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materia nº 1146/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1146 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaInstitui o Organismo de Politicas para Mulheres OPM, no âmbito do Departamento de Ação Social do Município de de Coronel Domingos Soares e dá outras Providências.
native_id411

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Aprovado em Sessão Extraordinária F
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2025-08-29 Parecer concluido
2025-08-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-19 Leitura em plenário
2025-08-19 Análise preliminar

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
HE DEVEREADORES DE |
DOMINGOS SOARES - PR PROJETO DE LEI Nº 1146/2025
"ROTOCOLO Nuas
DATA: IS 108415. Ementa: Institui o Organismo de Políticas para Mulheres — OPM,
HORA: [0:00 no âmbito do Departamento de Municipal de Ação Social do
Município de Coronel Domingos Soares e dá outras providências.
)
4
ITA MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ela sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Departamento Municipal de Ação Social o
Organismo de Políticas para Mulheres — OPM, com a finalidade de promover,
coordenar, articular e monitorar políticas públicas voltadas à equidade de gênero, à
proteção dos direitos das mulheres e ao enfrentamento de todas as formas de
violência contra a mulher no Município de Coronel Domingos Soares.
Art. 2º O Organismo de Políticas para Mulheres (OPM) atuará de forma articulada com
os demais órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, bem como
com a sociedade civil organizada.
Art. 3º Compete ao Organismo de Políticas para Mulheres (OPM):
| - Propor, planejar e executar políticas públicas específicas para a promoção da
igualdade de gênero;
|| - Desenvolver programas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica,
sexual e institucional contra mulheres;
|| — Promover ações de capacitação, formação e sensibilização sobre os direitos das
mulheres;
IV — Apoiar iniciativas que visem à autonomia econômica, social e política das
mulheres;
V — Articular-se com os conselhos municipais, em especial com o Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher;
VI — Acompanhar e avaliar a implementação de políticas públicas municipais voltadas
às mulheres;
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AU ARAUCÁRIA, 3120 - FONE 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
(vn — Promover campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos das]
mulheres e igualdade de gênero.
vill — Realizar a gestão orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher — FMDM, observadas as deliberações aprovadas pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher - CMDM e a legislação vigente.
Art. 5º O Organismo de Política para Mulheres (OPM) será composto por:
| — 01 (um) ou mais servidores municipais designados pelo (a) Chefe do Executivo,
preferencialmente com formação ou experiência em áreas afins à temática de gênero,
assistência social ou políticas públicas;
| - Colaboradores voluntários ou cedidos, conforme legislação vigente, mediante
convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por decreto.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Coronel Domingos Soares, 14 de agosto de 2025.
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 - FONE 46-3254-1166 — GEP 85551000 - PR
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CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos à apreciação desta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1146/2025,
que institui o Organismo de Políticas para Mulheres — OPM no âmbito do
Departamento Municipal de Ação Social de Coronel Domingos Soares.
A criação do OPM fortalecerá a capacidade do Município de firmar convênios e
parcerias com órgãos estaduais, federais e organizações da sociedade civil, ampliando
a captação de recursos e a execução de projetos.
Diante do exposto, por entendermos que a proposta representa um avanço significativo
na promoção de políticas públicas para as mulheres, solicitamos o apoio e aprovação
deste Projeto de Lei, certos de que contribuirá para a construção de uma sociedade
mais justa, inclusiva e igualitária.
Coronel Domingos Soares, 14 de agosto de 2025.
Houio Momo de À. Muda
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AU ARAUCÁRIA, 3120 - FONE 46-3254-1166 — CEP 85557000 - PR

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