← Coronel Domingos Soares (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | iNDICA ao Poder Executivo Municipal, que, por meio do setor competente, realize com urgência trabalho de recuperação e cascalhamento das estradas rurais situadas nas localidades TERRA BOA e Abarracamento. |
| native_id | 454 |
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MUNICIPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES CNPJ 01614415/0001-18 PROJETO DE LEI Nº 1.163/2025 SÚMULA: Altera a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.157, de 14 de junho de 2024 e revoga o art. 1º da Lei 1.214/2025. , A Prefeita do Município de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, submete à apreciação do Legislativo municipal o seguinte PROJETO DE LEI Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.157/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Coronel Domingos Soares, o Organismo de Políticas para Mulheres — OPM, estruturado como Assessoria Especial de Políticas para Mulheres e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, vinculados diretamente ao Departamento Municipal de Ação Social. 8 1º A Assessoria Especial de Políticas para Mulheres constitui unidade administrativa permanente, com a finalidade de propor, articular, coordenar e implementar políticas públicas de promoção da igualdade de gênero e de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher, em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal pertinente. 8 2º O OPM contará com servidor (a) municipal responsável por sua coordenação, designado (a) por ato do Chefe do Poder Executivo, podendo ser composta por equipe técnica e de apoio, de acordo com a disponibilidade administrativa e orçamentária. 8 3º A Assessoria Especial de Políticas para Mulheres integrará os instrumentos de planejamento municipal (PPA, LDO e LOA), possibilitando a previsão de dotações orçamentárias próprias para a execução das políticas públicas da área. 8 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM é órgão colegiado, permanente, paritário, consultivo, deliberativo, fiscalizador, mobilizador e de caráter pedagógico, com a finalidade de promover, articular, propor, acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres no Município de Coronel Domingos Soares. Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Lei 1.214/2025. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação”. Coronel Domingos Soares/PR, 26 de setembro de 2025. Maia feridas : Muido. MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA Prefeita Municipal CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AU ARAUCÁRIA, 3120 - FONE/FAX 46-3254-1166 - GEP 85557000 - PR