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materia nº 1147/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1147 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAltera o Dispositivo da Lei Municipal nº 1.157 de 14 de Junho de 2024, para Adequar a criação, composição e funcionamento do Concelho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM e estabelecer a vinculação do Fundo Municipal dos direitos das Mulher ao Organismo de Politicas para as Mulheres OPM, nos termos de orientações da Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI/PR
native_id412

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Aprovado em Sessão Extraordinária F —
2025-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-19 Leitura em plenário — —
2025-08-19 Análise preliminar — —

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
PROJETO DE LEI Nº 1147/2025
Ementa: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.157, de 14 de
junho de 2024, para adequar a criação, composição e
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —
CMDM e estabelecer a vinculação do Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher ao Organismo de Políticas para Mulheres —
OPM, nos termos das orientações da Secretaria de Estado da
Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa — SEMIPI/PR.
| ms
A PREFEITA MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ela sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.157, de 14 de junho de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional do Departamento Municipal
de Ação Social, por meio do Organismo de Políticas para Mulheres — OPM,
o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM, órgão colegiado,
permanente, paritário, consultivo, deliberativo, fiscalizador, mobilizador e de
caráter pedagógico, com a finalidade de promover, articular, propor,
acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas à
promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres no Município de
Coronel Domingos Soares.”
Art. 2º Os incisos XVII e XVIII do art. 3º da Lei Municipal nº 1.157/2024 passam a
vigorar com a seguinte redação:
XVII — participar do processo de elaboração e acompanhar a execução do
Plano Municipal de Direitos das Mulheres, em articulação com o Organismo
de Políticas para Mulheres — OPM;
XVIII — participar da organização e da realização da Conferência Municipal
de Políticas para as Mulheres, em articulação com o OPM;
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AU ARAUCÁRIA, 3120 - FONE 46-3254-1166 —- CEP 85551000 - PR
MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
A SS SE SES = E
Art. 3º O art. 24 da Lei Municipal nº 1.157/2024 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 24. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM é vinculado
administrativamente ao Departamento Municipal de Ação Social, por meio
do Organismo de Políticas para Mulheres — OPM, que prestará apoio
técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao seu
funcionamento, sem prejuízo da autonomia deliberativa do Conselho.
Art. 4º O art. 30 da Lei Municipal nº 1.157/2024 passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo único:
Parágrafo único. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de Coronel
Domingos Soares será administrado pelo Organismo de Políticas para
Mulheres — OPM, vinculado ao Departamento Municipal de Ação Social, ao
qual compete:
| — elaborar e executar o plano de aplicação dos recursos do Fundo,
observadas as deliberações do CMDM;
Il — autorizar o pagamento de despesas previstas no plano de aplicação;
Ill — celebrar convênios e instrumentos congêneres;
IV — prestar contas dos recursos aplicados aos órgãos competentes.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Domingos Soares, 14 de agosto de 2025.
fisiologia
À Mmuido
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AU ARAUCÁRIA, 3120 - FONE 46-3254-1166 — GEP 85557000 - PR
MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O projeto de lei apresentado tem o objetivo de ajustar a Lei Municipal nº 1.157/2024 às
orientações da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa
(SEMIPI/PR), para melhorar o funcionamento e dar mais segurança jurídica ao
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM).
A proposta segue as orientações da Nota Técnica da SEMIPI, que define regras para
criação e organização dos Conselhos Municipais e dos Organismos de Políticas para
Mulheres (OPM). Entre as mudanças principais estão:
e Ajustar as competências do CMDM, deixando claro que seu papel é participativo
e deliberativo, e não de execução exclusiva de ações que cabem ao OPM.
e Estabelecer critérios claros para a participação de representantes da sociedade
civil, proibindo a indicação de servidores ativos e exigindo comprovação de
atuação na área.
e Garantir transparência na eleição dos membros, com edital de chamamento
público e regras claras.
e Especificar que o CMDM ficará vinculado ao Departamento de Ação Social, por
meio do OPM, que dará apoio técnico e administrativo, sem tirar a autonomia do
Conselho.
e Determinar que a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será feita
pelo OPM, seguindo as decisões do CMDM e as leis financeiras.
e Definir pontos mínimos que o Regimento Interno deve conter para padronizar e
facilitar o funcionamento.
Com isso, espera-se maior alinhamento às diretrizes estaduais e nacionais, mais
representatividade no Conselho, prevenção de problemas na gestão de recursos,
padronização dos procedimentos e segurança jurídica na atuação conjunta entre
CMDM, OPM e Fundo Municipal.
A proposta está amparada por normas estaduais, nacionais e pela lei municipal que
criou o CMDM, e sua aprovação vai fortalecer a política municipal para as mulheres e
os mecanismos de participação e controle social.
Coronel Domingos Soares, 14 de agosto de 2025.
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AU ARAUCÁRIA, 3120 - FONE 46-3254-1166 - CEP 85551000 - PR

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