MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
PROJETO-LEI Nº 1159/2025
SÚMULA – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito
Adicional Suplementar e Especial no Orçamento vigente.
A Prefeita do Município de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, submete à
apreciação do Legislativo municipal o seguinte PROJETO LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Coronel Domingos Soares,
Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do
Município, referente ao exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 3.074.486,08(Três milhões setenta
e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oito centavos), para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE VALOR
06 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
06001 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
08.244.0004.1107 Centro de Idosos
44.90.51.00.00-11071 Obras e Instalações 504 1.074.486,08
44.90.51.00.00-11072 Obras e Instalações 1211 2.000.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 3.074.486,08
Art. 2º - Para cobertura do presente crédito adicional suplementar e especial, será
utilizado como recursos, conforme a seguir discriminado:
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
1211 Construção Centro de idosos 2.000.000,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARECADAÇÃO 2.000.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO:
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
504
Outros Royalties e Compensações
Financeiras e Patrimoniais não
Previdenciárias
1.074.486,08
SUPERAVIT FINANCEIRO 1.074.486,08
Art. 3º - Determina o ajuste da Lei nº 960/2021 de 01 de julho de 2021 – Plano
Plurianual (PPA), bem como na Lei nº 1158/2024 de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 14 de junho
de 2024 para o exercício financeiro de 2025, e LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 1188/2024 de 26 de
dezembro de 2024 para o exercício financeiro de 2025 - nas ações e adequações correspondentes a cada
uma destas leis.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrarão em vigor na
data de sua publicação.
Coronel Domingos Soares/PR, 12 de setembro de 2025.
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
MENSAGEM AO PROJETO-LEI Nº 1159/2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos através do presente, para análise, deliberação e
aprovação o Projeto de Lei nº 1159/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
solicita autorização para abrir um crédito adicional suplementar e especial no Orçamento
Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 3.074.486,08(Três
milhões setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oito centavos).
A construção do Centro de Convivência dos Idosos de Coronel
Domingos Soares se justifica pela necessidade de proporcionar um espaço adequado para
acolhimento, integração e valorização da população idosa de nosso município.
Com o aumento da expectativa de vida e o crescimento do número de
idosos, torna-se fundamental a implementação de políticas públicas que garantam qualidade
de vida, dignidade e participação ativa na sociedade. O Centro de Convivência será um
ambiente voltado à realização de atividades socioeducativas, culturais, esportivas e
recreativas, favorecendo a convivência comunitária, o fortalecimento de vínculos familiares e
a prevenção de situações de isolamento social.
Além disso, o espaço servirá como ponto de apoio para ações
intersetoriais nas áreas de saúde, assistência social e lazer, contribuindo para a promoção
do envelhecimento saudável e ativo, em consonância com as diretrizes da Política Nacional
do Idoso e do Estatuto do Idoso.
Esperamos contar mais uma vez com a compreensão e colaboração
de Vossas Excelências, e reiteramos os nossos protestos de elevada estima e consideração,
colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal