de um sistema de gestão pública e participativa, com mecanismos de acompanhamento e avaliação, voltado à proteção e promoção do patrimônio e da diversidade cultural, ao acesso à produção, formação e fruição cultural em todo o território municipal, e à inserção da cultura como vetor de desenvolvimento humano e socioeconômico sustentável. Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) reger-se-á pelos seguintes princípios: | - a universalização do acesso aos bens, serviços e oportunidades culturais, sem qualquer forma de discriminação; | - a valorização das identidades locais, da diversidade cultural, do pluralismo de ideias e expressões; Ill - a participação da sociedade civil e o diálogo permanente com os agentes culturais, criadores, gestores e demais atores sociais; IV - a adoção de um modelo qualificado de gestão pública compartilhada, transparente, eficaz e eficiente na formulação, execução e monitoramento das políticas culturais, V - a transversalidade da cultura e sua integração às demais políticas públicas municipais e do Estado; CORONEL DOMINGOS SOARES ONPa OIBt4415/0001-18 E g MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS ms ls, À ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 VI - o reconhecimento da cultura como direito e como fator estratégico para o desenvolvimento local e regional sustentável; VII - a valorização da memória, dos saberes, das tradições e do patrimônio cultural material e imaterial do município. Art. 2º. São objetivos do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT): | - universalizar o acesso aos bens, serviços e manifestações culturais, à população residente nas áreas urbana e rurais e aos grupos em situação de vulnerabilidade social; Il - reconhecer, valorizar e proteger a diversidade cultural local, os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais, bem como os direitos dos seus detentores; Ill - valorizar, apoiar e difundir as criações artísticas, os bens culturais e a produção cultura; IV - reconhecer e fomentar a cultura popular, os grupos tradicionalistas e as manifestações espontâneas da comunidade; V - articular as políticas culturais com outras áreas da gestão pública municipal, promovendo a transversalidade com a educação, o turismo, o meio ambiente, a assistência social e demais políticas públicas; VI - fortalecer o papel institucional do Município no planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das políticas culturais; VII - promover a formação, capacitação e qualificação continuada dos gestores, agentes, técnicos e fazedores de cultura; VIII - promover ações de educação e formação cultural, como oficinas, cursos, programas de educação patrimonial e capacitação de agentes culturais; IX — qualificar os ambientes, espaços e equipamentos culturais, assegurando aos criadores o acesso aos meios de produção e difusão cultural; X - fomentar a produção, circulação e difusão de bens, serviços e conteúdos culturais, inclusive por meio das tecnologias digitais e da comunicação comunitária; XI - preservar, salvaguardar e promover o patrimônio cultural material e imaterial do município; XII - estimular o desenvolvimento da economia da cultura, fortalecendo as cadeias produtivas culturais, os empreendimentos criativos, os saberes tradicionais e os modos de fazer locais; XIII - consolidar a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), assegurando a cooperação federativa e a participação nos instrumentos nacionais de financiamento, formação e planejamento cultural. = ú MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS FÉ CORONEL DOMINGOS SOARES NE Dip irogáato mo ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 Art. 3º. O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) será coordenado de forma colegiada pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais (COMCULT) e pelo Departamento Municipal de Cultura e Turismo (ou outro que venha o substituir), no âmbito do Sistema Municipal de Cultura. Parágrafo único - O Conselho Municipal de Políticas Culturais (COMCULT) exercerá a função de coordenação executiva do PLAMCULT, sendo responsável pela organização das instâncias participativas, pelo estabelecimento de cronogramas, termos de adesão, regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação, acompanhamento e avaliação, em articulação com o Departamento Municipal de Cultura e Turismo. Ar. 4º. A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em regime de cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e a União, haja vista o Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei Federal nº 12.343, de 02/12/2010 e o Plano Estadual de Cultura (PEC/PR), instituído pela Lei Estadual nº 19.135, de 27/09/2017. Parágrafo único. A implementação dos programas, projetos e ações instituídos no âmbito do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) poderá ser realizada com a participação de instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos previstos em lei. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO Art. 5º. Compete ao poder público, nos termos desta Lei: | - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do plano; Il - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), assegurando sua efetivação pelos órgãos competentes; Ill - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei; IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações, bem como as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos sociais, com especial atenção às tradições e saberes populares, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território local; NEL DOMINGOS SOARES CNPJ 01614415/0001-18 AV ARAUCÁRIA, 3120 : = MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS mo ESTADO DO PARANA FONE/FAX 46-3254-1166 — CEP 85557000 V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal; VI - garantir a preservação do patrimônio cultural local, promovendo a identificação e o reconhecimento de bens materiais e imateriais representativos da memória e identidade do município, visando à sua futura proteção e valorização; VII - articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para sua implantação, integrando-as às políticas públicas de educação, comunicação, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e rural, desenvolvimento econômico, direitos humanos e outras; VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e difusão da cultura local, promovendo bens culturais e criações artísticas do município em ambientes regionais e nacionais, e incentivando sua inserção em mercados de interesse econômico e cultural; IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura; X - regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais locais com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e regionais do município, profissionalizando os agentes culturais e fortalecendo empreendimentos solidários e redes colaborativas; XI - coordenar a elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas culturais presentes no município, respeitando suas especificidades e segmentações; XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), por meio de parcerias, programas e ações conjuntas. CAPÍTULO Ill DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES Art. 6º. São diretrizes do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT): | - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais, intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo cultural e consolidar a execução de políticas públicas para a cultura; Il - reconhecer e valorizar a diversidade, proteger e promover as artes, os saberes, práticas e expressões culturais presentes no território local, com especial atenção à memória e identidade da população; a y MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS ag CORONEL DOMINGOS SOARES nau AN pe me ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 — CEP 85557000 e] Ill - universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção, difusão e fruição cultural; IV - ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável, promover as condições necessárias para o fortalecimento da economia da cultura, e estimular estratégias de sustentabilidade nos processos e iniciativas culturais; V - estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de participação da sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores; VI - promover a valorização do conhecimento, das ações educacionais e da formação cultural como fundamentos para o desenvolvimento humano, social, econômico é artístico; VII - fomentar a articulação entre o Município e os demais entes federativos, promovendo a cooperação técnica, a adesão a programas de incentivo à cultura e a captação de recursos para o fortalecimento do sistema cultural local. Art. 7º. São metas e respectivas ações do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT): [| - implantar integralmente o Sistema Municipal de Cultura, objetivando sua institucionalização e integração aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura, nos seguintes termos: a) implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter Os elementos necessários que o compõem; b) realizar conferências municipais com o objetivo de promover a institucionalização da cultura no município; c) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de cultura; d) implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores da administração pública local e regional; e) promover a organização e a profissionalização dos agentes culturais do Município de Coronel Domingos Soares; f) criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação com revisão periódica; 9) estimular a criação de planos setoriais em áreas artístico-culturais. Il - disponibilizar para a área cultural recursos em conformidade com as suas respectivas Leis Orçamentárias em nível municipal, nos seguintes termos: a) realizar ações de sensibilização quanto à importância do investimento na cultura para o desenvolvimento humano; E MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS * CORONEL DOMINGOS SOARES pregões gro ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 — CEP 85557000 b) realizar acordos para a revisão das leis com órgãos responsáveis pelas questões orçamentárias do Município; c) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de facilitação do acesso aos recursos financeiros; d) apoiar o investimento em cultura com a utilização de percentual de pagamentos de royalties; HI - fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às demandas do município, nos seguintes termos: a) articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as esferas estadual, federal e privada; b) incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal de Fomento e Incentivo à Cultura - PROMINC; c) estimular a