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← Coronel Domingos Soares (PR)

materia nº 1139/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1139 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaInstitui o Plano Municipal de Cultura.
native_id377

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
É CORONEL DOMINGOS SOARES ONP o1g14g1s/000t8
ESTADO DO PARANA FONE/FAX 46-3254-1166 —- CEP 85557000
PROJETO DE LEI Nº 1.139/2025
Súmula: Institui o Plano Municipal de Cultura — PLAMCULT e adota
outras providências.
A Câmara Vereadores do município de Coronel Domingos Soares — Paraná, aprovou e a
Prefeita Municipal sanciona a seguinte
ZÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORONE
DOMINGOS SOARES - PR
PROTOCOLO Nº 496 4225
LEI
DATA: R$1041 25
CAPÍTULO |
Hora: | !:CO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Rn AS E ah
Art. 1º. O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) estabelece diretrizes e metas para as
políticas públicas de cultura no município de Coronel Domingos Soares, com vigência de
10 (dez) anos, visando à consolidação do Sistema Municipal de Cultura, instituído pela Lei
Municipal nº 730/2015, em articulação com o Sistema Nacional de Cultura (SNC),
assegurando a implantação de um sistema de gestão pública e participativa, com
mecanismos de acompanhamento e avaliação, voltado à proteção e promoção do
patrimônio e da diversidade cultural, ao acesso à produção, formação e fruição cultural em
todo o território municipal, e à inserção da cultura como vetor de desenvolvimento humano
e socioeconômico sustentável.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) reger-se-á pelos seguintes
princípios:
| - a universalização do acesso aos bens, serviços e oportunidades culturais, sem qualquer
forma de discriminação;
| - a valorização das identidades locais, da diversidade cultural, do pluralismo de ideias e
expressões;
Ill - a participação da sociedade civil e o diálogo permanente com os agentes culturais,
criadores, gestores e demais atores sociais;
IV - a adoção de um modelo qualificado de gestão pública compartilhada, transparente,
eficaz e eficiente na formulação, execução e monitoramento das políticas culturais,
V - a transversalidade da cultura e sua integração às demais políticas públicas municipais
e do Estado;
CORONEL DOMINGOS SOARES ONPa OIBt4415/0001-18
E g MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
ms
ls, À ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000
VI - o reconhecimento da cultura como direito e como fator estratégico para o
desenvolvimento local e regional sustentável;
VII - a valorização da memória, dos saberes, das tradições e do patrimônio cultural material
e imaterial do município.
Art. 2º. São objetivos do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
| - universalizar o acesso aos bens, serviços e manifestações culturais, à população
residente nas áreas urbana e rurais e aos grupos em situação de vulnerabilidade social;
Il - reconhecer, valorizar e proteger a diversidade cultural local, os saberes, conhecimentos
e expressões tradicionais, bem como os direitos dos seus detentores;
Ill - valorizar, apoiar e difundir as criações artísticas, os bens culturais e a produção cultura;
IV - reconhecer e fomentar a cultura popular, os grupos tradicionalistas e as manifestações
espontâneas da comunidade;
V - articular as políticas culturais com outras áreas da gestão pública municipal,
promovendo a transversalidade com a educação, o turismo, o meio ambiente, a assistência
social e demais políticas públicas;
VI - fortalecer o papel institucional do Município no planejamento, implementação,
monitoramento e avaliação das políticas culturais;
VII - promover a formação, capacitação e qualificação continuada dos gestores, agentes,
técnicos e fazedores de cultura;
VIII - promover ações de educação e formação cultural, como oficinas, cursos, programas
de educação patrimonial e capacitação de agentes culturais;
IX — qualificar os ambientes, espaços e equipamentos culturais, assegurando aos criadores
o acesso aos meios de produção e difusão cultural;
X - fomentar a produção, circulação e difusão de bens, serviços e conteúdos culturais,
inclusive por meio das tecnologias digitais e da comunicação comunitária;
XI - preservar, salvaguardar e promover o patrimônio cultural material e imaterial do
município;
XII - estimular o desenvolvimento da economia da cultura, fortalecendo as cadeias
produtivas culturais, os empreendimentos criativos, os saberes tradicionais e os modos de
fazer locais;
XIII - consolidar a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura (SNC),
assegurando a cooperação federativa e a participação nos instrumentos nacionais de
financiamento, formação e planejamento cultural.
