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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAltera o Artigo 144 da Resolução nº 03/2022, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, e revoga a Portaria nº 04/2023.
native_id456

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Matéria inclusa na ordem do dia 2º votação F
2025-10-13 Matéria inclusa na Ordem do dia 1º Votação B
2025-10-13 Aguardando inclusão na Ordem do dia B
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-06 Leitura em plenário matéria lida em plenário para conhecimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T19:26:41.969834-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0
2025-10-20T19:53:43.167162-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
 Estado do Paraná
1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2025
Ementa: Altera o Artigo 144 da Resolução nº 03/2022, que 
aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel 
Domingos Soares, e revoga a Portaria nº 04/2023.
A Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, resolve:
Art. 1º. O Artigo 144 da Resolução nº 03/2022, que aprova o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 144. As proposições deverão ser protocoladas na Secretaria da Câmara, e serão 
incluídas na pauta da primeira reunião ordinária após sua apresentação, se este 
protocolo for feito até o fechamento da pauta, que ocorrerá até as 12:00 (doze) horas 
do dia útil anterior ao da sessão."
Art. 2º. Fica revogada integralmente a Portaria nº 04/2023.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
 Estado do Paraná
2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa aprimorar a dinâmica legislativa desta 
Casa, promovendo maior celeridade na tramitação das proposições.
A alteração proposta no caput do Artigo 144 da Resolução nº 03/2022 
consiste em antecipar o horário limite para o fechamento da pauta de 15:00 (quinze) 
horas para as 12:00 (doze) horas do dia útil anterior à sessão ordinária. Esta 
mudança permite uma organização mais eficiente dos trabalhos administrativos e 
maior tempo hábil para a distribuição dos materiais aos Vereadores.
Adicionalmente, a revogação integral da Portaria nº 04/2023 se faz necessária 
para eliminar atos normativos infralegais que possam estar em conflito ou que se 
tornaram obsoletos com as novas diretrizes regimentais ou com a evolução dos 
procedimentos administrativos internos da Câmara, no caso, a referida Portaria prevê 
o fechamento da pauta as 16:00, em total afronta ao Regimento Interno.
Diante da relevância para a otimização dos trabalhos legislativos e para a 
transparência da Casa, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
proposição.
Coronel Domingos Soares, 03 de outubro 2025.
José Bernardino de Jesus Daniele de Oliveira
 Presidente Vice-presidente
Nara Melo Leão Jurandir José Barbieri
 1ª secretária 2º secretário

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