criação de programas de fomento e incentivo à cultura; d) criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à importância do investimento na área cultural como forma de acesso à cidadania plena; e) realizar, por meio do Departamento Municipal de Cultura e Turismo (ou outra que vier substituir), programa amplo de fomento da vida cultural domingosoarense; IV - ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural, atendendo às demandas domingosoarense nos próximos dez anos, nos seguintes termos: a) estimular a criação de carreiras para a área artístico-cultural: b) estimular a realização de seleção pública para execução de projetos de curta duração e/ou atividades técnicas temporárias; c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor cultural; V - Criar e implantar programas de formação e capacitação na área cultural, com vistas ao fortalecimento dos saberes locais, à qualificação de agentes culturais e ao acesso da população à vivência artística, mediante as seguintes ações: a) oferecer cursos, oficinas, workshops e seminários de capacitação técnica e aperfeiçoamento para agentes, gestores culturais e sociedade civil, com ênfase nas áreas da música, da dança, das artes cênicas, das artes visuais entre outras; b) implantar oficinas artístico-culturais de forma permanente, garantindo acesso contínuo à formação nas diversas linguagens culturais presentes no município; MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS É CORONEL DOMINGOS SOARES Ee: Pr peso aged ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 c) promover oficinas, apresentações culturais e/ou workshops nas comunidades rurais, utilizando espaços comunitários disponíveis e incentivando a descentralização das ações culturais; d) estabelecer parcerias com instituições de ensino superior e técnico para viabilizar programas de formação continuada e capacitação dos agentes e gestores culturais, respeitando a transversalidade do conhecimento e o diálogo com a prática artística; e) apoiar e incentivar a pesquisa científica, técnica e tecnológica nas áreas artísticas e culturais, mediante convênios e cooperações institucionais; f) fomentar ações intersetoriais com outras secretarias municipais, especialmente educação, assistência social e juventude, para integrar os saberes tradicionais, as políticas públicas e o conhecimento acadêmico nas ações formativas; 9) promover a qualificação dos agentes culturais para o atendimento inclusivo de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; h) estimular a estruturação do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, com a criação de cargos técnicos específicos e a capacitação continuada de seus profissionais, inclusive com a possível inclusão de conteúdos culturais na formação de servidores. VI - Cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural do município, com vistas à criação e consolidação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), nos seguintes termos: a) implantar e manter o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), com base em ferramentas acessíveis, integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de Informação e Indicadores Culturais (SEIIC e SNIIC); b) incentivar o cadastramento contínuo de agentes culturais, grupos, espaços, territórios criativos, manifestações e atividades culturais, garantindo sua atualização e divulgação; c) utilizar os dados coletados como base para diagnósticos, formulação de políticas públicas, avaliação do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) e fortalecimento da identidade cultural local; d) estimular a realização de pesquisas, estudos e editais que contribuam para a ampliação e qualificação das informações do SMIIC. VII - Criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação das atividades culturais no Município de Coronel Domingos Soares, nos seguintes termos: NEL DOMINGOS SOARES ON US t4aNGI00T-18 : - MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS Ed, coro mar ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 — CEP 85557000 a) fortalecer os canais de comunicação do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, especialmente por meio de redes sociais e outras ferramentas tecnológicas disponíveis, garantindo informação acessível e constante à população; b) incentivar parcerias com rádios comunitárias, jornais locais e demais meios de comunicação disponíveis para a divulgação das ações culturais; c) apoiar a criação e o uso de mídias alternativas como páginas na web, blogs e informativos digitais, voltados à difusão da cultura local; d) estruturar e manter uma agenda cultural do Município, promovendo os eventos regulares e ações realizadas pela comunidade artística e cultural; e) integrar a divulgação cultural às ações do turismo local, promovendo sinergia entre os setores para valorizar os equipamentos culturais e fortalecer a identidade territorial; f) apoiar a circulação de informações sobre Programas, editais e ações culturais promovidas pelos governos Federal, Estadual e Municipal. VIII - Atualizar, a cada cinco anos, os instrumentos legais e normativos da política cultural municipal, com participação do Conselho Municipal de Políticas Culturais e articulação com a Câmara Municipal de Vereadores, nos seguintes termos: a) promover o debate sobre os marcos legais da cultura nas Conferências Municipais de Cultura, priorizando a escuta democrática e a identificação de necessidades locais; b) estimular o Conselho Municipal de Cultura, enquanto órgão propositivo, deliberativo e consultivo, a apresentar sugestões de atualização da legislação cultural ao Poder Executivo e/ou Poder Legislativo Municipal; C) elaborar propostas de ajustes nas normas municipais relativas à cultura, em articulação com os órgãos competentes da administração pública, considerando os princípios do Sistema Municipal de Cultura e as diretrizes do Plano Municipal de Cultura. IX — Estimular e fomentar Programas anuais de ações culturais integradas, em articulação com outras secretarias municipais, instituições de ensino, entidades do Sistema S (SESC, SENAC, SENAR etc.) e demais parceiros institucionais, nos seguintes termos: a) incentivar a realização de parcerias intersetoriais, prevendo a integração da cultura com políticas públicas de educação, saúde, assistência social e turismo entre outros; b) promover e apoiar iniciativas conjuntas voltadas ao ensino, à pesquisa e à extensão cultural, em colaboração com instituições de ensino superior e técnico, contribuindo para a formação e qualificação de agentes culturais; MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS É CORONEL DOMINGOS SOARES a: Pipe ragaando ” ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 — CEP 85557000 c) estimular o diálogo com entidades do Sistema S para viabilizar ações formativas e programações culturais regulares no município; d) prever a continuidade e o aperfeiçoamento de projetos culturais anteriores, com avaliação participativa e incentivo à institucionalização de boas práticas. X - apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, promovendo ações que reconheçam, valorizem e protejam as expressões culturais locais e tradicionais, nos seguintes termos; a) valorizar os grupos de culturas populares e tradicionalistas, fortalecendo a identidade local e promovendo a inclusão social por meio da cultura; b) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de saberes e a participação de diferentes segmentos culturais, com foco na promoção da diversidade; c) reconhecer o notório saber de mestres e profissionais da cultura com trajetória significativa, como forma de preservar e transmitir os conhecimentos tradicionais; d) estimular e apoiar a realização de eventos culturais locais, como festas religiosas, comunitárias, domingueiras e outras manifestações populares, especialmente nas áreas rurais; e) fomentar ações culturais que envolvam a população da terceira idade, promovendo a sua participação ativa na vida cultural do município; f) promover a inserção de grupos historicamente discriminados, como população negra e LGBT, nas políticas públicas de cultura, respeitando os princípios da diversidade, inclusão e equidade; 9) incentivar, gradativamente, manifestações de arte urbana e ações culturais inovadoras, como forma de ampliar a expressão artística da juventude e da população em geral. XI — estimular e fomentar a preservação, a valorização, a pesquisa e a difusão do patrimônio cultural material e imaterial domingosoarense, com atenção especial às práticas culturais e saberes populares, nos seguintes termos: a) criar e implementar uma política municipal de valorização e preservação do patrimônio cultural, com base na realidade local e participação da sociedade civil; b) incentivar o levantamento, o registro e o mapeamento das manifestações culturais imateriais existentes, como festas religiosas, saberes tradicionais, culinária, práticas culturais, entre outras; Cc) estimular ações de resgate da memória local, como coleta de fotografias antigas, depoimentos orais e documentos históricos, junto à população do município; MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS 3 CORONEL DOMINGOS SOARES Ra RALIGÂN Sto é ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 — CEP 85557000 e pés r Ler d) apoiar iniciativas da sociedade civil que visem pesquisar e registrar a história e as expressões culturais de Coronel Domingos Soares; e) fomentar parcerias com instituições de ensino e pesquisa para desenvolver estudos sobre a cultura local e incentivar o envolvimento de jovens na valorização do patrimônio cultural; f) estimular a criação de um espaço de memória ou centro cultural para preservar e realizar exposição de acervos históricos do município; 9) prever a criação de financiamento para ações de preservação do patrimônio histórico- cultural; h) incentivar a capacitação de educadores e agentes culturais para atuarem na formação de consciência histórica e patrimonial junto à comunidade escolar; i) promover ações educativas em parceria com o Departamento Municipal de Cultura e Turismo e com as escolas, visando inserir conteúdos sobre a cultura local nos materiais e atividades pedagógicas; j) fomentar ações futuras de identificação, proteção e, se pertinente, tombamento de bens culturais materiais de interesse local, conforme a legislação vigente; k) estimular a digitalização de acervos fotográficos e documentais, ampliando o acesso da população à memória cultural do município. n) promover o reconhecimento e a oficialização de elementos do patrimônio histórico- cultural local, como o tropeirismo, por meio de estudos, registros e ações educativas, com vistas à preservação da memória coletiva; o) valorizar e divulgar elementos da cultura alimentar local, como o consumo do pinhão e da erva-mate, incentivando o registro de receitas tradicionais e o fortalecimento de práticas culturais associadas a esses alimentos; p) reconhecer e promover os elementos naturais simbólicos da identidade paranaense e domingosoarense, como a araucária e a gralha-azul, por meio de ações de educação patrimonial, campanhas culturais e iniciativas intersetoriais com o meio ambiente e a educação. XII — estimular políticas públicas de inclusão digital como meio de acesso à cultura, ao conhecimento e à produção artística, nas áreas urbanas e rurais, nos seguintes termos: a) incentivar a criação de espaços públicos com acesso à internet e computadores, como biblioteca e/ou telecentros; MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS Dé E 88 CORONEL DOMINGOS SOARES ONPU OR614416/0001-18 ta ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 b) promover, em parceria com outras secretarias municipais, oficinas e cursos de informática básica, uso da internet e redes sociais, visando à formação de cidadãos digitais e à ampliação do acesso à cultura digital; c) apoiar a utilização de ferramentas digitais como meio de difusão e fruição das manifestações culturais locais. XIII — fomentar mecanismos de investimento para a criação, recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais em Coronel Domingos Soares, conforme as possibilidades e demandas locais, nos seguintes termos: a) apoiar a transformação da Biblioteca Municipal Affonso Jacob Muller em Casa da Cultura, com adequações que garantam a continuidade de suas funções como espaço de leitura, pesquisa, oficinas e difusão cultural; b) incentivar a reforma e conservação do prédio da biblioteca, reconhecendo sua importância simbólica e funcional para a população; c) estimular a criação de um Centro de Eventos e Cultura, em espaço próprio e acessível, para realização de apresentações, oficinas, eventos culturais, festividades e outros correlatos, suprindo a atual dependência de local próprio e adequado para essas atividades; d) apoiar o uso compartilhado de salões e pavilhões comunitários, escolas e outros espaços públicos para realização de atividades culturais, principalmente nas áreas rurais; e) promover parcerias com empresas locais, organizações da sociedade civil e instituições privadas para manutenção e revitalização de espaços culturais; f) prever mecanismos de incentivo à criação e manutenção de espaços culturais, inclusive por meio de benefícios fiscais e editais públicos; 9) apoiar a criação de espaços culturais descentralizados, respeitando as características de cada localidade e promovendo as expressões da cultura tradicionalista e popular do município; h) estimular a captação de recursos por meio de editais públicos, emendas parlamentares e outros mecanismos de financiamento, visando à construção, reforma, manutenção, aquisição de equipamentos e adequação de espaços culturais no município, promovendo sua sustentabilidade e acesso à população; XIV — implementar Programas de formação de público, fomento, divulgação, documentação, descentralização e circulação de bens culturais no município, nos seguintes termos: MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS É É CORONEL DOMINGOS SOARES CNP Ora 15/000118 ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 a) implantar o Plano Municipal de Literatura, Livro e Leitura, com o objetivo de garantir o acesso democrático, contínuo e qualificado ao livro e à leitura no município, por meio da valorização da biblioteca municipal como espaço de formação, encontro e cidadania, contemplando programas de incentivo à leitura, atividades culturais e educacionais, bem como a promoção de iniciativas específicas como o Projeto Leve-me, desenvolvido pela Biblioteca Municipal Affonso Jacob Muller, o qual consiste na destinação de obras literárias recebidas por doação, mas não incorporadas ao acervo, diretamente à população usuária, incluindo moradores da sede e das comunidades rurais, como forma de inclusão leitora e de ampliação do alcance da política pública de acesso ao livro. b) fomentar projetos e ações que promovam a leitura e à contação de histórias, especialmente voltados ao público infantil e às escolas da rede pública; c) incentivar programas de formação e fidelização de público por meio de oficinas, encontros culturais e eventos periódicos, ampliando a participação da população nas atividades culturais; d) promover ações de documentação e registro de manifestações culturais, contribuindo para a preservação da memória cultural domingosoarense; e) estimular a criação de um calendário cultural municipal, com a participação da comunidade e do Conselho Municipal de Cultura, organizando de forma sistemática os eventos locais; f) fomentar a circulação descentralizada de atividades culturais por meio da realização de oficinas, apresentações e ações na cidade e comunidades rurais, respeitando a realidade e a capacidade de execução do município; 9) incentivar o desenvolvimento de ações culturais itinerantes (como caravanas culturais), com foco nas regiões rurais e de difícil acesso, promovendo o acesso democrático à cultura; h) incentivar ações de intercâmbio cultural com outros municípios da região, buscando oportunidades de participação e troca entre artistas, estudantes e a comunidade; i) estimular entidades locais, como associações e clubes de serviço, a participarem da promoção do acesso aos bens culturais; |) criar e fortalecer programas de educação patrimonial, formação de plateia e público, como forma de fomentar o interesse, o conhecimento e 9 consumo cultural no município. É MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS 4 CORONEL DOMINGOS SOARES PAS Eira ESTADO DO PARANA FONE/FAX 46-3254-1166 — CEP 85557000 Xv — incentivar, de forma estratégica, o intercâmbio artístico-cultural em níveis intermunicipal, regional, estadual e nacional, facilitando a circulação e a exibição de bens culturais e artísticos produzidos em Coronel Domingos Soares, nos seguintes termos: a) promover parcerias com municípios vizinhos e instituições culturais do Paraná e de outros estados, visando o intercâmbio artístico-cultural e a circulação de obras e projetos locais; b) estimular a integração de artistas, estudantes e grupos culturais em redes regionais e estaduais de cultura, visando ampliar o alcance da produção cultural domingosoarense; c) promover parcerias com instituições educacionais e culturais que mantenham relações de cooperação estadual, nacional e internacional, priorizando ações que valorizem a identidade cultural local; d) incentivar, por meio de programas específicos, a participação do município em circuitos, festivais, mostras e feiras regionais, estaduais e nacionais de arte e cultura. XVI — promover o fortalecimento da economia da cultura e o desenvolvimento da cultura criativa, com vistas à valorização da produção artístico-cultural local e à sustentabilidade das ações culturais no município, nos seguintes termos: a) incentivar a formação de artistas, artesãos, produtores culturais e demais trabalhadores da cultura, por meio de ações de capacitação, oficinas e programas de formação continuada; b) fomentar programas e editais que incentivem o empreendedorismo cultural, com ênfase na criação, circulação e comercialização de produtos culturais e criativos; c) promover, por meio de parcerias e ações intersetoriais, iniciativas que contribuam para a inserção do município nas políticas públicas voltadas à economia criativa, respeitando sua realidade e vocações locais; d) estabelecer diretrizes que contribuam para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, relacionados à cultura, à sustentabilidade, à geração de trabalho decente e à redução das desigualdades; f) incentivar o desenvolvimento do turismo cultural como alternativa de valorização da cultura domingosoarense e de geração de oportunidades no meio urbano e rural. XVII — fomentar a cooperação e a organização de fazedores de cultura, como forma de fortalecer a cadeia produtiva cultural local, nos seguintes termos: FÉ CORONEL DOMINGOS SOARES CNP otGtásisjntoi 18 E MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS Fº o y ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 — CEP 85557000 a) incentivar parcerias com instituições de ensino, públicas e privadas, para qualificação de artistas, produtores culturais e artesãos, visando à gestão e à sustentabilidade de suas atividades; b) estimular formas amplas de cooperação cultural, promovendo ações coletivas de produção, circulação e comercialização de bens culturais, respeitando as especificidades locais. XVIII — implementar meios de participação social no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas culturais no município, nos seguintes termos: a) manter o Conselho Municipal de Cultura ativo como instância de deliberação, consulta e acompanhamento das políticas públicas culturais; b) produzir relatórios anuais de atividades culturais, contendo dados sobre eventos, público atendido, recursos aplicados e parcerias firmadas, a serem apresentados ao Conselho Municipal de Cultura; c) aplicar formulários de avaliação pós-evento junto aos realizadores, com o objetivo de mensurar O impacto, a organização e a satisfação com as atividades culturais; d) utilizar indicadores culturais básicos, como número de eventos realizados, artistas apoiados, alcance territorial e perfil do público atendido, para subsidiar a avaliação e o planejamento; e) promover avaliações participativas por meio do Conselho Municipal de Políticas Culturais, com reuniões específicas para revisão das ações e proposição de melhorias; f) instituir registro contínuo de boas práticas e dificuldades enfrentadas na execução das políticas culturais, de forma a aprimorar os processos futuros. CAPÍTULO IV DO FINANCIAMENTO Art. 8º — Os Planos Plurianuais (PPA), as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as Leis Orçamentárias Anuais (LOA) do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações previstas nesta Lei, respeitada a programação financeira e orçamentária do Município. Art. 9º — O Departamento Municipal de Cultura e Turismo, na condição de coordenador executivo do Plano Municipal de Cultura - PLAMCULT, deverá estimular a diversificação = y MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS uol P, É as E CORONEL DOMINGOS SOARES end Pisápes irao te quo, ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 — CEP 85557000 dos mecanismos de financiamento à cultura, visando ao cumprimento dos objetivos desta Lei e à ampliação progressiva dos recursos destinados ao setor. 81º — Os mecanismos de financiamento à cultura poderão incluir, entre outros: | — recursos do orçamento público municipal, por meio de dotações específicas e vinculadas ao setor cultural; Il - recursos do Fundo Municipal de Cultura, quando instituído; ll — transferências voluntárias de outras esferas de governo, inclusive por emendas parlamentares; IV — receitas oriundas de editais e programas estaduais e federais de fomento à cultura; V — parcerias, convênios e acordos com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais; VI - incentivos fiscais e deduções previstas em legislação específica: VII — doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; VIII — recursos obtidos por meio de contribuições, taxas ou preços públicos de serviços culturais, quando instituídos; IX — fundos de direitos difusos, ambientais, educacionais ou outros correlatos, quando cabível e permitido por lei; X — instrumentos de financiamento colaborativo, como campanhas de financiamento coletivo (crowdfunding), desde que regulamentados. XI — outros que venham a ser regulamentados; 82º — O Departamento Municipal de Cultura e Turismo poderá propor diretrizes para incremento gradual dos recursos destinados à cultura, com vistas ao fortalecimento do setor no município. CAPÍTULO V DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 10º. Compete ao Departamento Municipal de Cultura e Turismo monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e a eficácia das metas do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), com base em indicadores locais e regionais que possibilitem o acompanhamento da oferta e demanda por bens, serviços e conteúdos culturais, dos níveis de participação cultural, trabalho e renda no setor, da institucionalização da política cultural, e da implantação e funcionamento de equipamentos culturais. NEL DOMINGOS SOARES CNP D1G14á18/n001-18 3 MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS Ed, CORO mo ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 —- CEP 85557000 81º — O monitoramento e a avaliação do PLAMCULT serão realizado anualmente, por meio de formulários, relatórios periódicos, reuniões com o Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) e outros instrumentos definidos em regulamento. 82º — O processo contará com a participação do COMCULT e poderá envolver técnicos do município, agentes culturais, além de instituições de ensino, pesquisa e cultura, sempre que possível, visando contribuir para a transparência, a qualificação das políticas públicas culturais e a construção de dados consistentes. 83º — Serão considerados como indicadores, entre outros: | - número de eventos e atividades culturais realizadas; Il - número de artistas, grupos ou projetos apoiados; HI — público participante em eventos e formações culturais; IV — recursos aplicados em cultura e percentual do orçamento municipal; V — número de espaços culturais ativos ou criados; VI — ações de fomento desenvolvidas (editais, prêmios, oficinas, entre outros); VII — níveis de participação social no sistema municipal de cultura. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º — O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) deverá ser atualizado em quatro anos acrescido dos Planos Setoriais elaborados a partir das resoluções do Conselho Municipal de Cultura (COMCULT). Art. 12º — A elaboração do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) em âmbito municipal é de responsabilidade da Departamento Municipal de Cultura e Turismo e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, deverão desenvolver Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Políticas Culturais (COMCULT) e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores. Art. 13º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Coronel Domingos Soares/PR, 02 de maio de 2025. NR CR O MA Maria Antonieta de Araújo Almeida Prefeita Municipal 4 MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS É CORONEL DOMINGOS SOARES o a CAIA Tã ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 — CEP 85557000 JUSTIFICATIVA A presente proposta de Lei visa instituir e regulamentar o Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), instrumento essencial de planejamento e gestão das políticas culturais do município, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura e aos princípios do Plano Nacional de Cultura. A aprovação desta Lei representa um passo estratégico e necessário para o credenciamento do Município junto à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022, cuja adesão requer a existência de marcos legais e instrumentos de gestão cultural consolidados. Com a adesão à PNAB, o Município poderá receber, no próximo biênio (2025- 2026), um repasse estimado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a serem destinados exclusivamente ao fomento de ações culturais locais, beneficiando artistas, coletivos, espaços culturais e promovendo o acesso democrático à cultura. Considerando que o prazo final para a adesão à PNAB se encerra no dia 26 de maio de 2025, solicita-se a apreciação e votação deste projeto em regime de urgência, de modo a garantir que o Município não perca essa importante oportunidade de captação de recursos federais para o setor cultural. Portanto, contamos com a sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação desta matéria, cientes de que se trata de um investimento direto no desenvolvimento cultural, social e econômico da nossa cidade. Hoaia limao Banido Maria Antonieta de Araújo Almeida Prefeita Municipal