← Coronel Domingos Soares (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Institui o Organismo de Politicas para Mulheres OPM, no âmbito do Departamento de Ação Social do Município de de Coronel Domingos Soares e dá outras Providências. |
| native_id | 411 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-09 | Aprovado em Sessão Extraordinária | F | — |
| 2025-08-29 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | B | — |
| 2025-08-29 | Parecer concluido | — | — |
| 2025-08-28 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-08-19 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-08-19 | Leitura em plenário | — | — |
| 2025-08-19 | Análise preliminar | — | — |
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MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES CNPJ 01614415/0001-18 HE DEVEREADORES DE | DOMINGOS SOARES - PR PROJETO DE LEI Nº 1146/2025 "ROTOCOLO Nuas DATA: IS 108415. Ementa: Institui o Organismo de Políticas para Mulheres — OPM, HORA: [0:00 no âmbito do Departamento de Municipal de Ação Social do Município de Coronel Domingos Soares e dá outras providências. ) 4 ITA MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído no âmbito do Departamento Municipal de Ação Social o Organismo de Políticas para Mulheres — OPM, com a finalidade de promover, coordenar, articular e monitorar políticas públicas voltadas à equidade de gênero, à proteção dos direitos das mulheres e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher no Município de Coronel Domingos Soares. Art. 2º O Organismo de Políticas para Mulheres (OPM) atuará de forma articulada com os demais órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, bem como com a sociedade civil organizada. Art. 3º Compete ao Organismo de Políticas para Mulheres (OPM): | - Propor, planejar e executar políticas públicas específicas para a promoção da igualdade de gênero; || - Desenvolver programas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica, sexual e institucional contra mulheres; || — Promover ações de capacitação, formação e sensibilização sobre os direitos das mulheres; IV — Apoiar iniciativas que visem à autonomia econômica, social e política das mulheres; V — Articular-se com os conselhos municipais, em especial com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; VI — Acompanhar e avaliar a implementação de políticas públicas municipais voltadas às mulheres; CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AU ARAUCÁRIA, 3120 - FONE 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES CNPJ 01614415/0001-18 (vn — Promover campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos das] mulheres e igualdade de gênero. vill — Realizar a gestão orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher — FMDM, observadas as deliberações aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e a legislação vigente. Art. 5º O Organismo de Política para Mulheres (OPM) será composto por: | — 01 (um) ou mais servidores municipais designados pelo (a) Chefe do Executivo, preferencialmente com formação ou experiência em áreas afins à temática de gênero, assistência social ou políticas públicas; | - Colaboradores voluntários ou cedidos, conforme legislação vigente, mediante convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por decreto. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Coronel Domingos Soares, 14 de agosto de 2025. MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA Prefeita Municipal CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 - FONE 46-3254-1166 — GEP 85551000 - PR MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES CNPJ 01614415/0001-18 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Encaminhamos à apreciação desta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1146/2025, que institui o Organismo de Políticas para Mulheres — OPM no âmbito do Departamento Municipal de Ação Social de Coronel Domingos Soares. A criação do OPM fortalecerá a capacidade do Município de firmar convênios e parcerias com órgãos estaduais, federais e organizações da sociedade civil, ampliando a captação de recursos e a execução de projetos. Diante do exposto, por entendermos que a proposta representa um avanço significativo na promoção de políticas públicas para as mulheres, solicitamos o apoio e aprovação deste Projeto de Lei, certos de que contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária. Coronel Domingos Soares, 14 de agosto de 2025. Houio Momo de À. Muda MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA Prefeita Municipal CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AU ARAUCÁRIA, 3120 - FONE 46-3254-1166 — CEP 85557000 - PR