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materia nº 1157/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1157 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDeclara de utilidade pública a Estrada denominada de “Estrada do Iratim” e dá outras providências.
native_id436

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Matéria inclusa na ordem do dia 2º votação F
2025-09-29 Aguardando inclusão na Ordem do dia
2025-09-22 Matéria inclusa na Ordem do dia 1º Votação B
2025-09-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia B
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-12 Leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-02T16:00:40.181234-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0
2025-09-25T14:46:36.524023-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES 
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
PROJETO DE LEI Nº 1.157/2025
Ementa: Declara de utilidade pública a Estrada denominada de 
“Estrada do Iratim” e dá outras providências.
O Poder Legislativo de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a estrada do Iratim, com extensão de 28,2km, 
conforme descritivo: Inicia-se este num ponto cravado no eixo da estrada PRT-402, que liga a 
Cidade de Cel. Domingos Soares até a comunidade de Ponte do Rio Iratim, e divisa do Quadro 
Urbano, na coordenada UTM: 397.570,13, e 7.099.213,04m. Segue por linha seca, pelo eixo 
desta mesma estrada em direção a comunidade Ponte do Rio Iratim, pelas seguintes 
coordenadas: 397.598,39m-7.099.219,90m; 397.640,07m-7.099.218,43m; 397.958,04m￾7.099.412,80m; 398.887,85m-7.100.119,55m (entroncamento estrada de acesso a vila rural); 
399.695,65m-7.100.480,15m (entroncamento estrada de acesso a Induza); 401.030,94m￾7.100.099,19m; 401.075,44-7.100.112,07m; 401.219,93m-7.100.227,40m; 401.316.70m￾7.100.274,33m; 401.360,77m-7.100.276,38m; 401.538,37m-7.100.191,09m; 401.749,34m￾7.100.145,03m; 401.833,42m-7.100.108,76m; 401.877,03m-7.100.055,49m; 401.992,49m￾7.099.853,65m; 402.029,22m-7.099.812,40; 402.196,08m-7.099.721,07m; 402.247,91m￾7.099.711,36m; 402.312,48m-7.099.683,13m; 402.345,74m-7.099.651,74m; 402.359,77m￾7.099.618,28m; 402.377,53m-7.099.522,16m; 402.415,61m-7.099.453,58m; 402.490,26m￾7.099.381,90m; 402.547,11m-7.099.316,37m; 402.806,07m-7099.170,00; 402.907,25m￾7.099.136,40m; 403.040,46m-7.099,154,76m; 403.102,27m-7.099.149,61m; 403.241,70m￾7.099.114,00m (entroncamento estrada de acesso a Comunidade Cacumbangue); 
403.326,49m-7.099.102,52m; 403.393,36m-7.099.116,28m; 403.672,09m-7.099.212,13m; 
403.791,37m-7.099.217,85m; 403.880,07m-7.099.215,37m; 404.051,25m-7.099.182,92m; 
404.116,90m-7.099.189,30m; 404.184,20m-7.099.211,19m; 404.422,15m-7.099.214,00m; 
404.478,35m-7.099.199,52m; 404.520,15m-7.099.163,66m; 404.673,08m-7.098.948,87m; 
404.704,99m-7.098.918,24m; 404.741,13m-7.098.902,54m; 404.801,18m-7.098.919,43m; 
405.013,99m-7.099.141,10m; 405.282,85m-7.099.262,31m (ponte sobre o Rio Estrela); 
405.373,94m-7.099.323,39m; 405.482,66m-7.099.362,80m; 405.644,45m-7.099.471,94m; 
405.939,30m-7.099.482,00m; 406.137,70m-7.099.589,70m; 406.465,07m-7.099.809,46m
(entroncamento estrada de acesso a Comunidade Cacumbangue); 406.596,22m￾7.099.899,80m; 406.787,37m-7.100.070,48m; 406.915,52m- 7.100.119,68m; 406.983,05m￾7.100.195,45m; 407.023,87m-7.100.304,62m; 407.073,94m-7.100.347,53m; 407.367,37m￾7.100.432,94m; 407.503,67m-7.100.439,66m; 407.595,46m-7.100.371,41m; 407.751,07m￾7.100.185,14m; 407.785,77m-7.100.155,54m; 407.836,42m-7.100.153,69m; 407.979,21m; 
7.100.183,18m; 408.052,34m-7.100.172,82m; 408.190,79m-7.100.124,33m; 408.368,98m￾7.100.124,71m(entroncamento estrada de acesso a Comunidade Lavrama); 408.439,23m￾7.100.205,89m; 408.438,25m-7.100.282,32m; 408.563,06m-7.100.435,29m; 408.560,64m￾7.100.480,47m; 408.516,15m-7.100.495,84m; 408.408,13m-7.100.507,99m; 408.327,25m￾7.100.488,19m; 408.292,50m-7.100.515,54m; 408.298,14m-7100.619,38m; 408.507,55m-
MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES 
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
7.100.762,36m; 408.680,38m-7.100.840,86m; 408.832,55m-7.100.887,84m; 408.971,21m￾7.100.973,93m; 409.001,76m-7.101.039,03m; 409.004,64m-7.101.121,32m; 409.075,58m￾7.101.357,60m; 409.124,89m-7.101.430,08m; 409.222,52m-7.101.479,68m; 409.366,48m￾7.101.506,94m; 409.409,68m-7.101.499,66m; 409.491,43m-7.101.466,63m; 409.572,38m￾7.101.443,86m; 409.683,06m-7.101.374,54m; 409.751,76m-7.101.358,43m; 409.819,22m￾7.101.314,65m; 409.858,31m-7.101.328,73m; 409.983,87m-7.101.467,20m; 410.197,69m￾7.101.513,36m; 410.221,21m-7.101.543,11m; 410.814,25m-7.101.814,25m; 410.383,42m￾7.101.940,90m; 410.448,98m-7.102.023,57m; 410.525,22m-7.102.083,74m; 410.542,21m￾7.102.154,00m; 410.571,99m-7.102.206,26m; 410.639,32m-7.102.266,51m; 410.658,07m￾7.102.314,82m; 410.669,58m-7.102.390,19m; 410.745,99m-7.102.464,18m; 410.825,21m￾7.102.558,57m; 410.833,43m-7.102.601,00m; 410.819,71m-7.102.679,19m; 410.854,75m￾7.102.788,42m; 410.851,33m-7.102.852,27m; 410.880,79m-7.102.920,32m; 410.002,33m￾7.102.940,58m; 411.113,35m-7.102.971,38m; 411.122,06m-7.102.995,54m; 411.108,84m￾7.103.049,44m; 411.083,96m-7.103.069,24m; 411.014,92m-7.103.069,74m; 410.937,73m￾7.103.052,84m; 4.10.884,02m-7.103.067,37m; 410.773,20m-7.103.173,58m; 410.723,28m￾7.103.230,46m; 410.691,40m-7.103.298,31m; 410.628,71m-7.103.355,12m; 410.858,36m￾7.103.398,87m; 410.523,43m-7.103.455,47m; 410.440,65m-7.103.477,18m; 410.410,67m￾7.103.471,96m; 410.320,83m-7.103.387,51m; 410.283,12m-7.103.374,89m; 410.243,27m￾7.103.392,28m; 410.194,18m-7.103.516,65m; 410.073,28m-7.103.628,84m; 410.069,67m￾7.103.691,64m; 410.100,32m-7.103.780,67m; 410.197,50m-7.103.807,05m; 410.243,39m￾7.103.849,79m; 410.335,39m-7.103.874,93m; 410.356,61m-7.103.904,55m; 410.329,26m￾7.104.041,92m; 410.342,04m-7.104.076,84m; 410.389,53m-7.104.090,28m; 410.438,97m￾7.104.090,24m; 410.544,65m-7.104.163,38m; 410.554,74m-7.104.218,92m; 410.529.88m￾7.104.250,22m; 410.447,25m-7.104.298,20m; 410.420,75m-7.104.346,91m; 410.425,38m￾7.104.400,04m; 410.456,22m-7.104.445,18m; 410.553,33m-7.104.512,25m; 410.698,16m￾7.104.658,21m; 410.794,35m-7.104.744,28m; 410.872,75m-7.104.895,56m; 411.009,15m￾7.105.015,77m; 411.259,28m-7.105.204,36m; 411.312,24m-7.105.290,68m; 411.414,62m￾7.105.326,73m; 411.622,53m-7.105.347,07m; 411.667.69m-7.105.375,07m; 411.746,92m￾7.105.487,27m; 411.717,59m-7.105.565,34m; 411.678,02m-7.105.585,73m; 411.572,02m￾7.105.672,18m; 411.557,69m-7.105.754,47m; 411.532,20m-7.105.548,33m; 411.423,27m￾7.105.935,30m; 411.305,95m-7.105.974,19m; 411.238,29m-7.106.080,25m; 411.231,30m￾7.106.149,22m; 411.399,37m-7.106.333,42m; 411.456.80m-7.106.425,86m; 411.461,23m￾7.106.640,59m; 411.570,90m-7.106.857,25m; 411.685,75m-7.106.912,03m; 411.831,08m￾7.106.913,78m; 411.780,14m-7.107.083,70m; 411.772,92m-7.107.136,95m; 411.755,47m￾7.107.183,15m; 411.753,87m-7.107.261,45m; 411.715.82m-7.107.392,54m; 411.669,32m￾7.107.427,00m; 411.602,65m-7.107.505,78m; 411.507,91m-7.107.579,84m; 411.425,46m￾7.107.601,73m; 411.361,67m-7.107.693,40m; 411.355,40m-7.107.784,41m; 411.389,14m￾7.107.853,96m; 411.462,36m-7.107.940,92m; 411.491,34m-7.108.019,81m; 411.601.21m￾7.108.122,38m; 411.618,68m-7.108.171,45m; 411.664,52m-7.108.209,28m; 411.724,52m￾7.108.231,07m; 411.780.90m-7.108.330,51m; 411.886.25m-7.108.428,27m; 412.026,32m￾7.108.651,92m; 412.071.62m-7.108.678,70m (entroncamento acesso a Comunidade Engenho 
Velho); 412.175,21m-7.108.740,05m; 412.181,12m-7.108.836,48m; 412.203,46m￾7.109.009,30m; 412.164,30m-7.109.078,26m; 412.124.14m-7.109.359,71m; 412.146,22m￾7.109.406,66m; 412.203,97m-7.109.485,36m; 412.240,41m-7.109.586,50m; 412.348,43m-
MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES 
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
7.109.745.29m; 412.359,24m-7.109.817.87m; 412.422,71m-7.109.902,37m; 412.457,43m￾7.110.003,81m; 411.066,09m-7.110.066,09m (entroncamento de acesso à estrada Barra do 
Estrela); 412.540,04m-7.110.081,45m; 412.588.92m-7.110.161,71m; 412.631,77m￾7110.210,22m; 412.649,00-7.110.218,21m(ponte sobre rio Iratim - final do trecho).
Considerando a largura da faixa de domínio com 25,00m, conforme a Lei n°154/2001 e Plano 
Diretor, totalizando uma extensão de 28,2Km, resultando em uma área de: 705.000,00m², ou 
seja 70,5000ha.
Art. 2º A presente Lei entra entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Coronel Domingos Soares PR, em 04 de setembro de 2025.
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES 
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
ANEXO I
MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES 
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A presente proposição legislativa tem por finalidade Declarar de utilidade pública 
a Estrada denominada de Estrada do Iratim com extensão de 28,2, afim de viabilizar recursos 
para pavimentação e possibilitar o enquadramento no licenciamento ambiental para execução 
da obra conforme Instrução Normativa nº 52, de 16 de junho de 2025 que “Estabelece 
definições, requisitos, critérios, diretrizes e procedimentos para o Licenciamento Ambiental de 
empreendimentos viários rurais, contemplados no programa de Estradas Rurais Integradas aos 
Princípios e Sistemas Conservacionistas, a serem cumpridos no território do Estado do Paraná.
Por todo o exposto, considerando a relevância e a necessidade de atualização 
legislativa, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Colenda Câmara Municipal, 
solicitando sua aprovação.
Coronel Domingos Soares/PR, 04 de setembro de 2025.
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal

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