Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
Estado do Paraná
1
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores
O presente projeto Câmara Mirim visa proporcionar aos jovens estudantes,
vereadores-mirins, aprenderem na prática como funciona o Legislativo Municipal,
vivenciando como se desenvolvem as relações entre o poder público e a comunidade.
O Projeto tem por objetivo contribuir para a formação de cidadãos conscientes de
seus direitos e deveres, capazes de compreender, inovar e transformar politicamente
a realidade. Os vereadores Mirins, estudantes do ensino fundamental, escolhidos e
eleitos por suas escolas, podem defender suas posições, fazerem discursos,
polemizarem questões e efetivamente, votarem seus projetos com todas as normas e
regras de uma sessão ordinária.
Portanto, com o projeto Vereador Mirim, os jovens, muito antes de atingirem a
idade legal para exercer seu direito de votar e ser votado, já exercitam a cidadania,
participando ativamente da elaboração, discussão e aprovação de leis de interesse da
comunidade. Durante seu mandato de um ano, o vereador-mirim será encarregado da
comunicação entre a Câmara Municipal e sua respectiva escola, bem como
divulgação das ações do Legislativo junto à comunidade onde tem residência fixada.
Por fim, o resultado deverá ser o fortalecimento do conceito de cidadania e da
responsabilidade política entre os jovens estudantes que participarem das atividades,
reconhecendo o valor do voto e, sobretudo, que serão sabedores da diferença entre
política e politicagem.
Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
Estado do Paraná
2
PROJETO DE LEI N°. 08/2025
Vereadoras Proponentes: Nara Melo Leão e Daniele de Oliveira
SUMULA: “INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES, E DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ARTIGO 1° - Fica instituído no Município de Coronel Domingos Soares, o
projeto “Câmara Mirim”, com a finalidade de;
Parágrafo. 1° - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as
escolas da rede de ensino do município, públicas, particulares e APAE.
Parágrafo. 2º - Participarão do processo de escolha as escolas da rede de
ensono do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 5° a 9° ano.
Parágrafo. 3° - Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na “Câmara
Mirim” e para completar o mínimo de 09 (nove) Vereadores mirins, se necessário, as
escolas com maior número de alunos, nas turmas de 5° a 9° ano de cada escola do
município, poderão ter mais de 1 (um) representante.
Parágrafo. 3° - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola e
da APAE participante, obedecendo a um dos seguintes critérios:
I – Eleições visando o surgimento de lideranças;
II – Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na
escola;
III – Concurso de redação sobre temas atuais;
IV – O aluno representante da APAE será indicado pelo diretor da entidade.
Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
Estado do Paraná
3
Parágrafo. 4° As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara
Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins.
ARTIGO 2° Constituem objetivos específicos do programa:
I – Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e
atividades gerais da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares;
II – Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara
Municipal de Coronel Domingos Soares e as propostas apresentadas no Legislativo
em prol da comunidade;
III – Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do
município de Coronel Domingos Soares que mais afetam a população;
IV – Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos
vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade
ou determinados grupos sociais;
V – Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do
projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
ARTIGO 3° - O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua
função será considerada de interesse educativo e participativo e não será
remunerado.
ARTIGO 4° Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas
ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social,
cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.
ARTIGO 5° Na segunda semana de março de cada ano letivo às 19:00 horas,
em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara
Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão
os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente
empossados.
ARTIGO 6° A “Câmara Mirim” reunir-se á no Plenário da Câmara Municipal,
uma vez por mês de 01 de março a 30 de junho e de 1 de agosto a 30 de novembro
uma hora antes da sessão ordinária da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
Estado do Paraná
4
ARTIGO 7° O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do
mês de novembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos
Vereadores da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, os quais serão
homenageados através de entrega de diploma.
ARTIGO 8° A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para
implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno
funcionamento das suas atividades.
ARTIGO 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Nara Melo Leão Daniele de Oliveira
Vereadora Vereadora