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FÉ CORONEL DOMINGOS SOARES NE Dip irogáato
mo ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000
Art. 3º. O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) será coordenado de forma colegiada
pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais (COMCULT) e pelo Departamento Municipal
de Cultura e Turismo (ou outro que venha o substituir), no âmbito do Sistema Municipal de
Cultura.
Parágrafo único - O Conselho Municipal de Políticas Culturais (COMCULT) exercerá a
função de coordenação executiva do PLAMCULT, sendo responsável pela organização
das instâncias participativas, pelo estabelecimento de cronogramas, termos de adesão,
regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação, acompanhamento e
avaliação, em articulação com o Departamento Municipal de Cultura e Turismo.
Ar. 4º. A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em regime de
cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e a União, haja vista o Plano Nacional
de Cultura (PNC), instituído pela Lei Federal nº 12.343, de 02/12/2010 e o Plano Estadual
de Cultura (PEC/PR), instituído pela Lei Estadual nº 19.135, de 27/09/2017.
Parágrafo único. A implementação dos programas, projetos e ações instituídos no âmbito
do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) poderá ser realizada com a participação de
instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos previstos em lei.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 5º. Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
| - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos,
diretrizes e metas do plano;
Il - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT), assegurando sua efetivação pelos órgãos competentes;
Ill - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de
editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da
implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da
lei;
IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações,
bem como as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos sociais,
com especial atenção às tradições e saberes populares, reconhecendo a abrangência da
noção de cultura em todo o território local;
NEL DOMINGOS SOARES CNPJ 01614415/0001-18
AV ARAUCÁRIA, 3120
: = MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
mo ESTADO DO PARANA FONE/FAX 46-3254-1166 — CEP 85557000
V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação
e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público
com a arte e a cultura de forma universal;
VI - garantir a preservação do patrimônio cultural local, promovendo a identificação e o
reconhecimento de bens materiais e imateriais representativos da memória e identidade do
município, visando à sua futura proteção e valorização;
VII - articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e
consórcios para sua implantação, integrando-as às políticas públicas de educação,
comunicação, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e rural, desenvolvimento
econômico, direitos humanos e outras;
VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e difusão da cultura local, promovendo bens
culturais e criações artísticas do município em ambientes regionais e nacionais, e
incentivando sua inserção em mercados de interesse econômico e cultural;
IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na
formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;
X - regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais locais com o objetivo de
reduzir desigualdades sociais e regionais do município, profissionalizando os agentes
culturais e fortalecendo empreendimentos solidários e redes colaborativas;
XI - coordenar a elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas culturais
presentes no município, respeitando suas especificidades e segmentações;
XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da
sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), por meio
de parcerias, programas e ações conjuntas.
CAPÍTULO Ill
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 6º. São diretrizes do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
| - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais,
intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo cultural e consolidar
a execução de políticas públicas para a cultura;
Il - reconhecer e valorizar a diversidade, proteger e promover as artes, os saberes, práticas
e expressões culturais presentes no território local, com especial atenção à memória e
identidade da população;
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Ill - universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e equipamentos culturais
e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção, difusão e fruição
cultural;
IV - ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável,
promover as condições necessárias para o fortalecimento da economia da cultura, e
estimular estratégias de sustentabilidade nos processos e iniciativas culturais;
V - estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de
participação da sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores;
VI - promover a valorização do conhecimento, das ações educacionais e da formação
cultural como fundamentos para o desenvolvimento humano, social, econômico é artístico;
VII - fomentar a articulação entre o Município e os demais entes federativos, promovendo a
cooperação técnica, a adesão a programas de incentivo à cultura e a captação de recursos
para o fortalecimento do sistema cultural local.
