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materia nº 1144/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1144 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAltera a Lei nº1.196/2025, de Coronel Domingos Soares para incluir o inciso III do art.11, e dá outras Providências.
native_id404

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Matéria inclusa na ordem do dia 2º votação F —
2025-08-19 Matéria inclusa na Ordem do dia 1º Votação P —
2025-08-18 Análise preliminar — —
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Pra analise da Comissão de constituição de Justiça
2025-08-11 Leitura em plenário — Para Leitura e conhecimento dos Vereadores
2025-08-08 Análise preliminar — Para analise e envio ao Plenário para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T13:48:09.102971-03:00 Aprovada por maioria absoluta 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
PROJETO DE LEI Nº 1.144/2025
Ementa: Altera a Lei nº 1.196/2025, de Coronel Domingos
Soares, para excluir o inciso Ill do art.11, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. A redação do art. 11, da Lei nº 1.196/2025 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 11. Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL que
representam a Sociedade Civil Organizada:
|. 1 (um) representante dos clubes esportivos e paradesportivos;
Il. 1 (um) representante das associações esportivas e paradesportivas;
III. 1 (um) representante do estágio da formação esportiva;
IV. 1 (um) representante do estágio da excelência esportiva;
V. 1 (um) representante do estágio esporte para a vida toda e readaptação.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Coronel Domingos Soares - Paraná, em 17 de julho de 2025.
Maria Antonieta de Araújo Almeida
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE a
DOMINGOS SOARES - PR
PROTOCOLO Nº 135/25
DATA:OBIOR AS.
MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o artigo 11 da Lei
Municipal nº 1.196/2025, a fim de excluir o inciso Il, para às exigências legais
vigentes.
Verificou-se que o art. 10 estabelece a necessidade de cinco
representantes do município ao passo que o art. 11 prevê seis vagas para
representantes da sociedade civil organizada.
Com efeito, propõe-se a revogação do inciso IIl do art. 11, para equilíbrio
entre o número de vagas de representação do município e da sociedade civil
organizada, sem comprometer o conteúdo essencial do art. 11 e tampouco prejudica
os objetivos gerais da norma, permanecendo resguardados os direitos e deveres por
ela instituídos.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicito o
apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Coronel Domingos Soares - Paraná, 17 de julho de 2025.
Joia Bnbovirlo dA. Auido
Maria Antonieta de Araújo Almeida
Prefeita Municipal

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