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materia nº 1159/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1159 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento vigente.
native_id441

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Matéria inclusa na ordem do dia 2º votação F —
2025-09-22 Aprovado em Sessão Extraordinária B Aprovado em primeira votação em Sessão Extraordinária
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-15 Leitura em plenário — projeto de lei incluido na ordem do dia para leitura e conhecimento dos senhores Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T14:49:12.072206-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES 
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
PROJETO-LEI Nº 1159/2025
SÚMULA – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito 
Adicional Suplementar e Especial no Orçamento vigente.
A Prefeita do Município de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, submete à 
apreciação do Legislativo municipal o seguinte PROJETO LEI:
 Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Coronel Domingos Soares, 
Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do 
Município, referente ao exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 3.074.486,08(Três milhões setenta 
e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oito centavos), para atender as seguintes dotações 
orçamentárias:
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE VALOR
06 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
06001 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
08.244.0004.1107 Centro de Idosos
44.90.51.00.00-11071 Obras e Instalações 504 1.074.486,08
44.90.51.00.00-11072 Obras e Instalações 1211 2.000.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 3.074.486,08
Art. 2º - Para cobertura do presente crédito adicional suplementar e especial, será 
utilizado como recursos, conforme a seguir discriminado:
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
1211 Construção Centro de idosos 2.000.000,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARECADAÇÃO 2.000.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO:
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
504
Outros Royalties e Compensações 
Financeiras e Patrimoniais não 
Previdenciárias
1.074.486,08
SUPERAVIT FINANCEIRO 1.074.486,08
 Art. 3º - Determina o ajuste da Lei nº 960/2021 de 01 de julho de 2021 – Plano 
Plurianual (PPA), bem como na Lei nº 1158/2024 de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 14 de junho 
de 2024 para o exercício financeiro de 2025, e LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 1188/2024 de 26 de 
dezembro de 2024 para o exercício financeiro de 2025 - nas ações e adequações correspondentes a cada 
uma destas leis. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrarão em vigor na 
data de sua publicação.
Coronel Domingos Soares/PR, 12 de setembro de 2025.
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES 
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
MENSAGEM AO PROJETO-LEI Nº 1159/2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos através do presente, para análise, deliberação e 
aprovação o Projeto de Lei nº 1159/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que 
solicita autorização para abrir um crédito adicional suplementar e especial no Orçamento 
Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 3.074.486,08(Três 
milhões setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oito centavos).
A construção do Centro de Convivência dos Idosos de Coronel 
Domingos Soares se justifica pela necessidade de proporcionar um espaço adequado para 
acolhimento, integração e valorização da população idosa de nosso município.
Com o aumento da expectativa de vida e o crescimento do número de 
idosos, torna-se fundamental a implementação de políticas públicas que garantam qualidade 
de vida, dignidade e participação ativa na sociedade. O Centro de Convivência será um 
ambiente voltado à realização de atividades socioeducativas, culturais, esportivas e 
recreativas, favorecendo a convivência comunitária, o fortalecimento de vínculos familiares e 
a prevenção de situações de isolamento social.
Além disso, o espaço servirá como ponto de apoio para ações 
intersetoriais nas áreas de saúde, assistência social e lazer, contribuindo para a promoção 
do envelhecimento saudável e ativo, em consonância com as diretrizes da Política Nacional 
do Idoso e do Estatuto do Idoso. 
Esperamos contar mais uma vez com a compreensão e colaboração 
de Vossas Excelências, e reiteramos os nossos protestos de elevada estima e consideração, 
colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal

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