MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
PROJETO DE LEI Nº 1.156/2025
Ementa: Declara de utilidade pública a Estrada denominada de
“Estrada da Nova Iguaçu” e dá outras providências.
O Poder Legislativo de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a estrada da Nova Iguaçu, com extensão de
26,7km, conforme descritivo: Inicia-se este num ponto cravado no eixo da estrada PRT-407,
que liga a Cidade de Cel. Domingos Soares até a comunidade de Nova Iguaçu, e divisa do
Quadro Urbano, na coordenada UTM: 397.056,11, e 7.099.514,44m. Segue por linha seca,
pelo eixo desta mesma estrada, em direção a comunidade de Nova Iguaçu, pelas seguintes
coordenadas UTM: 397.013,90m - 7.099.655,18m; 397.037,14m - 7.099.882,04m;
397.003,77m - 7.099.981,80m; 396.791,15m -7.100.226,03m; 396.719,05m - 7.100.392,24m;
396.662,71m - 7.100.972,47m; 396.564,10m - 7.100.950,65m; 396.646,92m - 7.101.317,26m;
396.474,67m -7.101.938,40m; 396.403,86m - 7.102.027,90m; 396.121,44m - 7.102.285,97m
(entroncamento Estrada acesso a comunidade Butiá); 396.070,045m - 7.102.430,13m;
396.029,92m - 7.102.603,96m; 396.322,14m - 7.103.014,26m; 396.430,64m -7.103.197,77m;
396.511,60m - 7.103.293,98m; 396.557,07m - 7.103.409,33m; 396.580,08m - 7.103.541,43m;
396.582,94m - 7.103.678,01m; 396.556,33m-7.103.774,58m; 396.483,24m - 7.103.913,21m;
396.458,48m - 7.104.005,00m; 396.448,71m - 7.100.316,48m; 396.515,94m - 7.104.447,31m;
396.554,56m-7.104.615,38m; 396.670,33m - 7.104.794,83m(entroncamento acesso ao Butiá);
396.849,54m - 7.105.085,08m; 396.876,53m - 7.105.295,11m; 396.934,50m -7.105.450,82m;
397.067,33m - 7.105.593,40m; 397.253,54m - 7.105.696,00m; 397.395,40m - 7.105.934,70m
(entroncamento acesso a comunidade São João); 397.627,22m - 7.106.319,45m; 397.722,15m
- 7.106.573,81m; 397.816,84m-7.106.738,71m; 397.972,73m - 7.107.106,30m; 398.049,24m
- 7.107.215,75m; 398.470,38m - 7.107.458,82m; 398.677,91m - 7.107.780,78m;
398.725,13m-7.107.833,64m (entroncamento estrada de acesso a comunidade Pedra Branca);
398.958,28m - 7.107.986,08m; 399.053,16m - 7.108.007,64m; 399.151,79m-7.108.010,61m;
399.304,21m - 7.108.078,33m; 399.433,24m - 7.108.119,78m; 399.479,95m - 7.108.169,93m;
399.539,68m - 7.108.388,49m (entroncamento estrada de acesso a PCH-FOZ DO ESTRELA);
399.868,18m - 7.109.482,78m; 399.905,07m - 7.109.563,98m; 400.043,55m - 7.109.753,37m;
400.091,67m - 7.109.891,26m; 400.155,95m - 7.100.035,42m; 400.280,16m - 7.110.184,81m;
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CORONEL DOMINGOS SOARES
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400.314,67m - 7.110.333,59m; 400.440,37m - 7.110.468,43m; 400.633,20m - 7.110.581,99m;
400.731,06m - 7.110.706,79m; 400.888,30m - 7.110.890,37m; 400.914,02m-7.110.932,02m;
400.943,16m - 7.111.068,99m; 401.096,25m - 7.111.133,24m; 401.235,01m - 7.111.225,80m;
401.251,02m - 7.111.286,63m; 401.209,91m - 7.111.309,34m; 400.917,63m -
7.111.2666,20m; 400.842,37m - 7.111.283,79m; 400.702,77m - 7.111.388,07m; 400.692,82m
- 7.111.428,34m; 400.764,75m - 7.111.750,84m; 400.843,44m - 7.111.852,36m; 400.890,92m
- 7.111.890,75m; 400.919,40m - 7.111.973,84m (entroncamento estrada acesso a comunidade
Bom Retiro); 400.956,96m - 7.112.053,13m; 401.019,41m - 7.112.125,99m; 401.268,21m -
7.112.320,20m; 401.365,26m - 7.112.432,80m; 401.562,90m - 7.112.541,21m; 401.720,99m
- 7.112.581,80m; 401.935,30m - 7.112.658,02m; 401.015,59m - 7.112.747,06m; 402.109,97m
- 7.112.971,37m; 402.096,65m - 7.113.081,92m (entroncamento estrada de acesso a
comunidade Pouso Frio); 402.022,19m - 7.113.255,05m; 402.020,61m - 7.113.341,48m;
402.123,92m - 7.113.621,63m; 402.116,60m - 7.113.748,98m; 402.051,67m - 7.113.985,47m;
402.064,69m -7.114.033,14m; 402.227,18m - 7.114.083,10m; 402.397,81m - 7.114.199,97m;
402.470,69m - 7.114.281,01m; 402.530,95m - 7.114.352,56m; 402.603,97m - 7.114.472,12m;
