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Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 06/2025
SUMULA: Institui o atendimento prioritário aos idosos no âmbito
do Departamento Municipal de Saúde de Coronel Domingos
Soares e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído o atendimento prioritário aos idosos, definidos como pessoas
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em todas as unidades e serviços
vinculados ao Departamento Municipal de Saúde de Coronel Domingos Soares.
Art. 2º. O atendimento prioritário abrangerá todas as áreas e serviços prestados pelo
Departamento Municipal de Saúde, incluindo, mas não se limitando a:
I – consultas médicas e odontológicas;
II – marcação e realização de exames;
III – atendimentos de enfermagem;
IV – dispensação de medicamentos;
V – agendamento de procedimentos e cirurgias;
VI – serviços de urgência e emergência;
VII – demais serviços relacionados à saúde pública municipal.
Art. 3º. O atendimento prioritário deverá ser assegurado mediante:
I – identificação visual clara e preferencial nos locais de atendimento;
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II – formação e capacitação contínua dos servidores para atendimento humanizado
aos idosos;
III – estabelecimento de filas preferenciais exclusivas ou prioritárias;
IV – adequação física das unidades para facilitar o acesso e conforto dos idosos.
Art. 4º. O Departamento Municipal de Saúde deverá divulgar amplamente a existência
do atendimento prioritário aos idosos, por meio de campanhas educativas e
informativas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, em 21 de agosto de 2025.
Nara Melo Leão Daniele de Oliveira
Vereadora Vereadora
Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
Estado do Paraná
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 06/2025
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa assegurar o atendimento prioritário aos idosos
em todas as áreas e serviços do Departamento Municipal de Saúde de Coronel
Domingos Soares, reconhecendo a importância de garantir a dignidade, o respeito e a
efetividade dos direitos dessa parcela significativa da população.
Conforme preceitua o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), é direito
do idoso receber atendimento preferencial e prioritário em serviços públicos e
privados, notadamente na área da saúde, que é fundamental para a promoção da
qualidade de vida e do bem-estar dessa população.
O Município de Coronel Domingos Soares, ao implementar esta política,
reforça seu compromisso com a proteção social, promovendo a inclusão e o acesso
facilitado dos idosos aos serviços de saúde pública. Essa medida é crucial diante do
envelhecimento populacional e do aumento da demanda por cuidados especializados
e humanizados.
Além disso, a priorização do atendimento aos idosos contribui para a
prevenção de agravos à saúde, redução do tempo de espera e melhoria da eficiência
dos serviços, refletindo positivamente na gestão do sistema de saúde municipal.
Dessa forma, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação deste projeto
de lei, que representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos idosos em
nosso município.
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