Art. 7º. São metas e respectivas ações do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
[| - implantar integralmente o Sistema Municipal de Cultura, objetivando sua
institucionalização e integração aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura, nos
seguintes termos:
a) implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter Os elementos necessários que o
compõem;
b) realizar conferências municipais com o objetivo de promover a institucionalização da
cultura no município;
c) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de cultura;
d) implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores da
administração pública local e regional;
e) promover a organização e a profissionalização dos agentes culturais do Município
de Coronel Domingos Soares;
f) criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação com revisão
periódica;
9) estimular a criação de planos setoriais em áreas artístico-culturais.
Il - disponibilizar para a área cultural recursos em conformidade com as suas respectivas
Leis Orçamentárias em nível municipal, nos seguintes termos:
a) realizar ações de sensibilização quanto à importância do investimento na cultura
para o desenvolvimento humano;
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ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 — CEP 85557000
b) realizar acordos para a revisão das leis com órgãos responsáveis pelas questões
orçamentárias do Município;
c) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
facilitação do acesso aos recursos financeiros;
d) apoiar o investimento em cultura com a utilização de percentual de pagamentos de
royalties;
HI - fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às demandas do município,
nos seguintes termos:
a) articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as esferas estadual,
federal e privada;
b) incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal de Fomento e
Incentivo à Cultura - PROMINC;
c) estimular a criação de programas de fomento e incentivo à cultura;
d) criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à importância
do investimento na área cultural como forma de acesso à cidadania plena;
e) realizar, por meio do Departamento Municipal de Cultura e Turismo (ou outra que
vier substituir), programa amplo de fomento da vida cultural domingosoarense;
IV - ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural, atendendo às demandas
domingosoarense nos próximos dez anos, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de carreiras para a área artístico-cultural:
b) estimular a realização de seleção pública para execução de projetos de curta
duração e/ou atividades técnicas temporárias;
c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor cultural;
V - Criar e implantar programas de formação e capacitação na área cultural, com vistas ao
fortalecimento dos saberes locais, à qualificação de agentes culturais e ao acesso da
população à vivência artística, mediante as seguintes ações:
a) oferecer cursos, oficinas, workshops e seminários de capacitação técnica e
aperfeiçoamento para agentes, gestores culturais e sociedade civil, com ênfase nas áreas
da música, da dança, das artes cênicas, das artes visuais entre outras;
b) implantar oficinas artístico-culturais de forma permanente, garantindo acesso contínuo à
formação nas diversas linguagens culturais presentes no município;
MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
É CORONEL DOMINGOS SOARES Ee: Pr peso aged
ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000
c) promover oficinas, apresentações culturais e/ou workshops nas comunidades rurais,
utilizando espaços comunitários disponíveis e incentivando a descentralização das ações
culturais;
d) estabelecer parcerias com instituições de ensino superior e técnico para viabilizar
programas de formação continuada e capacitação dos agentes e gestores culturais,
respeitando a transversalidade do conhecimento e o diálogo com a prática artística;
e) apoiar e incentivar a pesquisa científica, técnica e tecnológica nas áreas artísticas e
culturais, mediante convênios e cooperações institucionais;
f) fomentar ações intersetoriais com outras secretarias municipais, especialmente
educação, assistência social e juventude, para integrar os saberes tradicionais, as políticas
públicas e o conhecimento acadêmico nas ações formativas;
9) promover a qualificação dos agentes culturais para o atendimento inclusivo de pessoas
com deficiência e mobilidade reduzida;
h) estimular a estruturação do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, com a
criação de cargos técnicos específicos e a capacitação continuada de seus profissionais,
inclusive com a possível inclusão de conteúdos culturais na formação de servidores.
VI - Cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural do município, com vistas à
criação e consolidação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
(SMIIC), nos seguintes termos:
a) implantar e manter o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC),
com base em ferramentas acessíveis, integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de
Informação e Indicadores Culturais (SEIIC e SNIIC);
b) incentivar o cadastramento contínuo de agentes culturais, grupos, espaços, territórios
criativos, manifestações e atividades culturais, garantindo sua atualização e divulgação;
c) utilizar os dados coletados como base para diagnósticos, formulação de políticas
públicas, avaliação do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) e fortalecimento da
identidade cultural local;
d) estimular a realização de pesquisas, estudos e editais que contribuam para a ampliação
e qualificação das informações do SMIIC.
VII - Criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação das
atividades culturais no Município de Coronel Domingos Soares, nos seguintes termos:
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mar ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 — CEP 85557000
a) fortalecer os canais de comunicação do Departamento Municipal de Cultura e Turismo,
especialmente por meio de redes sociais e outras ferramentas tecnológicas disponíveis,
garantindo informação acessível e constante à população;
b) incentivar parcerias com rádios comunitárias, jornais locais e demais meios de
comunicação disponíveis para a divulgação das ações culturais;
c) apoiar a criação e o uso de mídias alternativas como páginas na web, blogs e
informativos digitais, voltados à difusão da cultura local;
d) estruturar e manter uma agenda cultural do Município, promovendo os eventos
regulares e ações realizadas pela comunidade artística e cultural;
e) integrar a divulgação cultural às ações do turismo local, promovendo sinergia entre os
setores para valorizar os equipamentos culturais e fortalecer a identidade territorial;
f) apoiar a circulação de informações sobre Programas, editais e ações culturais
promovidas pelos governos Federal, Estadual e Municipal.
VIII - Atualizar, a cada cinco anos, os instrumentos legais e normativos da política cultural
municipal, com participação do Conselho Municipal de Políticas Culturais e articulação com
a Câmara Municipal de Vereadores, nos seguintes termos:
a) promover o debate sobre os marcos legais da cultura nas Conferências Municipais de
Cultura, priorizando a escuta democrática e a identificação de necessidades locais;
b) estimular o Conselho Municipal de Cultura, enquanto órgão propositivo, deliberativo e
consultivo, a apresentar sugestões de atualização da legislação cultural ao Poder
Executivo e/ou Poder Legislativo Municipal;
C) elaborar propostas de ajustes nas normas municipais relativas à cultura, em articulação
com os órgãos competentes da administração pública, considerando os princípios do
Sistema Municipal de Cultura e as diretrizes do Plano Municipal de Cultura.
IX — Estimular e fomentar Programas anuais de ações culturais integradas, em articulação
com outras secretarias municipais, instituições de ensino, entidades do Sistema S (SESC,
SENAC, SENAR etc.) e demais parceiros institucionais, nos seguintes termos:
a) incentivar a realização de parcerias intersetoriais, prevendo a integração da cultura com
políticas públicas de educação, saúde, assistência social e turismo entre outros;
b) promover e apoiar iniciativas conjuntas voltadas ao ensino, à pesquisa e à extensão
cultural, em colaboração com instituições de ensino superior e técnico, contribuindo para a
formação e qualificação de agentes culturais;
MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
É CORONEL DOMINGOS SOARES a: Pipe ragaando
” ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 — CEP 85557000
c) estimular o diálogo com entidades do Sistema S para viabilizar ações formativas e
programações culturais regulares no município;
d) prever a continuidade e o aperfeiçoamento de projetos culturais anteriores, com
avaliação participativa e incentivo à institucionalização de boas práticas.
X - apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, promovendo ações que
reconheçam, valorizem e protejam as expressões culturais locais e tradicionais, nos
seguintes termos;
a) valorizar os grupos de culturas populares e tradicionalistas, fortalecendo a identidade
local e promovendo a inclusão social por meio da cultura;
b) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de saberes e a participação de diferentes
segmentos culturais, com foco na promoção da diversidade;
c) reconhecer o notório saber de mestres e profissionais da cultura com trajetória
significativa, como forma de preservar e transmitir os conhecimentos tradicionais;
d) estimular e apoiar a realização de eventos culturais locais, como festas religiosas,
comunitárias, domingueiras e outras manifestações populares, especialmente nas áreas
rurais;
e) fomentar ações culturais que envolvam a população da terceira idade, promovendo a
sua participação ativa na vida cultural do município;
f) promover a inserção de grupos historicamente discriminados, como população negra e
LGBT, nas políticas públicas de cultura, respeitando os princípios da diversidade, inclusão
e equidade;
9) incentivar, gradativamente, manifestações de arte urbana e ações culturais inovadoras,
como forma de ampliar a expressão artística da juventude e da população em geral.