402.628,40m - 7.114.544,25m; 402.676,54m - 7.114.982,05m; 402.752,34m - 7.115.115,10m;
402.796,39m - 7.115.243,67m; 402.736,15m - 7.115.489,08m; 402.598,25m - 7.115.568,59m;
402.529,76m - 7.115.553,95m; 402.483,78m - 7.115.565,85m; 402.415,07m - 7.115.567,86m;
402.304,71m -7.115.571,38m; 402.263,87m - 7.115.612, 27m; 402.287,15m - 7.115.692,65m;
402.320,73m - 7.115.700,28m; 402.343,95m - 7.115.696,15m; 402.362,39m - 7.115.679,20m;
402.395,08m - 7.115.674,61m; 402.453,20m - 7.115.659,28m; 402.449,65m - 7.115.680,08m;
402.377,59m - 7.115.818,89m - 402.368,58m - 7.115.857,87m; 402.294,42m -
7.115.891,04m; 402.183,25m - 7.116.109, 32m; 402.151,07m – 7.116.139,81m, 402.134,88m
– 7.116.220,37m; 402.212,90m – 7.116.388,10m; 402.257,11m – 7.116.455,28m;
402.254,77m – 7.166.497,41m; 402.075,47m – 7.116.680,06m; 402.046,08m –
7.116.782,59m; 402.020,52m – 7.116.808,17m; 401.990,154m – 7.116.866,01m; 401.947,56m
– 7.116.893,64m; 401.897,93m – 7.116.908,96m; 401.867,75m - 7.116.938,66m;
401.855,33m – 7.116.983,72m; 401.938,05m – 7.117.070,88m; 401.999,25m –
7.117.166,10m; 401.970,22m – 7.117.273,65m; 401.943,27m – 7.117.356,02m; 401.969,18m
– 7.117.471,16m; 401.871,89m – 7.117.596,96m; 401.900,40m – 7.117.671,41m;
401.887,13m – 7.117.753,89m; 401.895,27m – 7.117.848,13m; 401.911,93m –
7.117.915,22m; 401.845,22m – 7.117.935,53m; 401.739,76m – 7.117.991,84m; 401.793,84m
– 7.118.141,22m; 401.804,96m – 7.118.228,47m; 401.696,75m – 7.118.387,82m;
401.601,50m – 7.118.525,53m – 401.554,51m – 7.118.633,06m; 401.572,34m –
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CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
7.118.764,57m; 401.740,40m – 7.118.951,28m; 401.823,56m – 7.118.992,62m; 401.989,21m
– 7.119.022,22m; 402.028,59m – 7.119.130,79m; 402.010,42m – 7.119.231,02m;
401.958,99m – 7.119.353,31m; 401.968,17m – 7.119.417,75m; 402.008,94m –
7.119.493,34m; 402.061,57m – 7.119.500,10m; 402.299,71m – 7.119.551,07m; 402.389,37m
– 7.119.525,15m; 402.389,37m – 7.119.525,15m; 402.440,82m – 7.119.525,69m;
402.458,56m – 7.119.548,54m; 402.435,91m – 7.119.586,70; 402.404,90m – 7.119.604,67m;
402.355,26m – 7.119.610,54m; 402.349,03m – 7.119.664,61m; 402.236,05m –
7.119.694,49m; 402.179,24m – 7.119.726,83m; 402.143,35m – 7.119.730-76m; 402.049,79m
– 7.119.729-36m; 401.980,12m – 7.119.753,64m; 401.948,74m; 401.890,35m –
7.119.870,83m; e 401.858,88m – 7.119.884,71m (final do trecho comunidade da Nova
Iguaçu). Considerando a largura da faixa de domínio com 25,00m, conforme a Lei nº
154/2001 e plano diretor, totaliza uma extensão de 26,7Km, resultando em uma área de
667.500,00m² ou seja 66,7500ha.
Art. 2º A presente Lei entra entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Coronel Domingos Soares PR, em 04 de setembro de 2025.
Maria Antonieta de Araújo Almeida
Prefeita Municipal
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ANEXO I
MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A presente proposição legislativa tem por finalidade declarar de utilidade pública a
Estrada denominada de “Nova Iguaçu com extensão de 26,7”, afim de viabilizar recursos para
pavimentação e possibilitar o enquadramento no licenciamento ambiental para execução da
obra conforme Instrução Normativa nº 52, de 16 de junho de 2025 que “Estabelece
definições, requisitos, critérios, diretrizes e procedimentos para o Licenciamento Ambiental de
empreendimentos viários rurais, contemplados no programa de Estradas Rurais Integradas aos
Princípios e Sistemas Conservacionistas, a serem cumpridos no território do Estado do Paraná.
Por todo o exposto, considerando a relevância e a necessidade de atualização
legislativa, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Colenda Câmara Municipal,
solicitando sua aprovação.
Coronel Domingos Soares/PR, 04 de setembro de 2025.
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal