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materia nº 1152/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1152 / 2025
Date 2025-08-29
Ementa“Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026.”
native_id426

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Enviada para Sanção da Prefeita
2026-01-07 Aprovado em Sessão Extraordinária C
2025-12-05 Matéria inclusa na ordem do dia 2º votação F
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia F
2025-11-28 Matéria inclusa na Ordem do dia 1º Votação B
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 Leitura em plenário
2025-08-29 Análise preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T19:58:30.329156-03:00 Aprovada por maioria absoluta 6 0 0

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE 46-3254-1166 – CEP 85557000 - PR
PROJETO DE LEI 1.152/2025
SÚMULA: “Estima a receita e fixa a despesa para o 
exercício financeiro de 2026.”
A Câmara de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais APROVOU e eu, Prefeita, SANCIONO a seguinte:
LEI
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Coronel Domingos Soares, Estado do 
Paraná, para o exercício financeiro de 2026, abrangendo os órgãos da administração direta e 
os fundos municipais, estima a receita e fixa a despesa em R$ 101.600.000,00 (Cento e um
milhões e seiscentos mil reais).
Artigo 2º - A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, 
segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 85.775.876,71
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 10.459.897,80
Receita Patrimonial 751209,40
Receita de Serviços 192.268,51
Transferências Correntes 74.372.501,00
RECEITAS DE CAPITAL 15.824.123,29
Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens Móveis 440.000,00
Transferências de Capital 15.384.123,29
TOTAL DA RECEITA PREVISTA 101.600.000,00
Artigo 3º - A despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação 
prevista na legislação em vigor, por Categorias Econômicas e por Órgãos conforme anexo I e 
II da LOA e Relatório de Despesas.
 I – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
DESPESAS CORRENTES 77.820.068,27
Pessoal e Encargos Sociais 32.173.018,21
Juros e Encargos da Dívida 500.000,00
MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE 46-3254-1166 – CEP 85557000 - PR
Outras Despesas Correntes 45.147.050,06
DESPESAS DE CAPITAL 22.957.931,73
Investimentos 22.457.931,73
Amortização da Dívida 500.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 822.000,00
Reserva de Contingência 822.000,00
TOTAL GERAL 101.600.000,00
 II – POR ÓRGÃOS:
PODER LEGISLATIVO 2.700.000,00
Câmara Municipal 2.700.000,00
EXECUTIVO MUNICIPAL 98.900.000,00
Assessoramento 2.155.532,84
Departamento Municipal de Administração 2.928.522,06
Departamento Municipal de Finanças 4.715.232,66
Departamento Municipal de Saúde 20.547.412,84
Departamento Municipal de Ação Social 6.253.182,64
Departamento Municipal de Educação 23.014.711,83
Departamento Municipal de Infraestrutura e Engenharia 25.716.763,31
Departamento Municipal de Cultura e Turismo 1.433.452,56
Departamento Municipal de Agricultura 4.919.539,11
Departamento Municipal de Industria e Comércio 359.358,46
Departamento Municipal de Esportes 1.031.760,18
Departamento Municipal de Meio Ambiente 3.629.671,88
Departamento Municipal de Frotas 1.004.108,74
Procuradoria Geral 368.750,89
Reserva de Contingência 822.000,00
TOTAL DAS DESPESAS 101.600.000,00
MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE 46-3254-1166 – CEP 85557000 - PR
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso VI, do art. 
167, da Constituição Federal/88, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 
4.320/64, a aperfeiçoar alterações na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, nas seguintes 
disposições:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento ) 
do total da despesa fixada para cada poder, nos termos da legislação vigente;
II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação, desde 
que acompanhados do cálculo do provável excesso e o mesmo acusar tal tendência;
a) a apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será 
apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais 
suplementares e especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, Parágrafo único e 50, 
inciso I da LRF e não será considerada para fins do limite citado no inciso I.
b) a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza 
de Despesa/Modalidade de aplicação para outro, de um órgão/Unidade Orçamentária para 
outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, 
poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por 
Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite do 
inciso I deste artigo, para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta( art. 167, VI 
da Constituição Federal).
b.1) Transposição – entende-se por Transposição a realocação de recursos entre 
programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da 
despesa e mesma fonte de recursos;
b.2) Remanejamento – entende-se por remanejamento a realocação de recursos entre 
órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da 
despesa;
b.3) Transferência – entende-se por transferência a realocação de recursos entre categorias 
econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma 
fonte de recursos;
III - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as Modalidades de 
Aplicação constantes na Lei Orçamentária para 2026 até o limite de vinte e cinco por cento 
do total da despesa fixada para cada poder.
Art. 5º - O limite autorizado no inciso I do art. 4º desta lei não será onerado quando o 
crédito suplementar se destinar a atender:
I – Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 – Pessoal e Encargos 
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao 
mesmo Grupo de Natureza da Despesa;
II – Pagamentos de despesas decorrentes de precatórios judiciais;
III – Despesas financiadas com operações de crédito.
a) A contratação de operação de crédito dependerá de autorização legislativa específica e 
deve atender as disposições de Resoluções do Senado Federal que dispõem sobre a 
matéria.
IV – O superávit financeiro apresentado no exercício anterior podendo o mesmo ser 
suplementado por Decreto.
MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE 46-3254-1166 – CEP 85557000 - PR
Art. 6º - O permissivo previsto no artigo 4º desta Lei será aperfeiçoado no âmbito do 
Poder Legislativo Municipal mediante Resolução e no âmbito do Poder Executivo Municipal 
através de Decreto, servindo como recursos para tais suplementações o cancelamento de 
dotações do orçamento de cada um destes poderes.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas 
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos 
termos da legislação vigente.
 Art. 8º– Fica autorizado a readequar a codificação de órgãos, unidades, classificação 
funcional e outro relacionado à previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos 
anexos integrantes do orçamento, aprovados por esta lei, visando à compatibilização dos 
mesmos com o Plano Plurianual 2026/2029, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o 
layout do SIM-AM definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Parágrafo Único – A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e 
deverá proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os 
orçamentos aprovados.
Art. 9º – Ficam automaticamente incluídos e atualizados, com base nos valores desta Lei, 
as ações e receitas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n.º 1209/2025 e na 
Lei do Plano Plurianual, Lei n.º1208/2025.
Art. 10º – Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Coronel Domingos Soares, em 29 de agosto de 2025.
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
PREFEITA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE 46-3254-1166 – CEP 85557000 - PR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atender ao disposto no art. 165, inciso III, da 
Constituição Federal, bem como à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 
101/2000), ao propor a estimativa da receita e a fixação da despesa do Município de Coronel 
Domingos Soares para o exercício financeiro de 2026.
A peça orçamentária foi elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO e em conformidade com o Plano Plurianual – PPA, observando￾se os princípios da legalidade, transparência, equilíbrio fiscal e planejamento.
O orçamento proposto busca assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, garantir 
investimentos em áreas prioritárias como saúde, educação, assistência social, infraestrutura e 
desenvolvimento econômico, bem como atender às demandas da população, respeitando os 
limites constitucionais e legais de aplicação mínima em saúde e educação.
Além disso, contempla ações voltadas ao fortalecimento das políticas públicas locais, à 
manutenção da máquina administrativa e à execução de programas e projetos que promovam o 
bem-estar coletivo, a justiça social e o desenvolvimento sustentável do Município.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta Egrégia Câmara 
Municipal, certo de que sua aprovação representa a consolidação do planejamento orçamentário e 
financeiro do Município, garantindo a eficiência na alocação dos recursos públicos e a execução 
responsável das políticas públicas no exercício de 2026.
Coronel Domingos Soares/PR, 29 de agosto de 2025.
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal

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