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Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
Estado do Paraná
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2025
Ementa: Altera o Artigo 144 da Resolução nº 03/2022, que
aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel
Domingos Soares, e revoga a Portaria nº 04/2023.
A Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, resolve:
Art. 1º. O Artigo 144 da Resolução nº 03/2022, que aprova o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 144. As proposições deverão ser protocoladas na Secretaria da Câmara, e serão
incluídas na pauta da primeira reunião ordinária após sua apresentação, se este
protocolo for feito até o fechamento da pauta, que ocorrerá até as 12:00 (doze) horas
do dia útil anterior ao da sessão."
Art. 2º. Fica revogada integralmente a Portaria nº 04/2023.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
Estado do Paraná
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa aprimorar a dinâmica legislativa desta
Casa, promovendo maior celeridade na tramitação das proposições.
A alteração proposta no caput do Artigo 144 da Resolução nº 03/2022
consiste em antecipar o horário limite para o fechamento da pauta de 15:00 (quinze)
horas para as 12:00 (doze) horas do dia útil anterior à sessão ordinária. Esta
mudança permite uma organização mais eficiente dos trabalhos administrativos e
maior tempo hábil para a distribuição dos materiais aos Vereadores.
Adicionalmente, a revogação integral da Portaria nº 04/2023 se faz necessária
para eliminar atos normativos infralegais que possam estar em conflito ou que se
tornaram obsoletos com as novas diretrizes regimentais ou com a evolução dos
procedimentos administrativos internos da Câmara, no caso, a referida Portaria prevê
o fechamento da pauta as 16:00, em total afronta ao Regimento Interno.
Diante da relevância para a otimização dos trabalhos legislativos e para a
transparência da Casa, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição.
Coronel Domingos Soares, 03 de outubro 2025.
José Bernardino de Jesus Daniele de Oliveira
Presidente Vice-presidente
Nara Melo Leão Jurandir José Barbieri
1ª secretária 2º secretário
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