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← Coronel Domingos Soares (PR)

materia nº 1158/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1158 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAltera a redação dos artigos 1º e 4º, da Lei 487/2010.
native_id437

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Matéria inclusa na ordem do dia 2º votação F
2025-09-29 Aguardando inclusão na Ordem do dia
2025-09-22 Matéria inclusa na Ordem do dia 1º Votação B
2025-09-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-12 Leitura em plenário Projeto para Leitura e conhecimento dos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-02T16:02:05.620452-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0
2025-09-25T14:48:14.744480-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES 
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
PROJETO DE LEI Nº 1.158/2025
Ementa: Altera a redação dos artigos 1º e 4º, da Lei 487/2010.
O Poder Legislativo de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 1º O art. 1º, da Lei 487/2010 passa vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo 
de Autorização de Uso de imóvel Público, para Associação dos Servidores do 
Município de Coronel Domingos Soares inscrita no CNPJ nº. 08.370.737/0001-08, 
declara de utilidade pública por meio da Lei Municipal nº 299/2006, autorizando a 
utilização de uma área de 5.238,00m² (cinco mil duzentos e trinta e oito metros
quadrados), pertencente ao Município de Coronel Domingos Soares – PR, a qual 
corresponde atualmente a matrícula nº 13.381 do Registro de Imóveis da Comarca 
de Palmas – PR, possuindo as seguintes divisas e confrontações: ao Norte divide 
com a Avenida Clóvis Ferreira de Almeida, medindo 87,30m, ao Sul divide com o 
terreno do Município de Coronel Domingos Soares, medindo 87,30m, ao Leste 
divide com o terreno do Município de Coronel Domingos Soares, medindo 
60,00m, a Oeste divide com o terreno do Município de Coronel Domingos Soares 
medindo 60,00m, conforme Mapa e Memorial Descritivo, que são parte integrante 
desta Lei.”
Art. 2º O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º O termo terá vigência de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, se assim convier às partes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido 
contrário.
Coronel Domingos Soares PR, em 04 de setembro de 2025.
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES 
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
ANEXO I
MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES 
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES 
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A presente proposição legislativa tem por finalidade alterar a redação de alguns 
artigos da Lei 487/2010, para alterar a quantidade de área cedida à Associação dos Servidores 
do Município de Coronel Domingos Soares – ASSEMCDS, parte integrante da Matrícula 
13.381, reduzindo de 7.000m² (sete mil metros quadrados) para 5.238,00m² (cinco mil 
duzentos e trinta e oito metros quadrados) e ainda alterar o prazo de vigência do termo para 30 
(trinta) anos. 
Por todo o exposto, considerando a relevância e a necessidade de atualização 
legislativa, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Colenda Câmara Municipal, 
solicitando sua aprovação.
Coronel Domingos Soares/PR, 04 de setembro de 2025.
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal

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