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materia nº 1163/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1163 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº1.157/2025, de 14 de Junho de 2024 e revoga o art. 1º da Lei 1.214/2025
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Matéria inclusa na ordem do dia 2º votação F —
2025-10-06 Aguardando inclusão na Ordem do dia — —
2025-10-06 Aprovado em Sessão Extraordinária B —
2025-10-02 Aguardando inclusão na Ordem do dia — —
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-30 Leitura em plenário — materia lida em Plenário para conhecimento dos senhores Vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T19:19:15.846618-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
PROJETO DE LEI Nº 1.163/2025
SÚMULA: Altera a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº
1.157, de 14 de junho de 2024 e revoga o art. 1º da Lei
1.214/2025.
, A Prefeita do Município de Coronel Domingos Soares, Estado do
Paraná, submete à apreciação do Legislativo municipal o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.157/2024 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Coronel Domingos
Soares, o Organismo de Políticas para Mulheres — OPM, estruturado como
Assessoria Especial de Políticas para Mulheres e o Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher - CMDM, vinculados diretamente ao Departamento Municipal de Ação
Social.
8 1º A Assessoria Especial de Políticas para Mulheres constitui unidade
administrativa permanente, com a finalidade de propor, articular, coordenar e
implementar políticas públicas de promoção da igualdade de gênero e de
enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher, em conformidade com
a legislação federal, estadual e municipal pertinente.
8 2º O OPM contará com servidor (a) municipal responsável por sua coordenação,
designado (a) por ato do Chefe do Poder Executivo, podendo ser composta por
equipe técnica e de apoio, de acordo com a disponibilidade administrativa e
orçamentária.
8 3º A Assessoria Especial de Políticas para Mulheres integrará os instrumentos de
planejamento municipal (PPA, LDO e LOA), possibilitando a previsão de dotações
orçamentárias próprias para a execução das políticas públicas da área.
8 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM é órgão colegiado,
permanente, paritário, consultivo, deliberativo, fiscalizador, mobilizador e de caráter
pedagógico, com a finalidade de promover, articular, propor, acompanhar e fiscalizar
a execução das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos
direitos das mulheres no Município de Coronel Domingos Soares.
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Lei 1.214/2025.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação”.
Coronel Domingos Soares/PR, 26 de setembro de 2025.
Maia feridas : Muido.
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AU ARAUCÁRIA, 3120 - FONE/FAX 46-3254-1166 - GEP 85557000 - PR

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