← Coronel Domingos Soares (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento vigente. |
| native_id | 427 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-09 | Aprovado em Sessão Extraordinária | F | — |
| 2025-09-09 | Aprovado em Sessão Extraordinária | B | — |
| 2025-09-09 | Análise preliminar | — | — |
| 2025-09-09 | Análise preliminar | — | — |
| 2025-09-01 | Leitura em plenário | — | — |
| 2025-08-29 | Análise preliminar | — | — |
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MUNICIPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES CNPJ 01614415/0001-18 CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR PROJETO-LEI Nº 1.153/2025 SÚMULA – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento vigente. A Prefeita do Município de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, submete à apreciação do Legislativo municipal a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município, referente ao exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 5.705.060,82 (Cinco milhões setecentos e cinco mil sessenta reais e oitenta e dois centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE VALOR 08 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA 08001 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA 15.452.0010.1010 Pavimentação, Recapeamento e Infra Estrutura de Vias Públicas 44.90.51.00.00-1205 Obras e Instalações 1205 5.705.060,82 TOTAL DO CRÉDITO 5.705.060,82 Art. 2º - Para cobertura do presente crédito adicional suplementar e especial, será utilizado como recursos, o provável excesso de arrecadação, conforme a seguir discriminado: PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: FONTE DESCRIÇÃO VALOR 1205 Convenio SECID - Termo 721/2025 - Programa Asfalto Novo - Vida Nova 5.705.060,82 PROVÁVEL EXCESSO DE ARECADAÇÃO 12.000,00 Art. 3º - Determina o ajuste da Lei nº 960/2021 de 01 de julho de 2021 – Plano Plurianual (PPA), bem como na Lei nº 1158/2024 de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 14 de junho de 2024 para o exercício financeiro de 2025, e LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 1188/2024 de 26 de dezembro de 2024 para o exercício financeiro de 2025 - nas ações e adequações correspondentes a cada uma destas leis. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Coronel Domingos Soares/PR, 29 de agosto de 2025. MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA Prefeita Municipal MUNICIPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES CNPJ 01614415/0001-18 CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR PROJETO DE LEI Nº 1.153/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos através do presente, para análise, deliberação e aprovação o Projeto de Lei nº 1153/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que solicita autorização para abrir um crédito adicional suplementar e especial no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 5.705.060,82 (Cinco milhões setecentos e cinco mil sessenta reais e oitenta e dois centavos). Projeto com a finalidade de abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial referente a Pavimentação de Vias Urbanas/Programa Asfalto Novo, Vida Nova. Complementar. A presente proposição tem por objetivo viabilizar a alocação dos recursos financeiros necessários à execução das obras de pavimentação, visando a melhoria da mobilidade urbana, o desenvolvimento da infraestrutura viária, a valorização imobiliária, bem como a elevação da qualidade de vida da população. Esperamos contar mais uma vez com a compreensão e colaboração de Vossas Excelências, e reiteramos os nossos protestos de elevada estima e consideração, colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Coronel Domingos Soares/PR, 29 de agosto de 2025. Atenciosamente, MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA Prefeita Municipal