MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
PROJETO-LEI Nº 1160/2025
SÚMULA – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito
Adicional Especial no Orçamento vigente.
A Prefeita do Município de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, submete à
apreciação do Legislativo municipal o seguinte PROJETO LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Coronel Domingos Soares,
Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, referente ao
exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 2.466.305,76(Dois milhões, quatrocentos e sessenta e
seis mil, trezentos e cinco reais e setenta e seis centavos), para atender as seguintes dotações
orçamentárias:
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE VALOR
06 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
06001 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
08.243.0006.1108 Construção de Creche- Infância Feliz
44.90.51.00.00-3585 Obras e Instalações 504 471.943,74
44.90.51.00.00-3586 Obras e Instalações 1198 1.994.362,02
TOTAL DO CRÉDITO 2.466.305,76
Art. 2º - Para cobertura do presente crédito adicional especial, será utilizado como
recursos, conforme a seguir discriminado:
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
1211 Construção de Creche- Infância Feliz 1.994.362,02
TOTAL DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARECADAÇÃO 1.994.362,02
ANULAÇÃO
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE VALOR
08 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E
ENGENHARIA
08001 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E
ENGENHARIA
15.451.0010.1007 Construção de Portal de Entrada da Cidade
44.90.51.00.00-5170 Obras e Instalações 504 80.000,00
26.782.0010.1016 Pavimentação de Estradas Rurais
44.90.51.00.00-5590 Obras e Instalações 504 88.000,00
08002 ASSESSORIA DE ENGENHARIA
15.451.0010.2064 Atividades de Assessoria de Engenharia
44.90.51.00.00-5770 Obras e Instalações 504 55.000,00
08004 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0010.2066 Manutenção das Atividades da Divisão de
Obras e Urbanismo
44.90.51.00.00-6070 Obras e Instalações 504 88.000,00
10 DEPARTAMENTO DE AGRIGULTURA
10001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.609.0011.1020 Aquisição de Maquinas e Equipamentos Agric
44.90.52.00.00-6920 Equipamentos e Material Permanente 504 50.000,00
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12 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
12002 DIVISÃO DE ESPORTE AMADOR E GESTÃO
DE ESPAÇOES ESPORTIVOS
27.812.0009.1026 Ampliação e Melhoria de Praças Esportivas
44.90.51.00.00-7700 Obras e Instalações 504 55.000,00
13 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
13001 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.541.0012.2088 Manutenção do Departamento de Meio
Ambiente
44.90.51.00.00-7890 Obras e Instalações 504 55.943,74
TOTAL DA ANULAÇÃO 471.943,74
Art. 3º - Determina o ajuste da Lei nº 960/2021 de 01 de julho de 2021 – Plano
Plurianual (PPA), bem como na Lei nº 1158/2024 de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 14 de junho
de 2024 para o exercício financeiro de 2025, e LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 1188/2024 de 26 de
dezembro de 2024 para o exercício financeiro de 2025 - nas ações e adequações correspondentes a cada
uma destas leis.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrarão em vigor na
data de sua publicação.
Coronel Domingos Soares/PR, 12 de setembro de 2025.
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO-LEI Nº 1160/2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos através do presente, para análise, deliberação e
aprovação o Projeto de Lei nº 1160/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
solicita autorização para abrir um crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município, relativo ao exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 2.466.305,76(Dois milhões,
quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e cinco reais e setenta e seis centavos).
A criação de uma nova creche permitirá ampliar o acesso a um serviço
educacional de qualidade, ofertando ambiente adequado, seguro e estruturado para o
desenvolvimento integral das crianças de zero a cinco anos de idade.
Além do caráter educacional, a creche desempenha relevante função
social, ao assegurar às famílias, especialmente às que se encontram em situação de
vulnerabilidade, condições de inserção e permanência no mercado de trabalho. Trata-se,
portanto, de uma ação que promove inclusão, reduz desigualdades e contribui diretamente
para o fortalecimento das políticas públicas de assistência social e desenvolvimento humano.
O investimento em infraestrutura educacional é medida estratégica
para o futuro do Município, visto que garante não apenas a proteção e o bem-estar das
crianças, mas também reflete na melhoria da qualidade de vida da população, no
fortalecimento do vínculo comunitário e na geração de oportunidades para o crescimento
socioeconômico local.
Esperamos contar mais uma vez com a compreensão e colaboração
de Vossas Excelências, e reiteramos os nossos protestos de elevada estima e consideração,
colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal