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materia nº 1156/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1156 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDeclara de utilidade pública a Estrada denominada de “Estrada da Nova Iguaçu” e dá outras providências.
native_id435

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Matéria inclusa na ordem do dia 2º votação F
2025-09-29 Aguardando inclusão na Ordem do dia
2025-09-22 Matéria inclusa na Ordem do dia 1º Votação B
2025-09-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia B
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-12 Leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-02T15:58:30.274313-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0
2025-09-25T14:44:39.111852-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES 
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
PROJETO DE LEI Nº 1.156/2025
Ementa: Declara de utilidade pública a Estrada denominada de 
“Estrada da Nova Iguaçu” e dá outras providências.
O Poder Legislativo de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a estrada da Nova Iguaçu, com extensão de 
26,7km, conforme descritivo: Inicia-se este num ponto cravado no eixo da estrada PRT-407, 
que liga a Cidade de Cel. Domingos Soares até a comunidade de Nova Iguaçu, e divisa do 
Quadro Urbano, na coordenada UTM: 397.056,11, e 7.099.514,44m. Segue por linha seca, 
pelo eixo desta mesma estrada, em direção a comunidade de Nova Iguaçu, pelas seguintes 
coordenadas UTM: 397.013,90m - 7.099.655,18m; 397.037,14m - 7.099.882,04m; 
397.003,77m - 7.099.981,80m; 396.791,15m -7.100.226,03m; 396.719,05m - 7.100.392,24m; 
396.662,71m - 7.100.972,47m; 396.564,10m - 7.100.950,65m; 396.646,92m - 7.101.317,26m; 
396.474,67m -7.101.938,40m; 396.403,86m - 7.102.027,90m; 396.121,44m - 7.102.285,97m 
(entroncamento Estrada acesso a comunidade Butiá); 396.070,045m - 7.102.430,13m;
396.029,92m - 7.102.603,96m; 396.322,14m - 7.103.014,26m; 396.430,64m -7.103.197,77m; 
396.511,60m - 7.103.293,98m; 396.557,07m - 7.103.409,33m; 396.580,08m - 7.103.541,43m; 
396.582,94m - 7.103.678,01m; 396.556,33m-7.103.774,58m; 396.483,24m - 7.103.913,21m; 
396.458,48m - 7.104.005,00m; 396.448,71m - 7.100.316,48m; 396.515,94m - 7.104.447,31m; 
396.554,56m-7.104.615,38m; 396.670,33m - 7.104.794,83m(entroncamento acesso ao Butiá); 
396.849,54m - 7.105.085,08m; 396.876,53m - 7.105.295,11m; 396.934,50m -7.105.450,82m; 
397.067,33m - 7.105.593,40m; 397.253,54m - 7.105.696,00m; 397.395,40m - 7.105.934,70m 
(entroncamento acesso a comunidade São João); 397.627,22m - 7.106.319,45m; 397.722,15m 
- 7.106.573,81m; 397.816,84m-7.106.738,71m; 397.972,73m - 7.107.106,30m; 398.049,24m 
- 7.107.215,75m; 398.470,38m - 7.107.458,82m; 398.677,91m - 7.107.780,78m; 
398.725,13m-7.107.833,64m (entroncamento estrada de acesso a comunidade Pedra Branca); 
398.958,28m - 7.107.986,08m; 399.053,16m - 7.108.007,64m; 399.151,79m-7.108.010,61m; 
399.304,21m - 7.108.078,33m; 399.433,24m - 7.108.119,78m; 399.479,95m - 7.108.169,93m; 
399.539,68m - 7.108.388,49m (entroncamento estrada de acesso a PCH-FOZ DO ESTRELA); 
399.868,18m - 7.109.482,78m; 399.905,07m - 7.109.563,98m; 400.043,55m - 7.109.753,37m; 
400.091,67m - 7.109.891,26m; 400.155,95m - 7.100.035,42m; 400.280,16m - 7.110.184,81m; 
MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES 
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
400.314,67m - 7.110.333,59m; 400.440,37m - 7.110.468,43m; 400.633,20m - 7.110.581,99m; 
400.731,06m - 7.110.706,79m; 400.888,30m - 7.110.890,37m; 400.914,02m-7.110.932,02m; 
400.943,16m - 7.111.068,99m; 401.096,25m - 7.111.133,24m; 401.235,01m - 7.111.225,80m; 
401.251,02m - 7.111.286,63m; 401.209,91m - 7.111.309,34m; 400.917,63m -
7.111.2666,20m; 400.842,37m - 7.111.283,79m; 400.702,77m - 7.111.388,07m; 400.692,82m 
- 7.111.428,34m; 400.764,75m - 7.111.750,84m; 400.843,44m - 7.111.852,36m; 400.890,92m 
- 7.111.890,75m; 400.919,40m - 7.111.973,84m (entroncamento estrada acesso a comunidade 
Bom Retiro); 400.956,96m - 7.112.053,13m; 401.019,41m - 7.112.125,99m; 401.268,21m -
7.112.320,20m; 401.365,26m - 7.112.432,80m; 401.562,90m - 7.112.541,21m; 401.720,99m 
- 7.112.581,80m; 401.935,30m - 7.112.658,02m; 401.015,59m - 7.112.747,06m; 402.109,97m 
- 7.112.971,37m; 402.096,65m - 7.113.081,92m (entroncamento estrada de acesso a 
comunidade Pouso Frio); 402.022,19m - 7.113.255,05m; 402.020,61m - 7.113.341,48m; 
402.123,92m - 7.113.621,63m; 402.116,60m - 7.113.748,98m; 402.051,67m - 7.113.985,47m;
402.064,69m -7.114.033,14m; 402.227,18m - 7.114.083,10m; 402.397,81m - 7.114.199,97m; 
402.470,69m - 7.114.281,01m; 402.530,95m - 7.114.352,56m; 402.603,97m - 7.114.472,12m; 
402.628,40m - 7.114.544,25m; 402.676,54m - 7.114.982,05m; 402.752,34m - 7.115.115,10m;
402.796,39m - 7.115.243,67m; 402.736,15m - 7.115.489,08m; 402.598,25m - 7.115.568,59m; 
402.529,76m - 7.115.553,95m; 402.483,78m - 7.115.565,85m; 402.415,07m - 7.115.567,86m;
402.304,71m -7.115.571,38m; 402.263,87m - 7.115.612, 27m; 402.287,15m - 7.115.692,65m; 
402.320,73m - 7.115.700,28m; 402.343,95m - 7.115.696,15m; 402.362,39m - 7.115.679,20m; 
402.395,08m - 7.115.674,61m; 402.453,20m - 7.115.659,28m; 402.449,65m - 7.115.680,08m; 
402.377,59m - 7.115.818,89m - 402.368,58m - 7.115.857,87m; 402.294,42m -
7.115.891,04m; 402.183,25m - 7.116.109, 32m; 402.151,07m – 7.116.139,81m, 402.134,88m 
– 7.116.220,37m; 402.212,90m – 7.116.388,10m; 402.257,11m – 7.116.455,28m; 
402.254,77m – 7.166.497,41m; 402.075,47m – 7.116.680,06m; 402.046,08m –
7.116.782,59m; 402.020,52m – 7.116.808,17m; 401.990,154m – 7.116.866,01m; 401.947,56m 
– 7.116.893,64m; 401.897,93m – 7.116.908,96m; 401.867,75m - 7.116.938,66m; 
401.855,33m – 7.116.983,72m; 401.938,05m – 7.117.070,88m; 401.999,25m –
7.117.166,10m; 401.970,22m – 7.117.273,65m; 401.943,27m – 7.117.356,02m; 401.969,18m 
– 7.117.471,16m; 401.871,89m – 7.117.596,96m; 401.900,40m – 7.117.671,41m; 
401.887,13m – 7.117.753,89m; 401.895,27m – 7.117.848,13m; 401.911,93m –
7.117.915,22m; 401.845,22m – 7.117.935,53m; 401.739,76m – 7.117.991,84m; 401.793,84m 
– 7.118.141,22m; 401.804,96m – 7.118.228,47m; 401.696,75m – 7.118.387,82m; 
401.601,50m – 7.118.525,53m – 401.554,51m – 7.118.633,06m; 401.572,34m –
MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES 
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
7.118.764,57m; 401.740,40m – 7.118.951,28m; 401.823,56m – 7.118.992,62m; 401.989,21m 
– 7.119.022,22m; 402.028,59m – 7.119.130,79m; 402.010,42m – 7.119.231,02m; 
401.958,99m – 7.119.353,31m; 401.968,17m – 7.119.417,75m; 402.008,94m –
7.119.493,34m; 402.061,57m – 7.119.500,10m; 402.299,71m – 7.119.551,07m; 402.389,37m 
– 7.119.525,15m; 402.389,37m – 7.119.525,15m; 402.440,82m – 7.119.525,69m; 
402.458,56m – 7.119.548,54m; 402.435,91m – 7.119.586,70; 402.404,90m – 7.119.604,67m; 
402.355,26m – 7.119.610,54m; 402.349,03m – 7.119.664,61m; 402.236,05m –
7.119.694,49m; 402.179,24m – 7.119.726,83m; 402.143,35m – 7.119.730-76m; 402.049,79m 
– 7.119.729-36m; 401.980,12m – 7.119.753,64m; 401.948,74m; 401.890,35m –
7.119.870,83m; e 401.858,88m – 7.119.884,71m (final do trecho comunidade da Nova 
Iguaçu). Considerando a largura da faixa de domínio com 25,00m, conforme a Lei nº 
154/2001 e plano diretor, totaliza uma extensão de 26,7Km, resultando em uma área de 
667.500,00m² ou seja 66,7500ha.
Art. 2º A presente Lei entra entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Coronel Domingos Soares PR, em 04 de setembro de 2025.
Maria Antonieta de Araújo Almeida
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES 
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
ANEXO I
MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES 
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A presente proposição legislativa tem por finalidade declarar de utilidade pública a 
Estrada denominada de “Nova Iguaçu com extensão de 26,7”, afim de viabilizar recursos para 
pavimentação e possibilitar o enquadramento no licenciamento ambiental para execução da 
obra conforme Instrução Normativa nº 52, de 16 de junho de 2025 que “Estabelece 
definições, requisitos, critérios, diretrizes e procedimentos para o Licenciamento Ambiental de 
empreendimentos viários rurais, contemplados no programa de Estradas Rurais Integradas aos 
Princípios e Sistemas Conservacionistas, a serem cumpridos no território do Estado do Paraná.
Por todo o exposto, considerando a relevância e a necessidade de atualização 
legislativa, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Colenda Câmara Municipal, 
solicitando sua aprovação.
Coronel Domingos Soares/PR, 04 de setembro de 2025. 
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal

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