← Coronel Domingos Soares (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Altera o Dispositivo da Lei Municipal nº 1.157 de 14 de Junho de 2024, para Adequar a criação, composição e funcionamento do Concelho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM e estabelecer a vinculação do Fundo Municipal dos direitos das Mulher ao Organismo de Politicas para as Mulheres OPM, nos termos de orientações da Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI/PR |
| native_id | 412 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-09 | Aprovado em Sessão Extraordinária | F | — |
| 2025-09-05 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | B | — |
| 2025-09-05 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | B | — |
| 2025-08-22 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-08-19 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-08-19 | Leitura em plenário | — | — |
| 2025-08-19 | Análise preliminar | — | — |
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MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES CNPJ 01614415/0001-18 PROJETO DE LEI Nº 1147/2025 Ementa: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.157, de 14 de junho de 2024, para adequar a criação, composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM e estabelecer a vinculação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher ao Organismo de Políticas para Mulheres — OPM, nos termos das orientações da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa — SEMIPI/PR. | ms A PREFEITA MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte LEI Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.157, de 14 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional do Departamento Municipal de Ação Social, por meio do Organismo de Políticas para Mulheres — OPM, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM, órgão colegiado, permanente, paritário, consultivo, deliberativo, fiscalizador, mobilizador e de caráter pedagógico, com a finalidade de promover, articular, propor, acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres no Município de Coronel Domingos Soares.” Art. 2º Os incisos XVII e XVIII do art. 3º da Lei Municipal nº 1.157/2024 passam a vigorar com a seguinte redação: XVII — participar do processo de elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Direitos das Mulheres, em articulação com o Organismo de Políticas para Mulheres — OPM; XVIII — participar da organização e da realização da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, em articulação com o OPM; CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AU ARAUCÁRIA, 3120 - FONE 46-3254-1166 —- CEP 85551000 - PR MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES CNPJ 01614415/0001-18 A SS SE SES = E Art. 3º O art. 24 da Lei Municipal nº 1.157/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM é vinculado administrativamente ao Departamento Municipal de Ação Social, por meio do Organismo de Políticas para Mulheres — OPM, que prestará apoio técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao seu funcionamento, sem prejuízo da autonomia deliberativa do Conselho. Art. 4º O art. 30 da Lei Municipal nº 1.157/2024 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Parágrafo único. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de Coronel Domingos Soares será administrado pelo Organismo de Políticas para Mulheres — OPM, vinculado ao Departamento Municipal de Ação Social, ao qual compete: | — elaborar e executar o plano de aplicação dos recursos do Fundo, observadas as deliberações do CMDM; Il — autorizar o pagamento de despesas previstas no plano de aplicação; Ill — celebrar convênios e instrumentos congêneres; IV — prestar contas dos recursos aplicados aos órgãos competentes. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Domingos Soares, 14 de agosto de 2025. fisiologia À Mmuido MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA Prefeita Municipal CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AU ARAUCÁRIA, 3120 - FONE 46-3254-1166 — GEP 85557000 - PR MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES CNPJ 01614415/0001-18 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O projeto de lei apresentado tem o objetivo de ajustar a Lei Municipal nº 1.157/2024 às orientações da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI/PR), para melhorar o funcionamento e dar mais segurança jurídica ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM). A proposta segue as orientações da Nota Técnica da SEMIPI, que define regras para criação e organização dos Conselhos Municipais e dos Organismos de Políticas para Mulheres (OPM). Entre as mudanças principais estão: e Ajustar as competências do CMDM, deixando claro que seu papel é participativo e deliberativo, e não de execução exclusiva de ações que cabem ao OPM. e Estabelecer critérios claros para a participação de representantes da sociedade civil, proibindo a indicação de servidores ativos e exigindo comprovação de atuação na área. e Garantir transparência na eleição dos membros, com edital de chamamento público e regras claras. e Especificar que o CMDM ficará vinculado ao Departamento de Ação Social, por meio do OPM, que dará apoio técnico e administrativo, sem tirar a autonomia do Conselho. e Determinar que a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será feita pelo OPM, seguindo as decisões do CMDM e as leis financeiras. e Definir pontos mínimos que o Regimento Interno deve conter para padronizar e facilitar o funcionamento. Com isso, espera-se maior alinhamento às diretrizes estaduais e nacionais, mais representatividade no Conselho, prevenção de problemas na gestão de recursos, padronização dos procedimentos e segurança jurídica na atuação conjunta entre CMDM, OPM e Fundo Municipal. A proposta está amparada por normas estaduais, nacionais e pela lei municipal que criou o CMDM, e sua aprovação vai fortalecer a política municipal para as mulheres e os mecanismos de participação e controle social. Coronel Domingos Soares, 14 de agosto de 2025. MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA Prefeita Municipal CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AU ARAUCÁRIA, 3120 - FONE 46-3254-1166 - CEP 85551000 - PR