XI — estimular e fomentar a preservação, a valorização, a pesquisa e a difusão do
patrimônio cultural material e imaterial domingosoarense, com atenção especial às práticas
culturais e saberes populares, nos seguintes termos:
a) criar e implementar uma política municipal de valorização e preservação do patrimônio
cultural, com base na realidade local e participação da sociedade civil;
b) incentivar o levantamento, o registro e o mapeamento das manifestações culturais
imateriais existentes, como festas religiosas, saberes tradicionais, culinária, práticas
culturais, entre outras;
Cc) estimular ações de resgate da memória local, como coleta de fotografias antigas,
depoimentos orais e documentos históricos, junto à população do município;
MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
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é ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 — CEP 85557000
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d) apoiar iniciativas da sociedade civil que visem pesquisar e registrar a história e as
expressões culturais de Coronel Domingos Soares;
e) fomentar parcerias com instituições de ensino e pesquisa para desenvolver estudos
sobre a cultura local e incentivar o envolvimento de jovens na valorização do patrimônio
cultural;
f) estimular a criação de um espaço de memória ou centro cultural para preservar e realizar
exposição de acervos históricos do município;
9) prever a criação de financiamento para ações de preservação do patrimônio histórico-
cultural;
h) incentivar a capacitação de educadores e agentes culturais para atuarem na formação
de consciência histórica e patrimonial junto à comunidade escolar;
i) promover ações educativas em parceria com o Departamento Municipal de Cultura e
Turismo e com as escolas, visando inserir conteúdos sobre a cultura local nos materiais e
atividades pedagógicas;
j) fomentar ações futuras de identificação, proteção e, se pertinente, tombamento de bens
culturais materiais de interesse local, conforme a legislação vigente;
k) estimular a digitalização de acervos fotográficos e documentais, ampliando o acesso da
população à memória cultural do município.
n) promover o reconhecimento e a oficialização de elementos do patrimônio histórico-
cultural local, como o tropeirismo, por meio de estudos, registros e ações educativas, com
vistas à preservação da memória coletiva;
o) valorizar e divulgar elementos da cultura alimentar local, como o consumo do pinhão e
da erva-mate, incentivando o registro de receitas tradicionais e o fortalecimento de práticas
culturais associadas a esses alimentos;
p) reconhecer e promover os elementos naturais simbólicos da identidade paranaense e
domingosoarense, como a araucária e a gralha-azul, por meio de ações de educação
patrimonial, campanhas culturais e iniciativas intersetoriais com o meio ambiente e a
educação.
XII — estimular políticas públicas de inclusão digital como meio de acesso à cultura, ao
conhecimento e à produção artística, nas áreas urbanas e rurais, nos seguintes termos:
a) incentivar a criação de espaços públicos com acesso à internet e computadores, como
biblioteca e/ou telecentros;
MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
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88 CORONEL DOMINGOS SOARES ONPU OR614416/0001-18
ta ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000
b) promover, em parceria com outras secretarias municipais, oficinas e cursos de
informática básica, uso da internet e redes sociais, visando à formação de cidadãos digitais
e à ampliação do acesso à cultura digital;
c) apoiar a utilização de ferramentas digitais como meio de difusão e fruição das
manifestações culturais locais.
