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materia nº 1150/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1150 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir umcrédito Adicional Suplementar Especial no Orçamento Vigente.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Matéria inclusa na ordem do dia para primeira Votação
2025-09-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-26 Parecer favorável da comissão
2025-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-25 Leitura em plenário
2025-08-22 Análise preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T14:16:24.869921-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0

Documents (1)

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MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES 
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
PROJETO DE LEI Nº 1.150/2025 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um 
Crédito Adicional Suplementar Especial no Orçamento 
vigente.
A Prefeita do Município de Coronel Domingos Soares, Estado do 
Paraná, submete à apreciação do Legislativo municipal o seguinte 
PROJETO LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Coronel Domingos Soares, 
Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial no Orçamento 
Geral do Município, referente ao exercício financeiro de 2025, no valor de R$
360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), para atender as seguintes dotações 
orçamentárias:
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE VALOR
08 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E 
ENGENHARIA
08001 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E 
ENGENHARIA
26.782.0010.1013 Aquisição de Equipamentos Rodoviários
4490.52.00.00-
5515
Equipamentos e Material Permanente 1204 360.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 360.000,00
Art. 2º Para cobertura do presente crédito adicional suplementar especial, será 
utilizado como recursos, o provável excesso, conforme a seguir discriminado:
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
1204
Transferências do SECID - Aquisição 
Minicarregadeira 360.000,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 360.000,00
Art. 3º Determina o ajuste da Lei nº 960/2021 de 01 de julho de 2021 – Plano 
Plurianual (PPA), bem como na Lei nº 1158/2024 de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
de 14 de junho de 2024 para o exercício financeiro de 2025, e LOA (Lei 
Orçamentária Anual) nº 1188/2024 de 26 de dezembro de 2024 para o exercício 
financeiro de 2025 - nas ações e adequações correspondentes a cada uma destas 
leis.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Coronel Domingos Soares/PR, 22 de agosto de 2025.
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES 
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos através do presente, para análise, deliberação e 
aprovação o Projeto de Lei nº 1.150/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
que solicita autorização para abrir um crédito adicional suplementar especial no 
Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2025, no valor de 
R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).
O Projeto de Lei tem a finalidade de abertura de Crédito 
Adicional Suplementar Especial referente ao Convênio que entre si celebram o 
Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades e o Município 
de Coronel Domingos Soares sob nº 552/2025, para o desenvolvimento das ações 
voltadas à melhoria da infraestrutura urbana mediante a aquisição de uma 
minicarregadeira (BobCat), destinada a auxiliar nos serviços de limpeza urbana, 
especialmente em áreas de difícil acesso, conforme descrição constante no Plano de 
Aplicações de Recursos.
Esperamos contar mais uma vez com a compreensão e 
colaboração de Vossas Excelências, e reiteramos os nossos protestos de elevada 
estima e consideração, colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal

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