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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaInstitui o atendimento prioritário aos idosos no âmbito do Departament Municipal de saúde de coronel Domigos Soares e dá outras Providências.
native_id418

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Matéria inclusa na ordem do dia 2º votação F
2025-09-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia F Aguardando a inclusão na ondem do dia para segunda e última votação
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2025-09-15 Aguardando inclusão na Ordem do dia
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-25 Leitura em plenário
2025-08-21 Análise preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T14:39:31.077840-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0
2025-09-19T14:17:58.319671-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares 
 Estado do Paraná 
1 
PROJETO DE LEI Nº 06/2025 
SUMULA: Institui o atendimento prioritário aos idosos no âmbito 
do Departamento Municipal de Saúde de Coronel Domingos 
Soares e dá outras providências. 
Art. 1º. Fica instituído o atendimento prioritário aos idosos, definidos como pessoas 
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em todas as unidades e serviços 
vinculados ao Departamento Municipal de Saúde de Coronel Domingos Soares. 
Art. 2º. O atendimento prioritário abrangerá todas as áreas e serviços prestados pelo 
Departamento Municipal de Saúde, incluindo, mas não se limitando a: 
I – consultas médicas e odontológicas; 
II – marcação e realização de exames; 
III – atendimentos de enfermagem; 
IV – dispensação de medicamentos; 
V – agendamento de procedimentos e cirurgias; 
VI – serviços de urgência e emergência; 
VII – demais serviços relacionados à saúde pública municipal. 
Art. 3º. O atendimento prioritário deverá ser assegurado mediante: 
I – identificação visual clara e preferencial nos locais de atendimento; 
 Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares 
 Estado do Paraná 
2 
II – formação e capacitação contínua dos servidores para atendimento humanizado 
aos idosos; 
III – estabelecimento de filas preferenciais exclusivas ou prioritárias; 
IV – adequação física das unidades para facilitar o acesso e conforto dos idosos. 
Art. 4º. O Departamento Municipal de Saúde deverá divulgar amplamente a existência 
do atendimento prioritário aos idosos, por meio de campanhas educativas e 
informativas. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, em 21 de agosto de 2025. 
Nara Melo Leão Daniele de Oliveira 
 Vereadora Vereadora 
 Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares 
 Estado do Paraná 
3 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 06/2025 
Senhores Vereadores, 
O presente projeto de lei visa assegurar o atendimento prioritário aos idosos 
em todas as áreas e serviços do Departamento Municipal de Saúde de Coronel 
Domingos Soares, reconhecendo a importância de garantir a dignidade, o respeito e a 
efetividade dos direitos dessa parcela significativa da população. 
Conforme preceitua o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), é direito 
do idoso receber atendimento preferencial e prioritário em serviços públicos e 
privados, notadamente na área da saúde, que é fundamental para a promoção da 
qualidade de vida e do bem-estar dessa população. 
O Município de Coronel Domingos Soares, ao implementar esta política, 
reforça seu compromisso com a proteção social, promovendo a inclusão e o acesso 
facilitado dos idosos aos serviços de saúde pública. Essa medida é crucial diante do 
envelhecimento populacional e do aumento da demanda por cuidados especializados 
e humanizados. 
Além disso, a priorização do atendimento aos idosos contribui para a 
prevenção de agravos à saúde, redução do tempo de espera e melhoria da eficiência 
dos serviços, refletindo positivamente na gestão do sistema de saúde municipal. 
Dessa forma, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação deste projeto 
de lei, que representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos idosos em 
nosso município.

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