XIII — fomentar mecanismos de investimento para a criação, recuperação, adequação e
manutenção de espaços culturais em Coronel Domingos Soares, conforme as
possibilidades e demandas locais, nos seguintes termos:
a) apoiar a transformação da Biblioteca Municipal Affonso Jacob Muller em Casa da
Cultura, com adequações que garantam a continuidade de suas funções como espaço de
leitura, pesquisa, oficinas e difusão cultural;
b) incentivar a reforma e conservação do prédio da biblioteca, reconhecendo sua
importância simbólica e funcional para a população;
c) estimular a criação de um Centro de Eventos e Cultura, em espaço próprio e acessível,
para realização de apresentações, oficinas, eventos culturais, festividades e outros
correlatos, suprindo a atual dependência de local próprio e adequado para essas
atividades;
d) apoiar o uso compartilhado de salões e pavilhões comunitários, escolas e outros
espaços públicos para realização de atividades culturais, principalmente nas áreas rurais;
e) promover parcerias com empresas locais, organizações da sociedade civil e instituições
privadas para manutenção e revitalização de espaços culturais;
f) prever mecanismos de incentivo à criação e manutenção de espaços culturais, inclusive
por meio de benefícios fiscais e editais públicos;
9) apoiar a criação de espaços culturais descentralizados, respeitando as características
de cada localidade e promovendo as expressões da cultura tradicionalista e popular do
município;
h) estimular a captação de recursos por meio de editais públicos, emendas parlamentares
e outros mecanismos de financiamento, visando à construção, reforma, manutenção,
aquisição de equipamentos e adequação de espaços culturais no município, promovendo
sua sustentabilidade e acesso à população;
XIV — implementar Programas de formação de público, fomento, divulgação,
documentação, descentralização e circulação de bens culturais no município, nos
seguintes termos:
MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
É
É CORONEL DOMINGOS SOARES CNP Ora 15/000118
ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000
a) implantar o Plano Municipal de Literatura, Livro e Leitura, com o objetivo de garantir o
acesso democrático, contínuo e qualificado ao livro e à leitura no município, por meio da
valorização da biblioteca municipal como espaço de formação, encontro e cidadania,
contemplando programas de incentivo à leitura, atividades culturais e educacionais, bem
como a promoção de iniciativas específicas como o Projeto Leve-me, desenvolvido pela
Biblioteca Municipal Affonso Jacob Muller, o qual consiste na destinação de obras literárias
recebidas por doação, mas não incorporadas ao acervo, diretamente à população usuária,
incluindo moradores da sede e das comunidades rurais, como forma de inclusão leitora e
de ampliação do alcance da política pública de acesso ao livro.
b) fomentar projetos e ações que promovam a leitura e à contação de histórias,
especialmente voltados ao público infantil e às escolas da rede pública;
c) incentivar programas de formação e fidelização de público por meio de oficinas,
encontros culturais e eventos periódicos, ampliando a participação da população nas
atividades culturais;
d) promover ações de documentação e registro de manifestações culturais, contribuindo
para a preservação da memória cultural domingosoarense;
e) estimular a criação de um calendário cultural municipal, com a participação da
comunidade e do Conselho Municipal de Cultura, organizando de forma sistemática os
eventos locais;
f) fomentar a circulação descentralizada de atividades culturais por meio da realização de
oficinas, apresentações e ações na cidade e comunidades rurais, respeitando a realidade e
a capacidade de execução do município;
9) incentivar o desenvolvimento de ações culturais itinerantes (como caravanas culturais),
com foco nas regiões rurais e de difícil acesso, promovendo o acesso democrático à
cultura;
h) incentivar ações de intercâmbio cultural com outros municípios da região, buscando
oportunidades de participação e troca entre artistas, estudantes e a comunidade;
i) estimular entidades locais, como associações e clubes de serviço, a participarem da
promoção do acesso aos bens culturais;
|) criar e fortalecer programas de educação patrimonial, formação de plateia e público,
como forma de fomentar o interesse, o conhecimento e 9 consumo cultural no município.
É MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
4
CORONEL DOMINGOS SOARES PAS Eira
ESTADO DO PARANA FONE/FAX 46-3254-1166 — CEP 85557000
Xv — incentivar, de forma estratégica, o intercâmbio artístico-cultural em níveis
intermunicipal, regional, estadual e nacional, facilitando a circulação e a exibição de bens
culturais e artísticos produzidos em Coronel Domingos Soares, nos seguintes termos:
a) promover parcerias com municípios vizinhos e instituições culturais do Paraná e de
outros estados, visando o intercâmbio artístico-cultural e a circulação de obras e projetos
locais;
b) estimular a integração de artistas, estudantes e grupos culturais em redes regionais e
estaduais de cultura, visando ampliar o alcance da produção cultural domingosoarense;
c) promover parcerias com instituições educacionais e culturais que mantenham relações
de cooperação estadual, nacional e internacional, priorizando ações que valorizem a
identidade cultural local;
d) incentivar, por meio de programas específicos, a participação do município em circuitos,
festivais, mostras e feiras regionais, estaduais e nacionais de arte e cultura.
XVI — promover o fortalecimento da economia da cultura e o desenvolvimento da cultura
criativa, com vistas à valorização da produção artístico-cultural local e à sustentabilidade
das ações culturais no município, nos seguintes termos:
a) incentivar a formação de artistas, artesãos, produtores culturais e demais trabalhadores
da cultura, por meio de ações de capacitação, oficinas e programas de formação
continuada;
b) fomentar programas e editais que incentivem o empreendedorismo cultural, com ênfase
na criação, circulação e comercialização de produtos culturais e criativos;
c) promover, por meio de parcerias e ações intersetoriais, iniciativas que contribuam para a
inserção do município nas políticas públicas voltadas à economia criativa, respeitando sua
realidade e vocações locais;
d) estabelecer diretrizes que contribuam para o cumprimento dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, relacionados à cultura, à sustentabilidade, à
geração de trabalho decente e à redução das desigualdades;
f) incentivar o desenvolvimento do turismo cultural como alternativa de valorização da
cultura domingosoarense e de geração de oportunidades no meio urbano e rural.
XVII — fomentar a cooperação e a organização de fazedores de cultura, como forma de
fortalecer a cadeia produtiva cultural local, nos seguintes termos:
FÉ CORONEL DOMINGOS SOARES CNP otGtásisjntoi 18
E MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
Fº
o y ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 — CEP 85557000
a) incentivar parcerias com instituições de ensino, públicas e privadas, para qualificação de
artistas, produtores culturais e artesãos, visando à gestão e à sustentabilidade de suas
atividades;
b) estimular formas amplas de cooperação cultural, promovendo ações coletivas de
produção, circulação e comercialização de bens culturais, respeitando as especificidades
locais.
XVIII — implementar meios de participação social no processo de elaboração,
acompanhamento e avaliação das políticas públicas culturais no município, nos seguintes
termos:
a) manter o Conselho Municipal de Cultura ativo como instância de deliberação, consulta e
acompanhamento das políticas públicas culturais;
b) produzir relatórios anuais de atividades culturais, contendo dados sobre eventos, público
atendido, recursos aplicados e parcerias firmadas, a serem apresentados ao Conselho
Municipal de Cultura;
c) aplicar formulários de avaliação pós-evento junto aos realizadores, com o objetivo de
mensurar O impacto, a organização e a satisfação com as atividades culturais;
d) utilizar indicadores culturais básicos, como número de eventos realizados, artistas
apoiados, alcance territorial e perfil do público atendido, para subsidiar a avaliação e o
planejamento;
e) promover avaliações participativas por meio do Conselho Municipal de Políticas
Culturais, com reuniões específicas para revisão das ações e proposição de melhorias;
f) instituir registro contínuo de boas práticas e dificuldades enfrentadas na execução das
políticas culturais, de forma a aprimorar os processos futuros.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 8º — Os Planos Plurianuais (PPA), as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as Leis
Orçamentárias Anuais (LOA) do Município disporão sobre os recursos a serem destinados
à execução das ações previstas nesta Lei, respeitada a programação financeira e
orçamentária do Município.
Art. 9º — O Departamento Municipal de Cultura e Turismo, na condição de coordenador
executivo do Plano Municipal de Cultura - PLAMCULT, deverá estimular a diversificação
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dos mecanismos de financiamento à cultura, visando ao cumprimento dos objetivos desta
Lei e à ampliação progressiva dos recursos destinados ao setor.
81º — Os mecanismos de financiamento à cultura poderão incluir, entre outros:
| — recursos do orçamento público municipal, por meio de dotações específicas e
vinculadas ao setor cultural;
Il - recursos do Fundo Municipal de Cultura, quando instituído;
ll — transferências voluntárias de outras esferas de governo, inclusive por emendas
parlamentares;
IV — receitas oriundas de editais e programas estaduais e federais de fomento à cultura;
V — parcerias, convênios e acordos com instituições públicas e privadas, nacionais e
internacionais;
VI - incentivos fiscais e deduções previstas em legislação específica:
VII — doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
VIII — recursos obtidos por meio de contribuições, taxas ou preços públicos de serviços
culturais, quando instituídos;
IX — fundos de direitos difusos, ambientais, educacionais ou outros correlatos, quando
cabível e permitido por lei;
X — instrumentos de financiamento colaborativo, como campanhas de financiamento
coletivo (crowdfunding), desde que regulamentados.
XI — outros que venham a ser regulamentados;
82º — O Departamento Municipal de Cultura e Turismo poderá propor diretrizes para
incremento gradual dos recursos destinados à cultura, com vistas ao fortalecimento do
setor no município.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10º. Compete ao Departamento Municipal de Cultura e Turismo monitorar e avaliar
periodicamente o alcance das diretrizes e a eficácia das metas do Plano Municipal de
Cultura (PLAMCULT), com base em indicadores locais e regionais que possibilitem o
acompanhamento da oferta e demanda por bens, serviços e conteúdos culturais, dos
níveis de participação cultural, trabalho e renda no setor, da institucionalização da política
cultural, e da implantação e funcionamento de equipamentos culturais.
NEL DOMINGOS SOARES CNP D1G14á18/n001-18
3 MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
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81º — O monitoramento e a avaliação do PLAMCULT serão realizado anualmente, por meio
de formulários, relatórios periódicos, reuniões com o Conselho Municipal de Cultura
(COMCULT) e outros instrumentos definidos em regulamento.
82º — O processo contará com a participação do COMCULT e poderá envolver técnicos do
município, agentes culturais, além de instituições de ensino, pesquisa e cultura, sempre
que possível, visando contribuir para a transparência, a qualificação das políticas públicas
culturais e a construção de dados consistentes.
83º — Serão considerados como indicadores, entre outros:
| - número de eventos e atividades culturais realizadas;
Il - número de artistas, grupos ou projetos apoiados;
HI — público participante em eventos e formações culturais;
IV — recursos aplicados em cultura e percentual do orçamento municipal;
V — número de espaços culturais ativos ou criados;
VI — ações de fomento desenvolvidas (editais, prêmios, oficinas, entre outros);
VII — níveis de participação social no sistema municipal de cultura.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º — O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) deverá ser atualizado em quatro
anos acrescido dos Planos Setoriais elaborados a partir das resoluções do Conselho
Municipal de Cultura (COMCULT).
Art. 12º — A elaboração do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) em âmbito municipal
é de responsabilidade da Departamento Municipal de Cultura e Turismo e Instituições
Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura,
deverão desenvolver Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Políticas
Culturais (COMCULT) e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
Art. 13º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Coronel Domingos Soares/PR, 02 de maio de 2025.
NR CR O MA
Maria Antonieta de Araújo Almeida
Prefeita Municipal
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Lei visa instituir e regulamentar o Plano Municipal de
Cultura (PLAMCULT), instrumento essencial de planejamento e gestão das políticas
culturais do município, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura e aos princípios do Plano
Nacional de Cultura.
A aprovação desta Lei representa um passo estratégico e necessário para o
credenciamento do Município junto à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
(PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022, cuja adesão requer a existência de
marcos legais e instrumentos de gestão cultural consolidados.
Com a adesão à PNAB, o Município poderá receber, no próximo biênio (2025-
2026), um repasse estimado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a serem
destinados exclusivamente ao fomento de ações culturais locais, beneficiando artistas,
coletivos, espaços culturais e promovendo o acesso democrático à cultura.
Considerando que o prazo final para a adesão à PNAB se encerra no dia 26 de
maio de 2025, solicita-se a apreciação e votação deste projeto em regime de urgência, de
modo a garantir que o Município não perca essa importante oportunidade de captação de
recursos federais para o setor cultural.
Portanto, contamos com a sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação desta matéria, cientes de que se trata de um investimento direto no
desenvolvimento cultural, social e econômico da nossa cidade.
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Maria Antonieta de Araújo Almeida
Prefeita Municipal

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